
A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
A recente decisão, proferida na sessão dessa quarta-feira, 08, em sede de recurso repetitivo (RESP 1334488), a Primeira Seção do STJ sedimentou o entendimento acerca da possibilidade de o segurado aposentado renunciar ao benefício para, contando com o período de contribuição utilizado para concessão do primeiro benefício, obter nova aposentadoria sem que tenha de devolver os valores anteriormente recebidos.
A decisão, proferida sob a sistemática do Artigo 543-C do Código de Processo Civil, unifica o entendimento que já vinha sendo proferido em reiteradas decisões do próprio STJ, firmando a orientação a ser seguida pelos Tribunais Regionais do país, que, diariamente, recebem centenas de processos referentes à matéria.
O entendimento adotado pelo STJ foi de extrema felicidade, uma vez que em se tratando de benefício previdenciário, ou seja, direito patrimonial com caráter disponível, não se justifica o óbice imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados no intuito de condicionar a renúncia do benefício à devolução dos valores recebidos.
Em decorrência do benefício a ser renunciado, essa devolução se mostrava ainda mais absurda em virtude do nítido caráter alimentar da verba em questão, sendo pacífico no âmbito jurisprudencial, já tendo o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades se manifestado a esse respeito¹.
Cabe ressaltar que o posicionamento adotado se adequa melhor, também, à realidade dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Em sua grande maioria, ao terem seu benefício concedido, sofrem sensível redução em seus vencimentos, seja pelo baixo valor das contribuições vertidas para a Seguridade Social, seja pela alta incidência do fator previdenciário, tendo de retornar, dessa forma, a vida laborativa no intuito de garantir uma subsistência mais digna para si e para sua família.
Nesse contexto, consistiria nítida afronta ao caráter contributivo do sistema de Previdência Social impedir que o segurado se utilize das contribuições vertidas para seguridade social, em razão do novo vínculo empregatício adquirido após a concessão da primeira aposentadoria. Para obter benefício mais vantajoso, devendo ser levado em consideração o fato de que o segurado não possui escolha se irá ou não contribuir em razão do novo vínculo, uma vez que a filiação ao sistema previdenciário é obrigatória (art. 201, caput, Constituição Federal de 1988), bem como o segurado que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência além de ser segurado obrigatório em relação a essa atividade, estará sujeito às contribuições para fins de custeio da Seguridade Social (art. 11, §3°, Lei n° 8.213/1991).
Resta agora aguardar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário n° 381367, que irá por fim, de uma vez por todas, à discussão em torno da matéria, o recurso em comento foi interposto por segurado do INSS, em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria, já tendo o Ministro Relator, Marco Aurélio, proferido voto provendo o recurso e reconhecendo o direito a desaposentação, após o voto do Relator, pediu vista o Ministro Dias Toffoli.
Autor: Odasir Piacini Neto, advogado do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, especialista em Direito Previdenciário.
¹ARE 658950 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/06/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012; AI 849529 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 14-03-2012 PUBLIC 15-03-2012; RE 271123, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 08/08/2000, DJ 02-09-2000 PP-00121 EMENT VOL-02002-07 PP-01421
abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nywhy women cheat why do men have affairs why married men cheathow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma
✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
#ANAJUSTRAFederal #Quintos #DecisãoHistórica #VitóriaDosServidores #STF #JudiciárioFederal #DireitosGarantidos
O Mês das Crianças chegou com descontos especiais no Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal!
Tem ofertas em moda, presentes, beleza, esportes e muito mais, para você aproveitar e presentear com economia. 👕🎁💄
🧾 São mais de mil convênios com benefícios exclusivos para associados.
Acesse o site e confira todas as oportunidades!
#anajustrafederal #clubedevantagens #diadascrianças #benefícios #descontosespeciais #vantagens
🚨 O maior Show de Prêmios da história da ANAJUSTRA Federal está chegando e você que é associado adimplente já tem um número da sorte garantido!
Mas quer saber como aumentar suas chances? 👇
✨ Responda à pesquisa na área restrita → +1 número
✨ Indique um colega para se associar → +3 números (se a filiação for confirmada até 22/10)
📲 É rápido, simples e pode te aproximar ainda mais de prêmios incríveis como:
🏍️ Moto Elétrica
📱 iPhone 16
📺 Smart TV Samsung
📖 Kindle
E muito mais!
📅 Anote aí: sorteio dia 23/10, às 19h, durante a Live Sarau 🎶
👉 Corre na área restrita e garanta seus números extras!
#anajustrafederal #pju #clubedevantagens
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na Semana da Servidora e do Servidor 2025 do TRT3, em Minas Gerais, nos dias 1º e 3/10.
Durante o evento, promovemos plantões tira-dúvidas sobre ações judiciais e planos da SulAmérica, além de momentos de integração, como a cabine fotográfica.
Uma iniciativa para estar ainda mais perto dos associados, levando informações e benefícios diretamente ao local de trabalho.
#anajustrafederal #trt3 #semanadoservidoredaservidora #beneficios #planodesaude #associacao
🚨 Está no ar a lista oficial do Show de Prêmios 2025!
Neste Mês do Servidor, a ANAJUSTRA Federal preparou o maior sorteio da história 🎉
🏍️ 1 Moto Elétrica Bee Type 2
📱 1 iPhone 16
🎧 2 Fones de Ouvido Sem Fio JBL
📱 1 Tablet Samsung Galaxy
📺 1 Smart TV Samsung 50” UHD 4K
📖 1 Kindle
☕ 1 Cafeteira Nespresso
🎁 20 Vales-presente Renner no valor de R$200
💳 2 Gift Cards Zift no valor de R$100
🍫 2 Kits de chocolates Luckau
📖 1 kit Blue Marine + Agenda Total da Volare Paper
🎁 10 Vouchers da Clinic Farm – Pague Menos, para bioimpedância
📅 O sorteio será dia 23/10, às 19h, na Live Sarau da ANAJUSTRA Federal.
✅ Todos os associados em dia já estão participando.
✨ E você ainda pode garantir números da sorte extras:
👉 Respondendo a pesquisa na área restrita (+1 número)
👉 Indicando um colega para se associar (+3 números, se a filiação for confirmada até 22/10)
📲 Acesse a área restrita e participe!
CALENDÁRIO 2025 | ANAJUSTRA FEDERAL
Em outubro, Lúcia Roberta de Albuquerque Luna, do TRT6, contou sobre a implementação do 5S em seu tribunal.
Ela está no calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ Arrasta pro lado e confira.
#anajustrafederal #pju #outubro #servidorpublico