Finanças

40% de limite para contratação do crédito consignado

07/04/2021 10:05 | Fonte: Alessandra Neves e Leandra Ribeiro, da assessoria

Consultor orienta servidores para o bom uso do recurso.

Saiba o que diz a lei que ampliou a margem do crédito consignado. | Foto: ANAJUSTRA Federal
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A ampliação da margem de contratação do crédito consignado, de 35 para 40%, foi sancionada na semana passada e valerá para servidores ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o fim de 2021, em razão da pandemia de Covid-19.

Na avaliação do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, o aumento vem em boa hora. “Muitos servidores se tornaram o arrimo da família nestes tempos de crise sanitária e econômica. Esse dinheiro a mais pode fazer toda a diferença no orçamento mensal de uma casa”, diz ele.

Ele alerta, no entanto, para os perigos do superendividamento. “Se utilizado com planejamento, o consignado é, sem dúvida, a melhor opção de empréstimo do mercado porque tem os menores juros.” Ainda segundo o consultor, o grande erro dos servidores é contratar dois, três ou mais empréstimos ao mesmo tempo, comprometendo severamente o orçamento.

Para estes casos, Dorte aponta que a liquidação dos créditos mais caros é uma boa opção de uso do acréscimo. “As taxas do cheque especial, por exemplo, podem passar dos 12% e as do crédito consignado podem ficar abaixo de 1%. Não podemos esquecer das do cartão de crédito e até as do CDC [linha de crédito pré-aprovada que pode ser contratada com certa facilidade, assim como o consignado] que também são exorbitantes”, destaca.

Vantagens x perigos

Além das melhores taxas, o acesso facilitado, devido a garantia de pagamento por meio de desconto em folha, são as principais vantagens do crédito consignado. No entanto, muitas instituições aproveitam para embutir em seus pacotes serviços desnecessários, configurando venda casada.

“Quem vai pegar um empréstimo precisa estar sempre atento. É hora mesmo de contratar uma previdência privada ou um seguro de vida como os que estão sendo ofertados pelo banco?”, pergunta Dorte.

Ele ressalta que é necessário se atentar também para os pacotes de tarifas do banco. “Quais são elas e quais poderão ser renegociadas no momento? Os bancos se interessam muito pelas operações de crédito consignado e, portanto, é hora de exigir reduções de tarifas tanto de movimentação de conta, como de cartões de crédito. Aproveite para fazer uma faxina em tudo que tiver de excesso”.

Ele lembra, por exemplo, que para o cartão de crédito consignado é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão, com pagamento dividido em até três vezes. “Algo fora disso, é ilegal. É preciso colocar tudo na balança para que os benefícios do consignado sejam reais”.

O que diz a Lei 14.131/2021, da nova margem do consignado

De acordo com a Lei 14.131/2020, do percentual de 40%, 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e outros. Os 5% restantes, serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Estão entre os beneficiados

I - militares das Forças Armadas;
II - militares dos Estados e do Distrito Federal;
III - militares da inatividade remunerada;
IV - servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V - servidores públicos inativos;
VI - empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII - pensionistas de servidores e de militares.

A nova lei trata também diz que, após 31 de dezembro, na hipótese de as consignações contratadas ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% será observado o seguinte:

I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas;
II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Concessão facultativa

A nova lei também faculta a concessão de carência, por até 120 dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

Consignado BRB

A ANAJUSTRA Federal, em parceria com o Banco de Brasília (BRB), por meio da Financeira BRB, disponibiliza uma linha de crédito consignado a qual possibilita um retorno financeiro imediato sem que haja necessidade de contrair qualquer tipo de empréstimo. Isso se dá em razão da expressiva redução de juros negociada em favor dos associados da entidade.

Atualmente, a parceria está ativa para associados dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 18ª, 23ª e 24ª Regiões e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. O secretário da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Saes, explica que a entidade já ingressou com o documento do consignado em todos os outros Regionais do Trabalho, bem como outros Tribunais do Poder Judiciário da União, com objetivo de que as parcerias se concretizem.

“A velocidade de tramitação, no entanto, depende muito dos próprios regionais. Gostaríamos de lançar em todos o quanto antes, mas é importante lembrar que tem uma fase de implementação que precisa ser realizada com coerência e assertividade”, diz.

Benefício real

O presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, aponta que a vantagem da parceria com o BRB ocorre em razão da expressiva redução de juros negociada em favor dos associados.

"Garanto a você que, assim como eu, todos que contrataram ou fizeram a portabilidade para o consignado do BRB, por meio desta parceria, aprovaram e estão satisfeitos com o resultado."

Confira três exemplos reais, com negociações de pequeno, médio e grande porte, todas elas vantajosas.

1)
No primeiro caso, um associado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região pagava R$ 2.198,68 de parcelas de seu crédito consignado com o Banco X. Após a portabilidade para a Financeira BRB foi possível optar por uma redução de R$ 225,19 em sua parcela, porém com o recebimento de R$ 58.307,96 a R$ 77.874,34 de troco, estendendo sua parcela em 96 ou 120 meses, respectivamente. Caso faça a opção pela redução da parcela, a economia total com a portabilidade para a Financeira BRB será de R$19.404,14.

2)
Um outro associado do TRT da 23ª Região pagava R$ 5.388,78 de parcelas de seu crédito consignado com o Banco Y. Após a portabilidade para a Financeira BRB foi possível optar por uma redução de R$ 433,69 em sua parcela ou a manutenção da mesma, porém com o recebimento de R$ 110.588,17 a R$ 162.128,17 de troco, estendendo sua parcela em 96 ou 120 meses, respectivamente. Caso faça a opção pela redução da parcela, a economia total com a portabilidade para a Financeira BRB será de R$ 30.567,53.

3)
Em uma transação de grande porte, um associado do TRT da 24ª Região pagava R$ 5.303,77 de parcelas de seu crédito consignado com o Banco Z. Após a portabilidade para a Financeira BRB foi possível optar por uma redução de R$ 237,02 em sua parcela ou a manutenção da mesma, porém com o recebimento de R$ 193.456,99 a R$ 240.305,16 de troco, estendendo sua parcela em 96 ou 120 meses, respectivamente.