TST quer mais acordos trabalhistas entre empresas e funcionários

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) quer aumentar o número de acordos nos processos trabalhistas entre empresas e funcionários.

Para isso, passou a cobrar, no último dia 13, por ações que, em 95% dos casos –segundo o TST, atrasam o andamento das ações: os agravos de instrumento.

Eles são usados para tentar “destrancar” um recurso que tenha sido rejeitado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) ou pelo TST.

Agora, quem quiser insistir em um recurso que já tenha sido rejeitado terá de pagar metade do valor já desembolsado para entrar com o recurso –o preço pode chegar a R$ 5.500.

Dessa forma, o tribunal pretende desencorajar empresas e empregados de manter processos na Justiça.
“O acordo proporciona muito mais do que a lei. Atinge as questões com muito mais especificidade”, avalia Olga Fortes, juíza do TRT-SP, que já organizou e participou de audiências públicas de ações coletivas.

Agilidade

Três dias antes de a medida entrar em vigor, 360 funcionários da fábrica de lâmpadas da Philips, em Mauá (a 26 km da capital paulista), firmaram acordo de rescisão com a empresa em uma das maiores audiências públicas já realizadas em São Paulo.

A fábrica fechou em 30 de junho e a negociação envolveu até mesmo paralisação por três dias. O acordo foi aceito por 95% dos empregados que acionaram a Justiça. Para Fortes, a satisfação resulta de uma fórmula bastante utilizada pelo tribunal: juízes auxiliares de conciliação em contato direto com empresas e funcionários.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Mauá Moisés dos Santos Heitor, que conduziu o processo, afirma que, sem o acordo, a espera seria no mínimo 12 vezes maior -e o processo demoraria cerca de seis anos. O trabalhador que passa por uma demissão em massa deve negociar com a empresa um pacote de benefícios.

“A legislação trabalhista não proíbe demissão em massa”, lembra o especialista em direito do trabalho Gleibe Pretti.

Fonte: Folha Online
 

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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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