A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
Criado em 1998, com a Emenda Constitucional 20, o Plano de Previdência Complementar dos Servidores Públicos somente se concretizou em 2012, com a edição da Lei nº 12.618.
Apesar das críticas ao novo Regime de Previdência, o fato é que o mesmo foi criado e está em pleno vigor. O que nos leva a uma inevitável reflexão quanto a postura a ser adotada frente aos novos tempos.
Até então, os servidores públicos não precisavam se preocupar com questões relacionadas à forma com que os recursos oriundos das suas contribuições eram administrados pelo Governo. Isso permitiu ao Estado utilizar-se de tais recursos de forma desmedida, valendo-se de um malabarismo orçamentário, no qual inconstitucionalmente uniram-se o orçamento fiscal e previdenciário.
Tais servidores asseguraram o direito à integralidade do benefício previdenciário ou ao cálculo da média aritmética, tomando por base a totalidade da remuneração, dependendo do momento de ingresso no serviço público e/ou da aquisição do direito ao benefício previdenciário.
Contudo, para os novos servidores que ingressaram no serviço público após a instituição do Funpresp-Jud (artigos 29 e 31 da Lei 12.618/12) e para os antigos servidores que poderão aderir ao sistema, as regras são outras. Agora, o servidor contribuirá com 11% até o teto do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, atualmente em R$ 4.159,00, e poderão contribuir para o Plano de Previdência Complementar com o percentual de até 8,5%.
Contribuindo apenas com 11% sobre o teto do RGPS, o benefício ficará limitado ao aludido patamar, mesmo que a remuneração seja superior ao valor do benefício, o que aproxima o sistema próprio de previdência ao regime geral. Contudo, caso o servidor queira assegurar a integralidade de sua remuneração na aposentadoria deverá recolher até 8,5% em prol do Funpresp-Jud.
O sistema de previdência complementar não é novo e vem sendo utilizado no Brasil na iniciativa privada há décadas, revelando-se benéfico ao trabalhador, especialmente na modalidade fechada.
Há ainda benefícios indiretos ao servidor, decorrente do desenvolvimento do próprio país, que se beneficia dos investimentos realizados pelos fundos, que fomentam a economia, potencializando o desenvolvimento da atividade de serviços, infraestrutura, comércio, etc. Isso cria oportunidades de emprego e renda, sem o alto custo dos empréstimos internacionais e o risco inflacionário.
Bons exemplos, como o fundo da PREVI (dos funcionários do Banco do Brasil), que atualmente é o maior fundo de previdência em patrimônio no país, revela essa virtuosa sistemática de poupança do trabalhador para o conforto de sua aposentadoria – diante do repetido superávit, os benefícios são reiteradamente reajustados – e o crescimento do país pelos bons investimentos do fundo de pensão, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte.
Então, qual o receio que devemos ter em relação ao porvir? Os novos tempos já chegaram e precisamos nos adaptar à nova dinâmica que nos foi imposta pela vontade do Poder Público e do Congresso.
Não há dúvida que deverá haver uma mudança na postura dos servidores nesses novos tempos, pensando no amanhã! O servidor deverá se imbuir da postura poupadora e fiscalizadora, recolhendo mais para o fundo de previdência e fiscalizando os investimentos do Funpresp-Jud, para dessa forma obter ganhos superiores ao último salário, ocasionando maior conforto na aposentadoria, o que se mostra plenamente possível no novo sistema, conforme vem sendo vivenciado por outros trabalhadores de fundos de pensão bem gerenciados.
Os novos tempos desafiam essa postura do servidor, que deverá olhar para o futuro, ciente de que o descanso remunerado e tranquilo dependerá dessa dedicação e fiscalização.
A ANAJUSTRA está preparada para auxiliar os servidores nesse árduo trabalho fiscalizador do fundo de previdência.
*Renato Barros é advogado da ANAJUSTRA desde 2003, especialista em Direito Processual Civil, Direito Previdenciário e do Trabalho e Direito Eleitoral.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
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✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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