O risco da previdência complementar para os servidores do Judiciário

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Desde a apresentação do projeto de lei 1992/2007, que institui o fundo de previdência complementar para servidores públicos (Funpresp), a ANAJUSTRA se posicionou contrária a criação do fundo unificado (que reúne servidores dos três poderes).

No artigo “O risco da previdência complementar para servidores do Judiciário” o coordenador da ANAJUSTRA, Alex Sayour, explica porque a associação defende a criação de um fundo exclusivo para os servidores do Judiciário, que seriam prejudicados por apresentarem maior renda média entre os servidores dos três poderes.

No texto, o coordenador ressalta também que o tema precisa ser discutido antes de ser aprovado.  “O servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados”, aponta. 

A proposta seria apreciada hoje, 13, pela Comissão de Trabalho da Câmara, mas a Comissão retirou a proposta de pauta a pedido do deputado Roberto Policarpo, que também apresentou requerimento pedindo que seja realizado um seminário nacional para discussão do assunto.
 
 
Confira o artigo

Por Alex Sayour

O Projeto de Lei 1992/07, de origem do Poder Executivo, que institui o fundo de previdência complementar, encontra – se na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Este PL já foi objeto de debate em simpósio organizado no Superior Tribunal de Justiça  (STJ) em 2007, ocasião em que tive a oportunidade de participar.

Em resumo, o PL 1992/07 institui o regime de previdência privada complementar (Funpresp) para os servidores públicos federais concursados dos três poderes, ou seja,  a partir de sua aprovação, será instituída a previdência complementar para os servidores que ingressarem no serviço público, a partir da edição da Lei.

O chamado Fundo Previdenciário tem como premissa, que os servidores públicos federais terão garantido o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser pago aos inativos pelo órgão a que estiverem vinculados, e o complemento entre o teto e a remuneração total, será pago pela gestão das contribuições do governo e servidores ao fundo previdenciário criado para complementar a aposentadoria dos servidores dos três poderes.

A gestão e governança deste fundo ficarão a cargo de membros dos três poderes e servidores a serem escolhidos, mas a proporcionalidade será desigual, havendo maior representatividade dos membros do governo federal. A diretoria executiva que fará a gestão deste fundo, será eleita por assembléia geral.

A composição do Fundo ocorrerá pela contribuição que se dará em partes iguais, ou seja, no que exceder o teto do RGPS, ao qual o servidor contribuirá com 11% e o que exceder ao teto até o limite da remuneração do servidor, ele poderá definir o índice que pretende recolher para o fundo não podendo, esse índice exceder o índice de 7,5% de contribuição. Por ter o formato de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não sabe o que receberá e, se este valor corresponderá a remuneração do cargo da atividade, no momento da aposentação, não ficam garantida a integralidade da remuneração, somadas as contribuições do patrocinador (governo federal e do servidor) e nem a rentabilidade que será obtida na aplicação destas para formação dos recursos dos proventos da inatividade.

A incerteza do futuro é um ponto complicador para a aprovação do fundo. Nesse ponto, insere-se a preocupação da ANAJUSTRA, pois o servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados no fundo.

Outro fator de preocupação consiste, em ser um fundo que envolve os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com um quadro remuneratório distinto, portanto, podendo rebaixar à média das contribuições e não garantir que o valor dos proventos dos inativos, seja equivalente a da remuneração do servidor ativo.  Embora, seja justo reconhecer que nenhum Fundo de Previdência Complementar, pode garantir que a remuneração será igual à dos ativos.

O Fundo oferece três modalidades de benefícios: – aposentadoria, pensão por invalidez ou a designação de um dependente como pensionista. Lembro que a alíquota poderá ser definida pelo servidor, restringindo – se ao máximo de 7,5% sobre o que exceder o teto RGPS, além da contribuição obrigatória de 11% sobre teto do RGPS.

Os servidores atuais não estão obrigados a aderir ao fundo previdenciário. A exigência valerá para os servidores que ingressarem a partir da instituição do fundo de previdência complementar, concedendo 180 dias aos atuais servidores para que possam aderir a ele. Aquele que optar irá receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um, do fundo decorrente das contribuições feitas a partir da adesão e outro do órgão empregador (denominado beneficio especial). Poderá, ainda, caso deseje, transferir o saldo acumulado para outro fundo de pensão, se entender mais vantajoso.

Para viabilizar a criação do Funpresp o governo garantirá um aporte inicial de 50 milhões para arcar com os custos iniciais, com a gestão e administração, mas é bom registrar que trata – se de um empréstimo que o fundo deverá quitar a longo prazo. O projeto tramita em caráter conclusivo e o parecer do relator, deputado Silvio Costa, é favorável à proposição.

Por fim, cabe salientar, a ANAJUSTA preocupa – se com a falta de discussão em torno do PL 1992/07, principalmente, por que:

– 1º. O servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não tem nenhuma garantia sobre o que receberá, ficando a mercê da gestão do fundo;

– 2º. O Funpresp envolve os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as discrepantes remuneratórias, sem duvida alinharão o beneficio para baixo, ou seja, quem ganha mais receberá menos e quem ganha menos poderá receber até o teto da sua remuneração ou um pouco mais, o que convenhamos, sob o ponto de vista contributivo é injusto na distribuição dos benefícios, afinal o peso das contribuições foi desigual.

Portanto, diante destas incertezas defendemos a manutenção do modelo atual de previdência. Até porque não existem parâmetros reais de que o fundo, poderá contribuir para resolver as contas da previdência social, mas caso o Congresso Nacional opte pelo Funpresp, o mínimo que se espera é que se discuta o tema com os servidores, antes da aprovação e que este seja um fundo exclusivo do Poder Judiciário.

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester ny

Acessos: 3

🌿📖 A poesia também pode ser um ato de cuidado com o planeta!!

O Blog Espaço Cultural destaca o lançamento do livro S.O.S. Bichos Brasil, assinado pelos servidores do TRT da 7ª Região Frederico Brito e Thais Evangelista, com ilustrações de Luci Sacaleira.

Figura carimbada por aqui, o casal retorna ao Espaço Cultural com uma obra sensível e necessária, que dialoga com leitores de todas as idades. Mais do que um livro infantil, S.O.S. Bichos Brasil é um verdadeiro chamado à consciência ambiental.

Por meio de poemas delicados e acessíveis, o livro apresenta a realidade de animais brasileiros ameaçados de extinção e convida o leitor a refletir sobre a urgência da preservação da fauna e dos ecossistemas. 🐆🦜🌳

✨ Uma leitura que propõe não apenas informação, mas empatia, cuidado e responsabilidade coletiva pelo futuro do planeta.

📚 O livro já está disponível no site da Editora Cepe. Busque para comprar!

#anajustrafederal #espacocultural #trt7
6 1
Como guardar parte do reajuste que vem aí? 👀💸🤑

Não é o reajuste dos sonhos — mas é uma chance real de fazer diferente.
Se esse dinheiro entrar na conta sem plano, ele vai virar mercado, aplicativo, café… 🛍️📲☕
E você vai ganhar mais, mas não vai sentir diferença 😞💔

Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer. 

Não é sobre quanto vem a mais. É sobre não deixar desaparecer!! 📊💎

E, se quiser opções de investimento desse valor, faça login no site, acesse o menu “consultoria financeira” e fale com o nosso consultor.

#anajustrafederal #papodevalor #servidorpúblico
22 6
Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️

A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).

📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.

O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.

✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)

https://forms.office.com/r/AKGLcremD9

📲 Conheça o projeto
@trabalhoedignidade

#ANJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JudiciárioFederal
23 2
🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!

Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰

A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:

👉 10% de desconto nas mensalidades para associados.
📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
⏱️ Formações que cabem na rotina
📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração

Se a ideia é estudar, crescer na carreira e transformar conhecimento em benefício, essa é mais uma ótima opção 💡

👉 Acesse o Clube de Benefícios, faça seu login e confira.
👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.

Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página! 

#anajustrafederal #novoaq #servidorpúblicofederal
21 26
O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
58 6
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Quer receber o link para ler o perguntas e respostas completo?
Comente FAQ aqui nos comentários que enviamos para você.

#anajustrafederal #anajustra #novoaq #faq
26 101