
Só 7 milhões: por que o governo trava o PL que isenta IR para doenças graves?
A coluna deste mês traz as últimas novidades do andamento do PL 722/23.
Desde a apresentação do projeto de lei 1992/2007, que institui o fundo de previdência complementar para servidores públicos (Funpresp), a ANAJUSTRA se posicionou contrária a criação do fundo unificado (que reúne servidores dos três poderes).
No artigo “O risco da previdência complementar para servidores do Judiciário” o coordenador da ANAJUSTRA, Alex Sayour, explica porque a associação defende a criação de um fundo exclusivo para os servidores do Judiciário, que seriam prejudicados por apresentarem maior renda média entre os servidores dos três poderes.
No texto, o coordenador ressalta também que o tema precisa ser discutido antes de ser aprovado. “O servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados”, aponta.
A proposta seria apreciada hoje, 13, pela Comissão de Trabalho da Câmara, mas a Comissão retirou a proposta de pauta a pedido do deputado Roberto Policarpo, que também apresentou requerimento pedindo que seja realizado um seminário nacional para discussão do assunto.
Confira o artigo
Por Alex Sayour
O Projeto de Lei 1992/07, de origem do Poder Executivo, que institui o fundo de previdência complementar, encontra – se na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Este PL já foi objeto de debate em simpósio organizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2007, ocasião em que tive a oportunidade de participar.
Em resumo, o PL 1992/07 institui o regime de previdência privada complementar (Funpresp) para os servidores públicos federais concursados dos três poderes, ou seja, a partir de sua aprovação, será instituída a previdência complementar para os servidores que ingressarem no serviço público, a partir da edição da Lei.
O chamado Fundo Previdenciário tem como premissa, que os servidores públicos federais terão garantido o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser pago aos inativos pelo órgão a que estiverem vinculados, e o complemento entre o teto e a remuneração total, será pago pela gestão das contribuições do governo e servidores ao fundo previdenciário criado para complementar a aposentadoria dos servidores dos três poderes.
A gestão e governança deste fundo ficarão a cargo de membros dos três poderes e servidores a serem escolhidos, mas a proporcionalidade será desigual, havendo maior representatividade dos membros do governo federal. A diretoria executiva que fará a gestão deste fundo, será eleita por assembléia geral.
A composição do Fundo ocorrerá pela contribuição que se dará em partes iguais, ou seja, no que exceder o teto do RGPS, ao qual o servidor contribuirá com 11% e o que exceder ao teto até o limite da remuneração do servidor, ele poderá definir o índice que pretende recolher para o fundo não podendo, esse índice exceder o índice de 7,5% de contribuição. Por ter o formato de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não sabe o que receberá e, se este valor corresponderá a remuneração do cargo da atividade, no momento da aposentação, não ficam garantida a integralidade da remuneração, somadas as contribuições do patrocinador (governo federal e do servidor) e nem a rentabilidade que será obtida na aplicação destas para formação dos recursos dos proventos da inatividade.
A incerteza do futuro é um ponto complicador para a aprovação do fundo. Nesse ponto, insere-se a preocupação da ANAJUSTRA, pois o servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados no fundo.
Outro fator de preocupação consiste, em ser um fundo que envolve os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com um quadro remuneratório distinto, portanto, podendo rebaixar à média das contribuições e não garantir que o valor dos proventos dos inativos, seja equivalente a da remuneração do servidor ativo. Embora, seja justo reconhecer que nenhum Fundo de Previdência Complementar, pode garantir que a remuneração será igual à dos ativos.
O Fundo oferece três modalidades de benefícios: – aposentadoria, pensão por invalidez ou a designação de um dependente como pensionista. Lembro que a alíquota poderá ser definida pelo servidor, restringindo – se ao máximo de 7,5% sobre o que exceder o teto RGPS, além da contribuição obrigatória de 11% sobre teto do RGPS.
Os servidores atuais não estão obrigados a aderir ao fundo previdenciário. A exigência valerá para os servidores que ingressarem a partir da instituição do fundo de previdência complementar, concedendo 180 dias aos atuais servidores para que possam aderir a ele. Aquele que optar irá receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um, do fundo decorrente das contribuições feitas a partir da adesão e outro do órgão empregador (denominado beneficio especial). Poderá, ainda, caso deseje, transferir o saldo acumulado para outro fundo de pensão, se entender mais vantajoso.
Para viabilizar a criação do Funpresp o governo garantirá um aporte inicial de 50 milhões para arcar com os custos iniciais, com a gestão e administração, mas é bom registrar que trata – se de um empréstimo que o fundo deverá quitar a longo prazo. O projeto tramita em caráter conclusivo e o parecer do relator, deputado Silvio Costa, é favorável à proposição.
Por fim, cabe salientar, a ANAJUSTA preocupa – se com a falta de discussão em torno do PL 1992/07, principalmente, por que:
– 1º. O servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não tem nenhuma garantia sobre o que receberá, ficando a mercê da gestão do fundo;
– 2º. O Funpresp envolve os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as discrepantes remuneratórias, sem duvida alinharão o beneficio para baixo, ou seja, quem ganha mais receberá menos e quem ganha menos poderá receber até o teto da sua remuneração ou um pouco mais, o que convenhamos, sob o ponto de vista contributivo é injusto na distribuição dos benefícios, afinal o peso das contribuições foi desigual.
Portanto, diante destas incertezas defendemos a manutenção do modelo atual de previdência. Até porque não existem parâmetros reais de que o fundo, poderá contribuir para resolver as contas da previdência social, mas caso o Congresso Nacional opte pelo Funpresp, o mínimo que se espera é que se discuta o tema com os servidores, antes da aprovação e que este seja um fundo exclusivo do Poder Judiciário.
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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.
A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.
🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.
Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.
Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!
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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!
O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.
📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15.
Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento!
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LIVE | INSTITUTO PÉROLA
Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.
🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem.
👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
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Confira as apresentações do plano de previdência das Funpresp-Jud, com Edmilson Enedino das Chagas, Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud e “Investimentos”, com Rodrigo Almeida, Gerente de Investimentos da Funpresp-Jud, parte do ciclo de palestras promovido pela ANAJUSTRA Federal e Funpresp-Jud.
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud estão juntas na missão de incentivar a conscientização financeira e previdenciária dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
Nesta quinta-feira, 26/6, estamos na Escola Judicial do TRT15 falando sobre finanças e endividamento.
🎥 Neste trecho, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, e o diretor da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, falam sobre as respectivas entidades.
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📣 RECURSO DE REVISTA – O Caminho das Pedras
com Sílvia Pérola
Você sabe mesmo o que acontece com o seu recurso quando ele chega ao TST? Na próxima quinta-feira (26/6), às 19h, a gente te mostra o caminho das pedras.
A live especial com Sílvia Pérola vai revelar os bastidores da admissibilidade de recursos no Tribunal Superior do Trabalho — e também os detalhes de um treinamento que tem transformado a atuação de quem é da Justiça do Trabalho.
🎁 E tem mais: associados que se inscreverem antecipadamente no site participam do sorteio de uma vaga gratuita no curso presencial!
⚖️ Quer entender o que realmente faz diferença na hora da análise do seu recurso? Então já ativa o lembrete e vem com a gente!
👩⚖️ Sobre a convidada:
Com mais de 40 anos de trajetória no Direito do Trabalho, Sílvia Pérola Teixeira Costa passou por cargos estratégicos no TST, como assessora de ministros e chefe de gabinete. Hoje, comanda o Instituto Pérola e compartilha seu conhecimento com quem quer ir além da teoria.
📍Quinta-feira, 26/6 – 19h
📍Ao vivo no Instagram da ANAJUSTRA Federal
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