
A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
Por Carlos Mário da Silva Velloso
Além de regular os aumentos remuneratórios de servidores, que se direcionam a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal determina que, anualmente, todos devem, ao menos, receber uma recomposição equivalente à corrosão inflacionária para manter o valor real de seus salários. A primeira hipótese é chamada de reajuste, que fica condicionada à discricionariedade do governo. Já a segunda é denominada revisão geral anual, impositiva e que deve ser fixada em idênticos índices para todos os servidores.
É conhecido o fato de que o funcionalismo público federal, de longa data, sequer tem a recomposição inflacionária anual, diminuindo-se periodicamente os valores salariais batalhados com muita dificuldade. Como raro exemplo, em 2003, foram editadas duas leis afetando a remuneração de servidores públicos federais, abrangendo civis e militares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de autarquias e fundações públicas federais. Por meio da Lei 10.697/2003, foi concedido o percentual de 1% a título de revisão geral da remuneração. No mesmo dia, foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), de R$ 59,87, pela Lei 10.698/2003, concedida indistintamente a todo o funcionalismo federal.
Ao instituir essa VPI em valor certo a todos servidores, a Lei 10.698/2003 mascarou uma revisão geral, burlando a regra da igualdade de índices. É que, com a concessão de R$ 59,87 a todos esses servidores, os que ganhavam menos tiveram um impacto remuneratório maior, violando a identidade de tratamento exigida constitucionalmente (Constituição Federal, artigo 37, inciso X). A conversão desse valor sobre a proporção da menor remuneração do funcionalismo resultava no percentual de 14,23%, que deveria ser o índice efetivamente aplicado para todas as remunerações dos servidores federais.
Levada a discussão ao Poder Judiciário, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pioneiramente, decidiu em favor dos servidores que não tiveram as suas remunerações revistas no percentual de 14,23%. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o mesmo entendimento, o que levou, por exemplo, o Superior Tribunal Militar, o Conselho Nacional do Ministério Público da União, o Ministério Público da União, o Conselho da Justiça Federal e o Tribunal Superior do Trabalho a, administrativamente, concederem essa revisão a seus servidores.
Já o Supremo Tribunal Federal tem apresentado uma posição peculiar. Antes, quando a maioria dessas demandas não lograva êxito nas instâncias inferiores, a corte suprema não julgava a matéria, pois entendia não ser da sua competência. Agora, diante dessas concessões judiciais e administrativas, a 2ª Turma do STF passou a suspender tais pagamentos, invocando, preponderantemente, a sua Súmula Vinculante 37, que desencoraja decisões judiciais que aumentem remuneração de servidores ao fundamento da isonomia.
Todavia, esse cenário está longe de ser o definitivo, não só porque não há pronunciamentos do Plenário ou da 1ª Turma do STF, mas, principalmente, porque a corte ainda não se debruçou sobre a Súmula Vinculante 51, na qual se entendeu inconstitucional a diferença de índices de revisão dados em 1993 ao funcionalismo federal em situação juridicamente idêntica ao caso vertente (sendo favorável, portanto, à concessão da correção em 14,23% da remuneração dos servidores federais).
Por coerência, no embate entre as súmulas vinculantes 37 e 51, o STF certamente decidirá em favor da última. Isso porque o enunciado da Súmula Vinculante 37 busca impedir equiparações remuneratórias com fundamento em isonomia ampla e genérica, sem maiores critérios (vedação que foi, inclusive, reforçada pela reforma constitucional de 1998). Ao passo que a revisão geral não se reduz à mera alegação de isonomia, pois a Constituição Federal define um aspecto identitário com três requisitos específicos (anualidade, generalidade e índices idênticos), afinal a desvalorização da moeda é a mesma para todos os servidores.
Nota-se, portanto, que a isonomia ampla vedada na Súmula Vinculante 37 (baseada na Constituição Federal, artigo 39, parágrafo 1º) é diversa do cuidado com a identidade específica autorizada pela Súmula Vinculante 51 (baseada na Constituição Federal, artigo 37, inciso X).
E a possibilidade jurídica da recomposição inflacionária em 14,23% combina com a realidade econômica, pois o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mensurado no mês de janeiro de 2003, em relação aos 12 meses antecedentes, indica o percentual de 16,3294% de inflação. Quando comparado ao índice mensurado ao final de junho de 2003, constata-se o percentual de 19,6355%. Acaso tome-se como parâmetro a inflação anual acumulada no ano de 2002, constata-se o percentual de 14,74%.
Assim, não há como sustentar que o índice de 14,23% seria um aumento de remuneração para esses servidores, pois sequer cobre a variação inflacionária que, pela Constituição Federal, deveria o poder público anualmente recompor. Se há rombo nas contas, seguramente é na dos servidores, desde 2003.
Carlos Mário da Silva Velloso é professor emérito da UnB (Universidade de Brasília) e da PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. É autor do livro “Temas de Direito Público”. É advogado e ministro aposentado, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. Professor emérito da Universidade de Brasília (UnB) e da PUC Minas. Doutor honoris causa pela Universidade de Craiova, Romênia.
Acessos: 0
CALENDÁRIO 2026 | ANAJUSTRA FEDERAL
💙 Do trabalho para a vida: amizades que fazem história!
A campanha do calendário institucional 2026 da ANAJUSTRA Federal já começou e as histórias enviadas por associados de todo o país estão cheias de afeto, parceria e laços que ultrapassam o ambiente profissional.
Com o tema **“Do trabalho para a vida”**, queremos celebrar as amizades construídas no Judiciário Federal: aquelas que começaram com um apoio no plantão, um café no intervalo ou um gesto inesperado em um dia difícil, e hoje fazem parte da sua vida.
E a sua amizade, viveu tudo isso?
👀 Arrasta o carrossel, marque seu amigo ou amiga e aproveite para participar da campanha.
📝 As inscrições vão até **8 de agosto**.
📸 É só acessar o hotsite, contar a história de vocês e enviar uma foto marcante juntos.
\#dotrabalhoparavida #calendarioanajustra2026 #amizadederepartição #amizadeébenefício #servidorpúblico #judiciáriofederal #anajustrafederal
DIA DOS PAIS | CLUBE DE VANTAGENS
O Dia dos Pais está chegando e o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal tem sugestões para todos os estilos: esportistas, aventureiros, tecnológicos, clássicos, gourmets e muito mais.
Com mais de mil convênios ativos, você garante o presente ideal com condições especiais. É só acessar, escolher e economizar!
👉 Acesse [anajustrabeneficios.com.br](http://anajustrabeneficios.com.br “”), faça login e aproveite os cupons e links exclusivos para associados.
#diadospais #clubedevantagens #anajustrafederal #descontoexclusivo #benefício #presentecomdesconto #servidorpúblico #filiaçãoquevaleapena
CALENDÁRIO E AGENDA 2026 | QUER RECEBER EM CASA?
Se você mudou de endereço, nunca respondeu à consulta ou mudou de ideia, é hora de atualizar suas preferências!
A consulta já está disponível na área restrita do site e vai até 15 de agosto.
💡 Lembrando:
Se sua escolha está registrada e o endereço está certinho, não precisa fazer nada.
Se nunca participou, é só acessar: “Meus dados” > “Preferências de comunicação” e marcar “Sim”.
Se mudou de ideia, também dá tempo de trocar sua escolha!
💌 Os impressos começam a ser enviados em dezembro.
E a gente entende o carinho: 72% dos brasileiros ainda preferem o papel, segundo a pesquisa Two Sides (2023).
📲 Acesse o link da bio ou vá direto para a área restrita no site.
#anajustrafederal #calendario2026 #agendaanajustra #amizade #judiciáriofederal #comunicaçãoanajustra #papelsempre
Prevenir é sempre melhor, e mais barato, do que remediar.
Consultas preventivas e exames de rotina estão cobertos pelo plano e ajudam a evitar complicações futuras.
Além de proteger sua saúde, essa prática reduz custos com tratamentos prolongados.
💡 Consulte seu médico periodicamente e participe dos programas de prevenção do seu plano de saúde.
#anajustrafederal #jusaude #prevencao #medicos #planodesaude
Todo mundo tem aquela pessoa que faz os dias mais leves no trabalho, né? 💬☕
Que tal eternizar essa amizade no nosso Calendário 2026?
Mande sua foto + um relato especial até 8/8.
👉 Comente “Amizade” para receber o link e participar.
#CalendárioANA2026 #AmizadesReais #Participe
CLUBE DE VANTAGENS | EDUCAÇÃO
🎓 Educação que transforma e cabe no seu bolso!
Em parceria com a Faculdade IPEMIG, a ANAJUSTRA Federal oferece descontos de até 70% em cursos de graduação, licenciatura, tecnólogos e pós-graduação. E o melhor: o benefício também vale para seus dependentes de 1º grau!
📚 Confira os descontos:
✔️ 70% em pós-graduação
✔️ 60% em graduação e licenciatura
✔️ Até 40% na matrícula, dependendo do curso
As aulas são oferecidas nas dependências da tradicional Faculdade Batista, com cursos autorizados e reconhecidos pelo MEC. Um convênio que pode impulsionar sua carreira, abrir portas e concretizar planos.
➡️ Saiba mais em anajustrabeneficios.com.br
#educacao #descontos #graduacao #posgraduacao #anajustrafederal #beneficioexclusivo #associadoanajustra #faculdadeipemig #bh