TST quer mais acordos trabalhistas entre empresas e funcionários

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar o número de acordos nos processos trabalhistas entre empresas e funcionários.

Para isso, passou a cobrar, no último dia 13, por ações que, em 95% dos casos –segundo o TST, atrasam o andamento das ações: os agravos de instrumento.

Eles são usados para tentar “destrancar” um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) ou pelo TST.

Agora, quem quiser insistir em um recurso que já tenha sido rejeitado terá de pagar metade do valor já desembolsado para entrar com o recurso –o preço pode chegar a R$ 5.500.

Dessa forma, o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados de manter processos na Justiça.
“O acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge as questões com muito mais especificidade”, avalia Olga Fortes, juíza do TRT-SP, que já organizou e participou de audiências públicas de ações coletivas.

Agilidade

Três dias antes de a medida entrar em vigor, 360 funcionários da fábrica de lâmpadas da Philips, em Mauá (a 26 km da capital paulista), firmaram acordo de rescisão com a empresa em uma das maiores audiências públicas já realizadas em São Paulo.

A fábrica fechou em 30 de junho e a negociação envolveu até mesmo paralisação por três dias. O acordo foi aceito por 95% dos empregados que acionaram a Justiça. Para Fortes, a satisfação resulta de uma fórmula bastante utilizada pelo tribunal: juízes auxiliares de conciliação em contato direto com empresas e funcionários.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Mauá Moisés dos Santos Heitor, que conduziu o processo, afirma que, sem o acordo, a espera seria no mínimo 12 vezes maior -e o processo demoraria cerca de seis anos. O trabalhador que passa por uma demissão em massa deve negociar com a empresa um pacote de benefícios.

“A legislação trabalhista não proíbe demissão em massa”, lembra o especialista em direito do trabalho Gleibe Pretti.

Fonte: Folha Online
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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