Ação visando obstar a retirada da parcela denominada opção (Art. 193)

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A ANAJUSTRA Federal abre nesta quinta-feira, 23/4, novo grupo da ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112, e convoca aposentados a ingressarem.

Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.

A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Associe-se e participe da ação

Em defesa dos seus  associados, a ANAJUSTRA Federal ajuizará um segundo grupo da ação, objetivando a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação, assinando a autorização individual que está disponível para assinatura na área restrita do site. 

O prazo para adesão se esgota no dia 15 de maio.

Quem pode participar? 

Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.

Como assinar? 

Faça login no site da entidade usando seu CPF nos campos login e senha. Logado, vá até a área restrita e no menu “ações que não participo” escolha a que você quer fazer parte. Clique no ícone “assinar”. 

Depois de visualizar a autorização e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

Após criar a senha, assine o documento usando mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”.

Por fim, você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização assinada. A ANAJUSTRA receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

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Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

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