Historiador associado do TRT2 participa de exposição sobre a história da Polícia Judicial
Hermelindo Lopes Filho assina pesquisa histórica e produção de conteúdo da…
Até o início de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ter definido as orientações aos tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelo governo. Essa é a expectativa do grupo de trabalho responsável pelo estudo e a apresentação de medidas administrativas que vão regulamentar a Emenda Constitucional 62, publicada no último mês de dezembro.
Na quarta-feira (17/3), o grupo criado pelo CNJ identificou os pontos da EC 62 considerados mais sensíveis. A emenda alterou a Constituição Federal e instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e o Distrito Federal. Alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda permite, por exemplo, a quitação dos precatórios pelo poder público em até 15 anos. Até então, a Constituição determinava que as dívidas fossem liquidadas em 10 anos.
A EC 62 também permite o uso de um percentual mínimo (entre 1% e 2%) da receita corrente líquida para a quitação dos precatórios. Ela prevê, ainda, o pagamento das dívidas por meio dos chamados “leilões reversos”, que estabelecem como o primeiro credor contemplado aquele que aceitar o maior desconto no valor do precatório.
“Estamos trabalhando para produzir todas as orientações possíveis aos tribunais de Justiça para que o pagamento seja uniformizado em todo o país e a liberação dos recursos aos credores seja feita de forma célere”, explica o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ que coordenou a primeira reunião do grupo de trabalho.
Ainda de acordo com a Emenda Constitucional 62, os recursos para o pagamento de precatórios (que vão para contas especiais sob a administração dos TJs) deverão ser liberados preferencialmente para a quitação dos precatórios de menor valor. Questões dessa natureza, previstas na EC 62, estão sendo analisadas pelo grupo de trabalho do CNJ, assim como a sanção a ser aplicada quando a legislação não for cumprida.
Banco de dados
Em outubro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 92, criando o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). Por meio desse banco de dados – que será alimentado pelos tribunais de Justiça – o CNJ pretende conhecer a realidade nacional sobre a questão dos precatórios. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, estima-se que existam 71 mil precatórios a pagar.
O SGP conterá informações como a entidade devedora; a instância judicial condenatória; o valor total dos precatórios expedidos pelos tribunais até 1º de julho de cada ano; as datas do trânsito em julgado da decisão condenatória e da expedição do precatório; a natureza do crédito; o valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício e o valor total da verba orçamentária anual para o pagamento, entre outros dados. A resolução 92 também prevê que os tribunais deverão dar publicidade às referidas informações nos respectivos sites na internet e conforme a ordem de expedição dos precatórios.
Fonte: CNJ
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A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.
@policiajudicial.sp
O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.
“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.
Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.
📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo
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Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.
Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.
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Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.
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