
A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
Por Carlos Mário da Silva Velloso
Além de regular os aumentos remuneratórios de servidores, que se direcionam a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal determina que, anualmente, todos devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários. A primeira hipótese é chamada de reajuste, que fica condicionada à discricionariedade do governo. Já a segunda é denominada revisão geral anual, impositiva e que deve ser fixada em idênticos índices para todos os servidores.
É conhecido o fato de que o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade. Como raro exemplo, em 2003, foram editadas duas leis afetando a remuneração de servidores públicos federais, abrangendo civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Lei 10.697/2003, foi concedido o percentual de 1% a título de revisão geral da remuneração. No mesmo dia, foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), de R$ 59,87, pela Lei 10.698/2003, concedida indistintamente a todo o funcionalismo federal.
Ao instituir essa VPI em valor certo a todos servidores, a Lei 10.698/2003 mascarou uma revisão geral, burlando a regra da igualdade de índices. É que, com a concessão de R$ 59,87 a todos esses servidores, os que ganhavam menos tiveram um impacto remuneratório maior, violando a identidade de tratamento exigida constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 37, inciso X). A conversão desse valor sobre a proporção da menor remuneração do funcionalismo resultava no percentual de 14,23%, que deveria ser o índice efetivamente aplicado para todas as remunerações dos servidores federais.
Levada a discussão ao Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pioneiramente, decidiu em favor dos servidores que não tiveram as suas remunerações revistas no percentual de 14,23%. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento, o que levou, por exemplo, o Superior Tribunal Militar, o Conselho Nacional do Ministério Público da União, o Ministério Público da União, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Superior do Trabalho a, administrativamente, concederem essa revisão a seus servidores.
Já o Supremo Tribunal Federal tem apresentado uma posição peculiar. Antes, quando a maioria dessas demandas não lograva êxito nas instâncias inferiores, a corte suprema não julgava a matéria, pois entendia não ser da sua competência. Agora, diante dessas concessões judiciais e administrativas, a 2ª Turma do STF passou a suspender tais pagamentos, invocando, preponderantemente, a sua Súmula Vinculante 37, que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores ao fundamento da isonomia.
Todavia, esse cenário está longe de ser o definitivo, não só porque não há pronunciamentos do Plenário ou da 1ª Turma do STF, mas, principalmente, porque a corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante 51, na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal em situação juridicamente idêntica ao caso vertente (sendo favorável, portanto, à concessão da correção em 14,23% da remuneração dos servidores federais).
Por coerência, no embate entre as súmulas vinculantes 37 e 51, o STF certamente decidirá em favor da última. Isso porque o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores.
Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X).
E a possibilidade jurídica da recomposição inflacionária em 14,23% combina com a realidade econômica, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado no mês de janeiro de 2003, em relação aos 12 meses antecedentes, indica o percentual de 16,3294% de inflação. Quando comparado ao índice mensurado ao final de junho de 2003, constata-se o percentual de 19,6355%. Acaso tome-se como parâmetro a inflação anual acumulada no ano de 2002, constata-se o percentual de 14,74%.
Assim, não há como sustentar que o índice de 14,23% seria um aumento de remuneração para esses servidores, pois sequer cobre a variação inflacionária que, pela Constituição Federal, deveria o poder público anualmente recompor. Se há rombo nas contas, seguramente é na dos servidores, desde 2003.
Carlos Mário da Silva Velloso é professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro “Temas de Direito Público”. É advogado e ministro aposentado, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC Minas. Doutor honoris causa pela Universidade de Craiova, Romênia.
Acessos: 0
Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
Quer mudar de cidade, tribunal ou área no Judiciário? ⚖️
O Mural de Permutas e Redistribuição da ANAJUSTRA Federal pode ser o primeiro passo para a sua mudança!
🔹 Quase 400 cadastros ativos
🔹 Alertas automáticos para associados
🔹 Busca por tipo, cargo, ramo e especialidade
🔹 Totalmente gratuito e válido por 1 ano
💻 Milhares de acessos mostram como essa ferramenta conecta servidores de todo o Brasil e facilita oportunidades de mobilidade.
Não perca tempo! Cadastre-se e aumente suas chances de realizar a mudança que deseja.
👉 anajustrafederal.org.br > Mural de Permutas e Redistribuição
#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorfederal #vidadeservidor #justiciafederal #permuta #judiciáriofederal #mobilidadefuncional
🔑 Não sabe como acessar o Clube de Vantagens?
É muito simples: use o mesmo CPF e senha do site principal.
👉 E tem mais: agora seus dependentes também podem aproveitar os descontos com o Login VIP!
Basta cadastrá-los na área restrita e cada um cria o próprio login para acessar a plataforma.
💰 São mais de mil convênios e serviços que ajudam você e sua família a economizar no dia a dia!
Já cadastrou seus dependentes? Conta para gente nos comentários!
#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal #Benefícios
Entre os dias 26 e 29 de agosto, a Justiça Federal no Piauí realizou o V Encontro de Diretores de Secretaria de Vara, reunindo magistrados, diretores e servidores para debater gestão estratégica, inovação tecnológica e saúde mental.
Com o tema “Inteligência Artificial, Gestão Estratégica e Liderança Transformadora”, o evento contou com painéis, oficinas e workshops que ampliaram conhecimentos e fortaleceram a integração entre colegas da Justiça Federal.
A ANAJUSTRA Federal marcou presença apoiando a iniciativa e participando da entrega de brindes aos participantes, reforçando seu compromisso com a valorização dos servidores do Judiciário. 💙⚖️
Veja nos cards
#anajustrafederal #justicafederal #inteligenciaartificial #pju
No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.
Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.
A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.
📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩💻 Participação presencial e online
#inclusao #acessibilidade #diversidade #trt12 #anajustrafederal
Vamos à memória que mais marcou nossa associada Jamille Ipiranga de Lima, do TRT7, e está no mês de setembro do calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ “Memórias do Judiciário” foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Arrasta pro lado e conheça a memória de Jamille.
#anajustrafederal #memoriasdojudiciario #pju #calendario2025 #calendarioanajustrafederal