CNJ estuda normas para uniformizar gestão documental no Judiciário

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Está em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposição de normas para regulamentar e uniformizar a gestão documental no Poder Judiciário brasileiro. O Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) se reuniu esta semana, em Brasília, para debater uma proposta de minuta de resolução para normatizar a matéria. A ideia é estabelecer regras mínimas para melhorar a gestão de documentos nos tribunais, como a destinação e o tempo mínimo que um processo deve ficar guardado, depois de ter sido arquivado.

“Estamos fechando as propostas relativas à gestão documental para submeter ao colegiado do CNJ”, destacou o juiz federal do Rio de Janeiro e integrante do comitê do CNJ, Alexandre Libonati. O grupo, instituído pela Portaria 616 aprovada em setembro do ano passado, é responsável por elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental. Entre as propostas está a criação de uma tabela de temporalidade, para definir o tempo mínimo que um processo deve permanecer guardado em arquivo, em cada ramo do Judiciário, de acordo com a classe processual, o assunto e o tipo de decisão. Também estão sendo definidas quais as ações judiciais não poderão ser descartadas.

A criação de um Manual de Gestão Documental para o Judiciário, com orientações para a aplicação das normas de gestão de documentos é outra iniciativa que está sendo analisada pelo comitê. O grupo é composto por representantes do CNJ e todos os ramos do Judiciário brasileiro. “As propostas estão sendo feitas com base na experiência dos tribunais”, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas, coordenador dos trabalhos do comitê. Depois de concluídas, as sugestões serão submetidas a consulta pública e consolidadas em um documento final que será levado à apreciação do Plenário do CNJ. Segundo Libonati, a expectativa é que em agosto o grupo se reúna novamente para consolidar a proposta de minuta de resolução.

Fonte: CNJ
 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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