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A proposta de criação do Tribunal Regional do Trabalho no Estado de Roraima foi rejeitada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por ilegitimidade de parte, no caso, o deputado Osmar Serraglio, do PMDB do Paraná, que encaminhou a indicação de autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O CSJT entendeu, por maioria, que não é da competência do Legislativo propor criação ou extinção de Tribunais Regionais do Trabalho. A decisão segue o mesmo entendimento aplicado ao pedido de criação do TRT no Estado do Amapá.
Inicialmente, o relator do requerimento administrativo, conselheiro José Antonio Parente da Silva, conhecia da matéria e indeferia o pedido, com base em pareceres técnicos e dados estatísticos que, segundo o relator, tornavam evidente não haver demanda processual suficiente para a criação de um novo Tribunal na região. O conselheiro afirmou que o TRT da 11ª Região, sediado no Estado do Amazonas, tem atendido satisfatoriamente à demanda.
Estatísticas
Para fundamentar seu entendimento, o relator baseou-se em dados de 2008, apresentados no estudo realizado pela Coordenadoria de Estatística do TST, que indicam que o Estado de Roraima possui uma população de 412.783 habitantes, com um PIB de R$ 4,4 bilhões. Quanto à demanda judicial, as Varas do Trabalho já instaladas na região contabilizam apenas 1.902 ações ajuizadas em 2008, com um elevado custo por habitante do Estado, no total de R$91,66, informou o conselheiro Parente da Silva.
Além disso, o TRT do Amazonas, com jurisdição no Estado de Roraima, explica o relator, “ocupa a 13ª posição em número de processos recebidos (1,4%) ao passo que, com a criação de um Tribunal em Roraima, este seria responsável por módico 0,2% do total de processos recebidos na segunda instância trabalhista”. Para a negativa em relação à criação do novo TRT, o conselheiro baseava-se também no impacto econômico que a medida acarretaria. Porém, para assegurar o pleno acesso dos residentes no Estado de Roraima à Justiça em todas as fases do processo, o relator sugeria, ao Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR), examinar a possibilidade de instalação de uma Câmara Regional na cidade de Boa Vista, em Roraima.
Jurisprudência
Após a apresentação da proposta do relator, o conselheiro João Oreste Dalazen manifestou sua divergência, considerando que seria o caso não de conhecer e indeferir o pedido, mas sim de não conhecimento da postulação. Ressaltou a inexistência de previsão regimental em relação às matérias oriundas de parlamentares serem apreciadas pelo CSJT, e lembrou a situação análoga apreciada anteriormente quanto à criação do TRT do Amapá, de iniciativa também de um parlamentar, em que o relator, conselheiro Luis Carlos Candido Martins Sotero, recomendou o não conhecimento da matéria.
Diante da jurisprudência, o relator – conselheiro Parente da Silva – alterou seu entendimento para não conhecer da matéria, devido à ilegitimidade de parte. Ficou vencida a conselheira Maria Cesarineide de Souza Lima, que conhecia do apelo.
Fonte: CSJT
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