CSJT aprova resolução sobre padronização da estrutura dos órgãos da JT

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, em sessão realizada no dia 28 de maio, a nova resolução nº 63/2010, que substitui a de nº 53/2008, e dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Foram as seguintes inovações trazidas pela nova resolução:

– A nova resolução estabeleceu, no art. 2º, que o quantitativo de cargos e funções comissionadas deve corresponder a, no máximo, 62,5% do total de cargos efetivos.

– Dispõe o art. 3º que os Tribunais não poderão contar com mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais, e que o excedente deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.

– Na redação anterior, havia apenas um anexo contendo o quantitativo de cargos/funções comissionadas nos gabinetes dos juízes de 2º grau, levando a crer que todos os servidores ali lotados teriam CJ/FC. Na nova redação, o Anexo I, dispõe sobre o quantitativo de servidores nos gabinetes dos magistrados de 2º grau, de acordo com a movimentação processual, e no Anexo II, o quantitativo de CJs e FCs, que, obviamente, é menor que o quantitativo de servidores. Além disso, há um limite mínimo e máximo de servidores por gabinete de juiz de 2º grau e para as Varas do Trabalho. Assim, conforme prevê a nova Resolução, um gabinete ou uma Vara do Trabalho que recebe anualmente entre 1.001 e 1.500 processos, terá no mínimo 11 e no máximo 12 servidores.

– Anteriormente, a resolução dispunha que as Varas com movimento de até 1.000 processos contariam com 1 servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, e aquelas com mais de 1.000 processos, contariam com 2 servidores. Na nova redação, as Varas com até 1.000 processos contarão com até 2 servidores e acima de 1.000 com até 3 servidores dessa especialidade. Consta, ainda, dispositivo tratando do quantitativo de servidores quando da existência de Central de Mandados, estabelecendo que haja 1 servidor dessa especialidade para cada 1.000 processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que dão suporte.

– Outra alteração importante foi a possibilidade de os Tribunais optarem pela transferência de Vara ou alteração de sua jurisdição, quando a movimentação processual for inferior a 350 (antes era 250) processos, podendo o Tribunal, ao optar pela transferência da Vara para outra localidade, instalar um Posto Avançado da Justiça do Trabalho. Está prevista também a instituição da Justiça Itinerante, que são unidades móveis que levam a Justiça do Trabalho a localidades onde não comportam a criação de Varas ou mesmo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho, objetivando prestar jurisdição à população que não tem condições de ir até uma Vara do Trabalho.

Mais uma inovação diz respeito à inclusão de dispositivo que trata da criação de uma Vara do Trabalho em localidade que não conta com uma Unidade da Justiça do Trabalho. A Resolução nº 53/2008 dispunha apenas sobre a criação de Vara do Trabalho em localidades que já contavam com Unidades da Justiça do Trabalho. A nova Resolução, em seu art. 9º, dispõe que a criação de uma Vara do Trabalho em localidade que ainda não conta com uma Vara está condicionada à existência, na base territorial prevista para a sua jurisdição, de mais de 24.000 trabalhadores ou ao ajuizamento de pelo menos 350 reclamações trabalhistas por ano, apuradas nos três anos anteriores. Além disso, nas localidades que já contam com Vara do Trabalho, a criação de nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos recebidos anualmente em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 processos.

A nova resolução contemplou, ainda, um juiz titular e um juiz substituto para cada Vara do Trabalho que recebe quantitativo superior a 1.000 processos por ano; definiu, nos Anexos V a VII a nomenclatura dos Órgãos Judicantes, das Unidades de Apoio Administrativo e de Apoio Judiciário; e, por fim, fixou o percentual de servidores da área de apoio administrativo em, no máximo, 30% do total de servidores, possibilitando aos Tribunais menores, uma melhor distribuição dos recursos humanos, de acordo com a real necessidade de cada Tribunal.

Leia a íntegra da resolução

Conheça o novo site do Conselho Superior da JT

Fonte: CSJT
 

will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendhow to cheat on my husband read cheatersmy boyfriend thinks i cheated my boyfriend cheated on me but i still love him i cheated on my boyfriend with a black guy

Acessos: 22

Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

📖 No livro, Oswaldo compartilha suas experiências como peregrino, incluindo dicas, reflexões sobre a vida e a fé, e conselhos para quem deseja se aventurar nessa jornada. Como ele diz: "A caminhada é a melhor metáfora do viver."

🌟 Para quem busca inspiração e um novo olhar sobre as peregrinações, O Peregrino de Aparecida está disponível em versão impressa e ebook nas principais plataformas. Quer saber mais? Acesse o nosso blog Espaço Cultural e confira a matéria na íntegra.

#EspaçoCultural #AnajustraFederal #CaminhoDaFé #OPeregrinoDeAparecida #Caminhada #Peregrinação #Fé #Leitura #LivrosRecomendados #Cultura #Espiritualidade
Associados da ANAJUSTRA Federal têm uma oferta especial para aproveitar! Até 30/09, ganhe R$ 2 mil de desconto em uma mensalidade para fazer assinatura de um carro na Localiza Meoo! 🚘✨ @localizameoo 
Não perca essa oportunidade de dirigir com mais economia e estilo.

🔹 Data Limite: 30/09 
🔹 Desconto: R$ 2 mil OFF 
🔹 Oferta Exclusiva: Associados ANAJUSTRA Federal

🔗 Entre em contato agora e saiba mais!
anajustrabeneficios.com.br
📲 WhatsApp 6133226864
‌
#LocalizaMeoo #MêsDoCliente #OfertaEspecial #Desconto #ANAJUSTRAFederal #CarroNovo #Economia
Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

#JUSaúde #ANAJUSTRAfederal #Saude #Planodesaude
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

#JustiçaTrabalhista #DireitosDosServidores #VPI #ANAJUSTRAFederal #Vitória #Reajuste #Conquista #Justiça
A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

#ANAJUSTRAFederal #ValorizaçãoDosServidores #RevisãoGeralAnual #RGA #JudiciárioFederal #DireitosDoServidor