A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
A recente decisão, proferida na sessão dessa quarta-feira, 08, em sede de recurso repetitivo (RESP 1334488), a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de o segurado aposentado renunciar ao benefício para, contando com o período de contribuição utilizado para concessão do primeiro benefício, obter nova aposentadoria sem que tenha de devolver os valores anteriormente recebidos.
A decisão, proferida sob a sistemática do Artigo 543-C do Código de Processo Civil, unifica o entendimento que já vinha sendo proferido em reiteradas decisões do próprio STJ, firmando a orientação a ser seguida pelos Tribunais Regionais do país, que, diariamente, recebem centenas de processos referentes à matéria.
O entendimento adotado pelo STJ foi de extrema felicidade, uma vez que em se tratando de benefício previdenciário, ou seja, direito patrimonial com caráter disponível, não se justifica o óbice imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados no intuito de condicionar a renúncia do benefício à devolução dos valores recebidos.
Em decorrência do benefício a ser renunciado, essa devolução se mostrava ainda mais absurda em virtude do nítido caráter alimentar da verba em questão, sendo pacífico no âmbito jurisprudencial, já tendo o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades se manifestado a esse respeito¹.
Cabe ressaltar que o posicionamento adotado se adequa melhor, também, à realidade dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Em sua grande maioria, ao terem seu benefício concedido, sofrem sensível redução em seus vencimentos, seja pelo baixo valor das contribuições vertidas para a Seguridade Social, seja pela alta incidência do fator previdenciário, tendo de retornar, dessa forma, a vida laborativa no intuito de garantir uma subsistência mais digna para si e para sua família.
Nesse contexto, consistiria nítida afronta ao caráter contributivo do sistema de Previdência Social impedir que o segurado se utilize das contribuições vertidas para seguridade social, em razão do novo vínculo empregatício adquirido após a concessão da primeira aposentadoria. Para obter benefício mais vantajoso, devendo ser levado em consideração o fato de que o segurado não possui escolha se irá ou não contribuir em razão do novo vínculo, uma vez que a filiação ao sistema previdenciário é obrigatória (art. 201, caput, Constituição Federal de 1988), bem como o segurado que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência além de ser segurado obrigatório em relação a essa atividade, estará sujeito às contribuições para fins de custeio da Seguridade Social (art. 11, §3°, Lei n° 8.213/1991).
Resta agora aguardar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n° 381367, que irá por fim, de uma vez por todas, à discussão em torno da matéria, o recurso em comento foi interposto por segurado do INSS, em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria, já tendo o Ministro Relator, Marco Aurélio, proferido voto provendo o recurso e reconhecendo o direito a desaposentação, após o voto do Relator, pediu vista o Ministro Dias Toffoli.
Autor: Odasir Piacini Neto, advogado do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Previdenciário.
¹ARE 658950 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012; AI 849529 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012; RE 271123, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 08/08/2000, DJ 02-09-2000 PP-00121 EMENT VOL-02002-07 PP-01421
abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nywhy women cheat why do men have affairs why married men cheathow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma
Acessos: 0
2026 é oficialmente o ano dos feriadões. Para quem quer aproveitar as folgas e viajar, a @anajustracorretora oferece as melhores opções de seguro viagem, com descontos acima do mercado.
Se vai pegar a estrada de carro, os descontos nos seguros auto também são os mais vantajosos. E para relaxar de verdade nos dias de folga, nada como contar com os melhores seguros residenciais.
Acesse o site e confira todos os seguros com as melhores condições do mercado!
📲 Fale com a ANAJUSTRA Corretora pelo WhatsApp ou envie e-mail para
cotacao@anajustrafederal.org.br
#anajustra #viajar #seguroviagem
A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #csjt @csjt_oficial
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, o verdadeiro ano dos feriadões.
O Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal oferece as melhores opções de viagens e lazer, com descontos em agências de viagens, hotéis, cruzeiros, clubes e parques, com cultura, descanso e diversão para toda a família.
Acesse o site, faça suas reservas e prepare as malas!
anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #convenios #pju
ESPAÇO CULTURAL | Talento do Judiciário Federal
O servidor aposentado do TRT3 Ricardo dos Reis lançou o CD Acender o escuro, apagar a solidão, já disponível nas principais plataformas digitais.
O álbum reúne canções autorais que transitam entre a MPB e a poesia, abordando temas como afeto, tempo e sensibilidade no cotidiano. Com formação em Letras e Educação Musical, Ricardo une palavra e música em uma trajetória que segue ativa também após a aposentadoria.
📖 Leia a matéria completa no blog Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #espacocultural #talentosdojudiciario
📣 Apoie uma pauta de toda a categoria
Uma associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia (TRT3), é autora de uma ideia legislativa no Senado que propõe a regulamentação da data base dos servidores do PJU e do MPU, garantindo a revisão salarial anual prevista na Constituição.
A proposta já alcançou 16 mil apoios, mas precisa chegar a 20 mil até 29 de janeiro de 2026 para ser debatida no Congresso.
👉 Apoie você também
Comente "data-base" e receba o link para votar!
É rápido
Clique em “Apoiar”
Faça login com sua conta GOV.BR
Confirme seu voto
🗳️ O apoio é único e seguro.
Vamos juntos fortalecer essa pauta e dar voz à categoria 💪
#anajustrafederal #database #servidorespublicos
Você sabia que a ANAJUSTRA Federal mostra no Clube de Vantagens quais são os convênios mais novos para você?
Eles ficam logo na página inicial, abaixo dos convênios perto de você. É ali que aparecem as novidades.
Antes de fechar uma compra ou contratar um serviço, vale a pena conferir.
Pode ter um benefício esperando por você.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite sempre 💙
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios