
ANAJUSTRA Federal alerta para novas tentativas de golpe
O acesso a crédito judiciais não está condicionando a nenhum pagamento.
Até o início de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá ter definido as orientações aos tribunais de Justiça de todo o país para o pagamento de precatórios devidos pelo governo. Essa é a expectativa do grupo de trabalho responsável pelo estudo e a apresentação de medidas administrativas que vão regulamentar a Emenda Constitucional 62, publicada no último mês de dezembro.
Na quarta-feira (17/3), o grupo criado pelo CNJ identificou os pontos da EC 62 considerados mais sensíveis. A emenda alterou a Constituição Federal e instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e o Distrito Federal. Alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), a emenda permite, por exemplo, a quitação dos precatórios pelo poder público em até 15 anos. Até então, a Constituição determinava que as dívidas fossem liquidadas em 10 anos.
A EC 62 também permite o uso de um percentual mínimo (entre 1% e 2%) da receita corrente líquida para a quitação dos precatórios. Ela prevê, ainda, o pagamento das dívidas por meio dos chamados “leilões reversos”, que estabelecem como o primeiro credor contemplado aquele que aceitar o maior desconto no valor do precatório.
“Estamos trabalhando para produzir todas as orientações possíveis aos tribunais de Justiça para que o pagamento seja uniformizado em todo o país e a liberação dos recursos aos credores seja feita de forma célere”, explica o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro do CNJ que coordenou a primeira reunião do grupo de trabalho.
Ainda de acordo com a Emenda Constitucional 62, os recursos para o pagamento de precatórios (que vão para contas especiais sob a administração dos TJs) deverão ser liberados preferencialmente para a quitação dos precatórios de menor valor. Questões dessa natureza, previstas na EC 62, estão sendo analisadas pelo grupo de trabalho do CNJ, assim como a sanção a ser aplicada quando a legislação não for cumprida.
Banco de dados
Em outubro de 2009, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 92, criando o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). Por meio desse banco de dados – que será alimentado pelos tribunais de Justiça – o CNJ pretende conhecer a realidade nacional sobre a questão dos precatórios. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, estima-se que existam 71 mil precatórios a pagar.
O SGP conterá informações como a entidade devedora; a instância judicial condenatória; o valor total dos precatórios expedidos pelos tribunais até 1º de julho de cada ano; as datas do trânsito em julgado da decisão condenatória e da expedição do precatório; a natureza do crédito; o valor total dos precatórios não pagos até o final do exercício e o valor total da verba orçamentária anual para o pagamento, entre outros dados. A resolução 92 também prevê que os tribunais deverão dar publicidade às referidas informações nos respectivos sites na internet e conforme a ordem de expedição dos precatórios.
Fonte: CNJ
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