Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…

Como divulgado na semana passada, foi julgada procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
E, para atender aos pedidos dos associados, a associação abre nesta terça-feira, 1º/12, as adesões ao segundo grupo da ação. Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique. O prazo de adesão vai até o dia 29/1/2021.
Quem pode participar
Podem participar da ação todos os servidores, que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.
Consulte se você já faz parte do pleito
Simulador
Para apresentar aos associados uma estimativa do proveito econômico pretendido na ação, a associação criou um simulador ajustado para que o servidor tenha um panorama da sua situação individual, informando o cargo efetivo exercido em 2016, se tinha cargo em comissão, GAE, GAS, GAJ, adicional por tempo de serviço, adicional de qualificação, etc. Ou seja, todas as rubricas que incidem sobre o vencimento básico e as parcelas do cargo em comissão porventura exercidos em 2016.
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Entenda a ação
Os artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º) asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores determinado pela Lei 13.317/2016 foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.
Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.
Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da ANAJUSTRA Federal sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.
Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.
Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram nesse primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.
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📢 ANAJUSTRA Federal no encontro nacional de aposentados e pensionistas
A mobilização pela aprovação da PEC 6/2024, que prevê a extinção gradual da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, ganha força em Brasília.
Nesta quarta-feira,12/8, o assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, participou do 20º Encontro Nacional de Aposentados e Pensionistas do Serviço Público, promovido pelo MOSAP, na Câmara dos Deputados.
📌 A principal reivindicação do encontro é o apensamento imediato da PEC 6/2024 à PEC 555/2006.
📲 Leia a matéria completa em anajustrafederal.org.br
Mais energia, saúde e novas amizades. 🏓
Foi no pickleball que o servidor Alexandre Cunha de Souto Maior, do TRE de São Paulo, encontrou muito mais do que uma atividade física.
A prática passou a fazer parte da sua rotina, contribuindo para a perda de peso, a disposição e o bem-estar, além de ampliar sua rede de amizades. Para Alexandre, o pickleball se tornou um verdadeiro estilo de vida, unindo saúde física, equilíbrio emocional e conexão com outras pessoas.
💙 E qual atividade coloca você em movimento?
Participe do Calendário 2027 da ANAJUSTRA Federal e compartilhe a sua história.
📅 O prazo foi prorrogado: participações até 14/8, às 16h.
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FELIZ DIA DOS PAIS! 💙 No Judiciário, eles dedicam seus dias a proteger direitos, promover a justiça e cuidar da sociedade. Em casa, essa missão continua: proteger, orientar, acolher e amar.
Para homenagear esses pais que fazem a diferença dentro e fora do trabalho, preparamos uma comemoração especial. 🎁
📅 No dia 31 de agosto, vamos sortear 36 prêmios úteis e de qualidade.
Todos os associados homens e adimplentes estão concorrendo automaticamente. Não é necessário cadastro.
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🏃♀️ Mais uma semana para colocar a sua história em movimento!
O prazo para participar do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 foi prorrogado até 14 de agosto, às 16h.
Com o tema “Servidores em movimento”, a campanha quer conhecer histórias de associados que encontraram na atividade física uma forma de transformar a rotina, cuidar da saúde e buscar mais equilíbrio.
Vale caminhada, corrida, musculação, dança, ciclismo, natação ou qualquer outra atividade. Mais do que mostrar o exercício, queremos saber o que mudou na sua vida depois que você começou a se movimentar.
📸 Escolha uma foto em boa resolução
✍️ Conte sua história em até 600 caracteres
📅 Envie até 14/8, às 16h
As participações selecionadas irão para votação popular e as 12 mais votadas farão parte do calendário impresso de 2027.
Acesse o hotsite, confira o regulamento e participe!
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🚨 Nossa campanha de metas no app foi prorrogada!
Agora você tem até 3/9 para cumprir as metas e concorrer ao sorteio de 3 kits exclusivos com mochila e squeeze personalizados.
Para participar, basta:
⭐ Avaliar 2 convênios diferentes no aplicativo.
🛡️ Ter pelo menos 1 apólice de seguro ativa.
✅ Ah, também é preciso estar com a mensalidade associativa em dia no dia do sorteio, 4/9.
📲 Comente “app” e receba o link para baixar!
🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!
A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?
A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.
Hoje, 6/8
Às 19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!
Comente “live” e receba o link para assistir no YouTube!