Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Comitê incentivará a adoção de práticas inovadoras nessa área.
A formulação de políticas, diretrizes e metas para a gestão de pessoas no Poder Judiciário terá o apoio técnico do Comitê Gestor Nacional de Gestão de Pessoas. Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o colegiado deve atuar ainda na implementação e no monitoramento da política voltada para essa temática.
A Política Nacional de Gestão de Pessoas, instituída pela Resolução CNJ n. 240/2016, estabelece os princípios e diretrizes em gestão de pessoal e organização do trabalho, com foco no aprimoramento da capacidade de atuação dos órgãos a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências e do favorecimento à cooperação.
O normativo também reforça o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção de saúde em gestão de pessoas, com a adoção de mecanismos de governança que assegurem sua aplicação, o acompanhamento de seus resultados e o desempenho da prática.
Conforme a Portaria n.202/2025, as proposições do Comitê Nacional devem estar alinhadas aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário e aos princípios previstos na política. Entre eles estão as práticas em gestão de pessoas pautadas pela ética, cooperação, eficiência, eficácia, efetividade, isonomia, publicidade, mérito, transparência e respeito à diversidade.
Cabe ao Comitê Nacional acompanhar a implementação das políticas de gestão de pessoas nos tribunais a partir da interlocução com os Comitês Gestores Locais que fazem parte da Rede de Gestão de Pessoas. O monitoramento do desempenho e seus resultados vão basear, ainda, a recomendação de ajustes e melhorias contínuas.
Coordenado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ, atualmente presidida pelo conselheiro Caputo Bastos, o Comitê Nacional ainda incentivará a adoção de práticas inovadoras nessa área e compartilhará as boas práticas e soluções identificadas.
O colegiado será composto por um juiz ou juíza indicado pelo coordenador, que o substituirá quando necessário; um juiz auxiliar da Presidência do CNJ; e os responsáveis pela área de gestão de pessoas de cada ramo da Justiça e seus respectivos conselhos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também poderá indicar um representante. A composição do Comitê para esta gestão foi definida pela Portaria n. 203/2025.
As atividades e ações do Comitê Gestor Nacional poderão ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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