PEC pode tornar gratuitas as ações de mandado de segurança e de injunção

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O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data – que são gratuitos – ocorreu “somente por descuido do legislador constitucional originário”.

“É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos”, diz José Maranhão.

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

Fonte: Agência Senado

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

🗳 Vote “SIM”
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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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