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Modelo facilita, agiliza e evita transtornos com o Fisco.

Desde 2014, a Receita Federal vem disponibilizando aos contribuintes várias ferramentas para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). É um processo de melhoria contínua que cada vez mais facilita a vida do cidadão.
A declaração pré-preenchida tem sido um farol para os contribuintes, isso porque a maioria das informações recebidas pela Receita Federal já está previamente inserida, o que evita erros na hora de lançar valores manualmente. Sem contar que facilita para confrontar os dados informados tanto pela fonte pagadora como prestadores de serviços, planos de saúde, imóveis, etc.
No caso dos servidores, é muito importante a verificação antes de iniciar a declaração, pois muitos receberam os precatórios/rpv’s do RRA dos Quintos e não sabem como lançar. Outro motivo relevante é que a maioria que recebeu esses valores não se dá conta que o banco descontou os 3% de imposto de renda, o que não é devido.
Por meio do nosso serviço de consultoria financeira, disponibilizado gratuitamente a todos os associados da ANAJUSTRA Federal, percebo que muitas das dúvidas que os servidores nos enviam referentes à declaração do IR é de como efetuar o lançamento dos precatórios/rpv’s. Entretanto, sempre que indagamos se foi descontado o imposto de renda, constatamos que muitos não conseguem ter certeza.
Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o banco efetua o resgate do precatório/rpv’s de forma eletrônica e precisa apenas da autorização do servidor, sem ao menos analisar se o precatório é tributável ou não.
Há casos em que o servidor está certo de que não foi descontado o IR no ato do recebimento, mas quando faz a declaração ele se surpreende ao ver que caiu na malha fina.
Saber antecipadamente se houve ou não o desconto, além de evitar transtornos, permite que a assessoria da ANAJUSTRA Federal possa fornecer toda a documentação e argumentação necessárias, mesmo que o banco tenha efetuado o desconto do IR.
Evidentemente que, nos casos em que houve o desconto será necessário realizar um ajuste na declaração. Nessas situações, a demora no processamento da declaração pode levar até dois anos.
Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário utilizar o certificado digital ou possuir uma conta Gov.BR, escolhendo o padrão ouro ou prata. Você pode criar a sua pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações.
Para mais orientações, os associados podem contatar a consultoria financeira através do e-mail financas@anajustrafederal.org.br ou pelo chat ou whats no site da Associação.
José Carlos Dorte
Consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal
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