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A ANAJUSTRA, em consonância com recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF, ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Entenda
Por meio da Lei nº 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
Com base nesse precedente, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ e sua consequente inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.
Em conversa com o ANAJUSTRA no Ar, o advogado Johann Homonnai, deu detalhes sobre a nova ação que ingressará pela associação em prol dos servidores. Assista
Natureza genérica
A Gratificação Judiciária – GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.
Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Hora-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.
Simule o valor que será acrescido na sua remuneração mensal e o retroativo
Todos têm direito
Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Poder Judiciáiro Federal – ativos, inativos e pensionistas. Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.
Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, a ANAJUSTRA proporá a competente ação judicial visando corrigir tais distorções.
Faça parte
Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação, até 30 de julho, para que conste da lista que será apresentada com a peça inicial, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor de ações da ANAJUSTRA pelo e-mail: acoes@anajustra.org.br ou pelo telefone: 0800 643 6864.
Autorizações com certificado digital
As autorizações podem ser enviadas por e-mail, mas elas só terão eficácia jurídica caso o arquivo PDF for assinado com certificado digital válido.
Se você não possui assinatura virtual ou não consegue registrá-la na autorização, é necessário encaminhá-la, com assinatura de próprio punho, via Correios. Se preferir é possível entregá-la pessoalmente na sede ou em uma das unidades administrativas da ANAJUSTRA.
Honorários
Os honorários advocatícios previstos na autorização para ingresso da ação só serão cobrados em caso de vitória e no momento da liquidação dos valores. Ou seja, só serão deduzidos no êxito e na sua efetiva concretização com o recebimento dos valores devidos a cada um dos associados.
Antes disso, para ingresso e demais procedimentos – tais como cálculos, perícias, esclarecimentos, justificativas a respeito dos valores a serem liquidados/executados, etc – não será preciso fazer nenhum pagamento. A única condição é estar devidamente associado e enviar toda a documentação necessária até o fim do prazo.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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