Encontro discutirá mudanças no regime de precatórios
Realizado pelo CNJ, o evento acontecerá nos dias 10 e 11 de dezembro, em…
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão com competência administrativa e não tem competência para julgar decisão judicial. O papel do órgão se detém a analisar questões administrativa, financeira e funcional do Poder Judiciário. Com esse entendimento o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que arquivou Pedido de Providência que questiona decisão de uma juíza de primeiro grau.
O autor do processo no Conselho Nacional de Justiça pediu a suspensão do processo judicial e suspeição da juíza que analisou o caso. Por se tratar do questionamento de uma sentença judicial, o CNJ arquivou o processo. Segundo Celso de Mello, a decisão foi correta, já que não havia “qualquer medida, pelo menos a partir dos fatos narrados, que possam ensejar a atuação do CNJ”. “As decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência, como bem ressaltaram os requerentes, cinge-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz”, afirmou em voto.
O ministro ressaltou que o CNJ só deveria agir se tivesse sido registrado ofensa aos deveres funcionais do juiz. O que as partes pretendiam com o recurso era modificar o entendimento de uma decisão não favorável a eles, situação que deve ser coibida. Parecer do Ministério Público no processo reforçou o entendimento de que o papel do CNJ “se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira o Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, vedado o reexame dos atos de natureza jurisdicional”.
Para que o Mandado de Segurança possa ser analisado, segundo o ministro, ele deveria ter sido impetrado contra a juíza de primeira instância e não contra o CNJ. “No caso em análise, a deliberação do Conselho Nacional de Justiça traduziu mero reconhecimento de que “as decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência (…) cinge-se à esfera administrativa (…)”.
“Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”, disse o relator. O ministro Celso de Mello citou que o Supremo já se pronunciou sobre a matéria quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367, motivo pelo qual não conheceu do MS e determinou o arquivamento dos autos.
Fonte: CNJ
abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nywife cheated on me now what i want to cheat on my wife wife wants to cheat
Acessos: 0
Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.
E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.
Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.
E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.
Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.
#anajustrafederal #retrospectiva2025 #pju
Cuidar da saúde é cuidar do futuro. 💙
Em 2025, ampliamos parcerias, reduzimos reajustes e fortalecemos o atendimento personalizado para oferecer mais qualidade e tranquilidade ao servidor do Judiciário Federal.
Seguimos juntos — hoje e sempre. ✨
#anajustrafederal #saude #planodesaude
RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
A 6ª edição da nossa Live Sarau marcou o calendário: transmitida diretamente no YouTube pela primeira vez, reuniu cinco associados que vivem a arte em diferentes expressões.
No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
#anafederal #espacocultural #retrospectiva2025
2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico
RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL
💼 Presença que faz diferença.
Em 2025, a ANAJUSTRA Federal percorreu o país para estar onde o servidor está, em 12 estados, mais de 20 órgãos e mais de 50 eventos.
Foram encontros, escutas, homenagens e ações que aproximam, fortalecem e ampliam nossa atuação.
De norte a sul, seguimos lado a lado com quem constrói a Justiça todos os dias.
E em 2026, seguimos juntos, porque vem muito mais por aí.
#anajustrafederal #pju #servidorpublicofederal
8 de dezembro | DIA DA JUSTIÇA
Uma data para lembrar o valor de quem faz o direito acontecer todos os dias.
#anajustrafederal #pju #diadajustica