Historiador associado do TRT2 participa de exposição sobre a história da Polícia Judicial
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Está em estudo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a proposição de normas para regulamentar e uniformizar a gestão documental no Poder Judiciário brasileiro. O Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) se reuniu esta semana, em Brasília, para debater uma proposta de minuta de resolução para normatizar a matéria. A ideia é estabelecer regras mínimas para melhorar a gestão de documentos nos tribunais, como a destinação e o tempo mínimo que um processo deve ficar guardado, depois de ter sido arquivado.
“Estamos fechando as propostas relativas à gestão documental para submeter ao colegiado do CNJ”, destacou o juiz federal do Rio de Janeiro e integrante do comitê do CNJ, Alexandre Libonati. O grupo, instituído pela Portaria 616 aprovada em setembro do ano passado, é responsável por elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental. Entre as propostas está a criação de uma tabela de temporalidade, para definir o tempo mínimo que um processo deve permanecer guardado em arquivo, em cada ramo do Judiciário, de acordo com a classe processual, o assunto e o tipo de decisão. Também estão sendo definidas quais as ações judiciais não poderão ser descartadas.
A criação de um Manual de Gestão Documental para o Judiciário, com orientações para a aplicação das normas de gestão de documentos é outra iniciativa que está sendo analisada pelo comitê. O grupo é composto por representantes do CNJ e todos os ramos do Judiciário brasileiro. “As propostas estão sendo feitas com base na experiência dos tribunais”, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ Marivaldo Dantas, coordenador dos trabalhos do comitê. Depois de concluídas, as sugestões serão submetidas a consulta pública e consolidadas em um documento final que será levado à apreciação do Plenário do CNJ. Segundo Libonati, a expectativa é que em agosto o grupo se reúna novamente para consolidar a proposta de minuta de resolução.
Fonte: CNJ
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