RESOLUÇÃO 240/16

Política de Gestão de Pessoas no Judiciário será monitorada por Comitê Nacional

Comitê incentivará a adoção de práticas inovadoras nessa área.

A formulação de políticas, diretrizes e metas para a gestão de pessoas no Poder Judiciário terá o apoio técnico do Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas. Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o colegiado deve atuar ainda na implementação e no monitoramento da política voltada para essa temática. 

A Política Nacional de Gestão de Pessoas, instituída pela Resolução CNJ n. 240/2016, estabelece os princípios e diretrizes em gestão de pessoal e organização do trabalho, com foco no aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação.  

O normativo também reforça o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção de saúde em gestão de pessoas, com a adoção de mecanismos de governança que assegurem sua aplicação, o acompanhamento de seus resultados e o desempenho da prática. 

Conforme a Portaria n.202/2025, as proposições do Comitê Nacional devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário e aos princípios previstos na política. Entre eles estão as práticas em gestão de pessoas pautadas pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, publicidade, mérito, transparência e respeito à diversidade. 

Cabe ao Comitê Nacional acompanhar a implementação das políticas de gestão de pessoas nos tribunais a partir da interlocução com os Comitês Gestores Locais que fazem parte da Rede de Gestão de Pessoas. O monitoramento do desempenho e seus resultados vão basear, ainda, a recomendação de ajustes e melhorias contínuas. 

Coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, atualmente presidida pelo conselheiro Caputo Bastos, o Comitê Nacional ainda incentivará a adoção de práticas inovadoras nessa área e compartilhará as boas práticas e soluções identificadas. 

O colegiado será composto por um juiz ou juíza indicado pelo coordenador, que o substituirá quando necessário; um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e os responsáveis pela área de gestão de pessoas de cada ramo da Justiça e seus respectivos conselhos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também poderá indicar um representante. A composição do Comitê para esta gestão foi definida pela Portaria n. 203/2025.  

As atividades e ações do Comitê Gestor Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema. 

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