36% dos brasileiros têm um investimento. Você é um deles?
Em artigo, consultor ensina estratégia para começar a poupar e fazer parte…
Modelo facilita, agiliza e evita transtornos com o Fisco.

Desde 2014, a Receita Federal vem disponibilizando aos contribuintes várias ferramentas para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). É um processo de melhoria contínua que cada vez mais facilita a vida do cidadão.
A declaração pré-preenchida tem sido um farol para os contribuintes, isso porque a maioria das informações recebidas pela Receita Federal já está previamente inserida, o que evita erros na hora de lançar valores manualmente. Sem contar que facilita para confrontar os dados informados tanto pela fonte pagadora como prestadores de serviços, planos de saúde, imóveis, etc.
No caso dos servidores, é muito importante a verificação antes de iniciar a declaração, pois muitos receberam os precatórios/rpv’s do RRA dos Quintos e não sabem como lançar. Outro motivo relevante é que a maioria que recebeu esses valores não se dá conta que o banco descontou os 3% de imposto de renda, o que não é devido.
Por meio do nosso serviço de consultoria financeira, disponibilizado gratuitamente a todos os associados da ANAJUSTRA Federal, percebo que muitas das dúvidas que os servidores nos enviam referentes à declaração do IR é de como efetuar o lançamento dos precatórios/rpv’s. Entretanto, sempre que indagamos se foi descontado o imposto de renda, constatamos que muitos não conseguem ter certeza.
Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o banco efetua o resgate do precatório/rpv’s de forma eletrônica e precisa apenas da autorização do servidor, sem ao menos analisar se o precatório é tributável ou não.
Há casos em que o servidor está certo de que não foi descontado o IR no ato do recebimento, mas quando faz a declaração ele se surpreende ao ver que caiu na malha fina.
Saber antecipadamente se houve ou não o desconto, além de evitar transtornos, permite que a assessoria da ANAJUSTRA Federal possa fornecer toda a documentação e argumentação necessárias, mesmo que o banco tenha efetuado o desconto do IR.
Evidentemente que, nos casos em que houve o desconto será necessário realizar um ajuste na declaração. Nessas situações, a demora no processamento da declaração pode levar até dois anos.
Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário utilizar o certificado digital ou possuir uma conta Gov.BR, escolhendo o padrão ouro ou prata. Você pode criar a sua pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br”. Em seguida, digite seu CPF e siga as orientações.
Para mais orientações, os associados podem contatar a consultoria financeira através do e-mail financas@anajustrafederal.org.br ou pelo chat ou whats no site da Associação.
José Carlos Dorte
Consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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A ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE-BA, realizado de 9 a 11 de junho, 1° turma, com a distribuição de brindes, fortalecendo o relacionamento com os servidores da Justiça Eleitoral.
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Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚
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