A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
Desde a apresentação do projeto de lei 1992/2007, que institui o fundo de previdência complementar para servidores públicos (Funpresp), a ANAJUSTRA se posicionou contrária a criação do fundo unificado (que reúne servidores dos três poderes).
No artigo “O risco da previdência complementar para servidores do Judiciário” o coordenador da ANAJUSTRA, Alex Sayour, explica porque a associação defende a criação de um fundo exclusivo para os servidores do Judiciário, que seriam prejudicados por apresentarem maior renda média entre os servidores dos três poderes.
No texto, o coordenador ressalta também que o tema precisa ser discutido antes de ser aprovado. “O servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados”, aponta.
A proposta seria apreciada hoje, 13, pela Comissão de Trabalho da Câmara, mas a Comissão retirou a proposta de pauta a pedido do deputado Roberto Policarpo, que também apresentou requerimento pedindo que seja realizado um seminário nacional para discussão do assunto.
Confira o artigo
Por Alex Sayour
O Projeto de Lei 1992/07, de origem do Poder Executivo, que institui o fundo de previdência complementar, encontra – se na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Este PL já foi objeto de debate em simpósio organizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2007, ocasião em que tive a oportunidade de participar.
Em resumo, o PL 1992/07 institui o regime de previdência privada complementar (Funpresp) para os servidores públicos federais concursados dos três poderes, ou seja, a partir de sua aprovação, será instituída a previdência complementar para os servidores que ingressarem no serviço público, a partir da edição da Lei.
O chamado Fundo Previdenciário tem como premissa, que os servidores públicos federais terão garantido o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser pago aos inativos pelo órgão a que estiverem vinculados, e o complemento entre o teto e a remuneração total, será pago pela gestão das contribuições do governo e servidores ao fundo previdenciário criado para complementar a aposentadoria dos servidores dos três poderes.
A gestão e governança deste fundo ficarão a cargo de membros dos três poderes e servidores a serem escolhidos, mas a proporcionalidade será desigual, havendo maior representatividade dos membros do governo federal. A diretoria executiva que fará a gestão deste fundo, será eleita por assembléia geral.
A composição do Fundo ocorrerá pela contribuição que se dará em partes iguais, ou seja, no que exceder o teto do RGPS, ao qual o servidor contribuirá com 11% e o que exceder ao teto até o limite da remuneração do servidor, ele poderá definir o índice que pretende recolher para o fundo não podendo, esse índice exceder o índice de 7,5% de contribuição. Por ter o formato de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não sabe o que receberá e, se este valor corresponderá a remuneração do cargo da atividade, no momento da aposentação, não ficam garantida a integralidade da remuneração, somadas as contribuições do patrocinador (governo federal e do servidor) e nem a rentabilidade que será obtida na aplicação destas para formação dos recursos dos proventos da inatividade.
A incerteza do futuro é um ponto complicador para a aprovação do fundo. Nesse ponto, insere-se a preocupação da ANAJUSTRA, pois o servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados no fundo.
Outro fator de preocupação consiste, em ser um fundo que envolve os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com um quadro remuneratório distinto, portanto, podendo rebaixar à média das contribuições e não garantir que o valor dos proventos dos inativos, seja equivalente a da remuneração do servidor ativo. Embora, seja justo reconhecer que nenhum Fundo de Previdência Complementar, pode garantir que a remuneração será igual à dos ativos.
O Fundo oferece três modalidades de benefícios: – aposentadoria, pensão por invalidez ou a designação de um dependente como pensionista. Lembro que a alíquota poderá ser definida pelo servidor, restringindo – se ao máximo de 7,5% sobre o que exceder o teto RGPS, além da contribuição obrigatória de 11% sobre teto do RGPS.
Os servidores atuais não estão obrigados a aderir ao fundo previdenciário. A exigência valerá para os servidores que ingressarem a partir da instituição do fundo de previdência complementar, concedendo 180 dias aos atuais servidores para que possam aderir a ele. Aquele que optar irá receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um, do fundo decorrente das contribuições feitas a partir da adesão e outro do órgão empregador (denominado beneficio especial). Poderá, ainda, caso deseje, transferir o saldo acumulado para outro fundo de pensão, se entender mais vantajoso.
Para viabilizar a criação do Funpresp o governo garantirá um aporte inicial de 50 milhões para arcar com os custos iniciais, com a gestão e administração, mas é bom registrar que trata – se de um empréstimo que o fundo deverá quitar a longo prazo. O projeto tramita em caráter conclusivo e o parecer do relator, deputado Silvio Costa, é favorável à proposição.
Por fim, cabe salientar, a ANAJUSTA preocupa – se com a falta de discussão em torno do PL 1992/07, principalmente, por que:
– 1º. O servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não tem nenhuma garantia sobre o que receberá, ficando a mercê da gestão do fundo;
– 2º. O Funpresp envolve os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as discrepantes remuneratórias, sem duvida alinharão o beneficio para baixo, ou seja, quem ganha mais receberá menos e quem ganha menos poderá receber até o teto da sua remuneração ou um pouco mais, o que convenhamos, sob o ponto de vista contributivo é injusto na distribuição dos benefícios, afinal o peso das contribuições foi desigual.
Portanto, diante destas incertezas defendemos a manutenção do modelo atual de previdência. Até porque não existem parâmetros reais de que o fundo, poderá contribuir para resolver as contas da previdência social, mas caso o Congresso Nacional opte pelo Funpresp, o mínimo que se espera é que se discuta o tema com os servidores, antes da aprovação e que este seja um fundo exclusivo do Poder Judiciário.
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