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Após o recesso forense de julho, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira (2) a rotina das sessões. As atividades relativas ao segundo semestre deste ano serão abertas em sessão a partir das 14h, transmitida ao vivo pela TV Justiça e também pela Rádio Justiça. Entre os processos em pauta, há 23 mandados de injunção (MI) impetrados por funcionários públicos e sindicatos de servidores em que contestam a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição de 1988 (art. 40, parágrafo 4º) que trata de aposentadoria especial a ser concedida a servidores que sejam portadores de deficiência, que exerçam atividades de risco ou que trabalhem sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Ainda na pauta de segunda-feira, há um recurso extraordinário (RE 537427), de relatoria do ministro Marco Aurélio, impetrado pela Souza Cruz contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral em função de dependência causada pelo cigarro que lhe foi imposta pela 2ª Turma do Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo. A empresa sustenta a incompetência absoluta do Juizado Especial porque a causa em análise não seria de menor complexidade, apesar do baixo valor atribuído pela parte, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, desrespeito ao devido processo legal, já que houve inversão do ônus da prova, e inadequada aplicação da regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado em relação de consumo.
Deverá ser retomado, com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26794, impetrado pela Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte imediato das parcelas de auxílio-moradia paga aos magistrados inativos e pensionistas do Judiciário daquele estado. O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido parcialmente a segurança, por entender que o CNJ, órgão administrativo do Judiciário, não tem poder para legitimar ou não um ato do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TC-MS), que é um órgão do Legislativo. Ele se referia aos casos de magistrados com aposentadoria já homologada pelo TC-MS. Por outro lado, o ministro entendeu que a Amamsul não tem legitimidade para representar os magistrados inativos e pensionistas do Judiciário, pois estes não integram seu quadro de associados.
Destaques do semestre
A expectativa é a de que, até o final do ano, sejam julgados no STF processos de grande interesse social. Entre eles está a utilização de cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas; a interrupção da gravidez quando constatada a anencefalia do feto; TV Digital; o poder de investigação do Ministério Público e a ocupação de terras por quilombolas.
Até o próximo dia 19 de agosto, o ministro Eros Grau se despedirá da Corte em decorrência de uma exigência constitucional: a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade. Caberá ao presidente da República indicar o sucessor de Eros Grau e, ao Senado, após sabatina, aprovar ou não a indicação. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, os processos que estão sob sua análise passarão a novo relator.
Confira abaixo os temas relevantes que podem ser julgados pelo STF neste semestre:
Anencefalia
Um dos temas mais polêmicos em tramitação na Suprema Corte trata da possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro). O julgamento de mérito pode ser iniciado ainda neste semestre, com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A questão é tão controversa que foi tema de audiência pública em 2008 no STF com representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
Poder de investigação do MP
Até onde vai o poder de investigação do Ministério Público? A questão será decidida pelo Plenário do STF, quando os ministros da Corte julgarem Habeas Corpus (HC 84548) impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como “Sombra”. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. Dois ministros se pronunciaram sobre o tema até agora. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já Sepúlveda Pertence (aposentado) divergiu por entender que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.
Quilombos
Também deve ser julgada em plenário ainda este ano a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que trata da ocupação de terras por cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil. A ação foi proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL) – atual Democratas (DEM) – e contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta a situação fundiária dos quilombolas. Segundo o partido político, o decreto que trata da propriedade dos remanescentes das comunidades quilombolas invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
Cofins
Os ministros do Supremo devem julgar até o final do ano o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 18) que trata da permanência dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do COFINS. Em fevereiro deste ano, em sessão plenária, os ministros prorrogaram o prazo de 180 dias para concluir o julgamento. No dia 13 de agosto de 2008, liminar deferida pela Corte suspendeu, até o julgamento final, todos os processos que tramitam na Justiça sobre a legalidade da inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
TV Digital
Outro tema a ser debatido em plenário é a adoção do padrão digital para a transmissão de sinal pelas emissoras de TV. Os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido questiona procedimentos de instalação do novo sistema previstos no Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. O caso tem como relator o ministro Ayres Britto.
Cotas
A discussão sobre a constitucionalidade ou não da reserva de vagas em universidades públicas, a partir de critérios raciais – as chamadas cotas – deverá movimentar o Plenário do STF neste semestre. O tema é polêmico e foi debatido em audiência pública realizada em fevereiro deste ano com a participação de 38 especialistas de entidades governamentais e não-governamentais. Serão julgados dois processos que estão sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski:
ADPF 186: ajuizada pelo Partido Democratas contra o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas na UnB.
RE 597285: interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Fonte: STF
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