O risco da previdência complementar para os servidores do Judiciário

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Desde a apresentação do projeto de lei 1992/2007, que institui o fundo de previdência complementar para servidores públicos (Funpresp), a ANAJUSTRA se posicionou contrária a criação do fundo unificado (que reúne servidores dos três poderes).

No artigo “O risco da previdência complementar para servidores do Judiciário” o coordenador da ANAJUSTRA, Alex Sayour, explica porque a associação defende a criação de um fundo exclusivo para os servidores do Judiciário, que seriam prejudicados por apresentarem maior renda média entre os servidores dos três poderes.

No texto, o coordenador ressalta também que o tema precisa ser discutido antes de ser aprovado.  “O servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados”, aponta. 

A proposta seria apreciada hoje, 13, pela Comissão de Trabalho da Câmara, mas a Comissão retirou a proposta de pauta a pedido do deputado Roberto Policarpo, que também apresentou requerimento pedindo que seja realizado um seminário nacional para discussão do assunto.
 
 
Confira o artigo

Por Alex Sayour

O Projeto de Lei 1992/07, de origem do Poder Executivo, que institui o fundo de previdência complementar, encontra – se na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Este PL já foi objeto de debate em simpósio organizado no Superior Tribunal de Justiça  (STJ) em 2007, ocasião em que tive a oportunidade de participar.

Em resumo, o PL 1992/07 institui o regime de previdência privada complementar (Funpresp) para os servidores públicos federais concursados dos três poderes, ou seja,  a partir de sua aprovação, será instituída a previdência complementar para os servidores que ingressarem no serviço público, a partir da edição da Lei.

O chamado Fundo Previdenciário tem como premissa, que os servidores públicos federais terão garantido o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser pago aos inativos pelo órgão a que estiverem vinculados, e o complemento entre o teto e a remuneração total, será pago pela gestão das contribuições do governo e servidores ao fundo previdenciário criado para complementar a aposentadoria dos servidores dos três poderes.

A gestão e governança deste fundo ficarão a cargo de membros dos três poderes e servidores a serem escolhidos, mas a proporcionalidade será desigual, havendo maior representatividade dos membros do governo federal. A diretoria executiva que fará a gestão deste fundo, será eleita por assembléia geral.

A composição do Fundo ocorrerá pela contribuição que se dará em partes iguais, ou seja, no que exceder o teto do RGPS, ao qual o servidor contribuirá com 11% e o que exceder ao teto até o limite da remuneração do servidor, ele poderá definir o índice que pretende recolher para o fundo não podendo, esse índice exceder o índice de 7,5% de contribuição. Por ter o formato de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não sabe o que receberá e, se este valor corresponderá a remuneração do cargo da atividade, no momento da aposentação, não ficam garantida a integralidade da remuneração, somadas as contribuições do patrocinador (governo federal e do servidor) e nem a rentabilidade que será obtida na aplicação destas para formação dos recursos dos proventos da inatividade.

A incerteza do futuro é um ponto complicador para a aprovação do fundo. Nesse ponto, insere-se a preocupação da ANAJUSTRA, pois o servidor não tem a garantia do que vai receber, ficando a mercê também da eficácia ou não na gestão e dos recursos aplicados no fundo.

Outro fator de preocupação consiste, em ser um fundo que envolve os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com um quadro remuneratório distinto, portanto, podendo rebaixar à média das contribuições e não garantir que o valor dos proventos dos inativos, seja equivalente a da remuneração do servidor ativo.  Embora, seja justo reconhecer que nenhum Fundo de Previdência Complementar, pode garantir que a remuneração será igual à dos ativos.

O Fundo oferece três modalidades de benefícios: – aposentadoria, pensão por invalidez ou a designação de um dependente como pensionista. Lembro que a alíquota poderá ser definida pelo servidor, restringindo – se ao máximo de 7,5% sobre o que exceder o teto RGPS, além da contribuição obrigatória de 11% sobre teto do RGPS.

Os servidores atuais não estão obrigados a aderir ao fundo previdenciário. A exigência valerá para os servidores que ingressarem a partir da instituição do fundo de previdência complementar, concedendo 180 dias aos atuais servidores para que possam aderir a ele. Aquele que optar irá receber dois benefícios complementares quando se aposentar: um, do fundo decorrente das contribuições feitas a partir da adesão e outro do órgão empregador (denominado beneficio especial). Poderá, ainda, caso deseje, transferir o saldo acumulado para outro fundo de pensão, se entender mais vantajoso.

Para viabilizar a criação do Funpresp o governo garantirá um aporte inicial de 50 milhões para arcar com os custos iniciais, com a gestão e administração, mas é bom registrar que trata – se de um empréstimo que o fundo deverá quitar a longo prazo. O projeto tramita em caráter conclusivo e o parecer do relator, deputado Silvio Costa, é favorável à proposição.

Por fim, cabe salientar, a ANAJUSTA preocupa – se com a falta de discussão em torno do PL 1992/07, principalmente, por que:

– 1º. O servidor sabe com quanto vai contribuir, mas não tem nenhuma garantia sobre o que receberá, ficando a mercê da gestão do fundo;

– 2º. O Funpresp envolve os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e as discrepantes remuneratórias, sem duvida alinharão o beneficio para baixo, ou seja, quem ganha mais receberá menos e quem ganha menos poderá receber até o teto da sua remuneração ou um pouco mais, o que convenhamos, sob o ponto de vista contributivo é injusto na distribuição dos benefícios, afinal o peso das contribuições foi desigual.

Portanto, diante destas incertezas defendemos a manutenção do modelo atual de previdência. Até porque não existem parâmetros reais de que o fundo, poderá contribuir para resolver as contas da previdência social, mas caso o Congresso Nacional opte pelo Funpresp, o mínimo que se espera é que se discuta o tema com os servidores, antes da aprovação e que este seja um fundo exclusivo do Poder Judiciário.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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