
Prazo para membros e analistas da JT se candidatarem como suplente no Conselho Deliberativo termina segunda-feira
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, em sessão realizada no dia 28 de maio, a nova resolução nº 63/2010, que substitui a de nº 53/2008, e dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Foram as seguintes inovações trazidas pela nova resolução:
– A nova resolução estabeleceu, no art. 2º, que o quantitativo de cargos e funções comissionadas deve corresponder a, no máximo, 62,5% do total de cargos efetivos.
– Dispõe o art. 3º que os Tribunais não poderão contar com mais de 10% de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras judiciárias federais, e que o excedente deverá ser substituído, paulatinamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.
– Na redação anterior, havia apenas um anexo contendo o quantitativo de cargos/funções comissionadas nos gabinetes dos juízes de 2º grau, levando a crer que todos os servidores ali lotados teriam CJ/FC. Na nova redação, o Anexo I, dispõe sobre o quantitativo de servidores nos gabinetes dos magistrados de 2º grau, de acordo com a movimentação processual, e no Anexo II, o quantitativo de CJs e FCs, que, obviamente, é menor que o quantitativo de servidores. Além disso, há um limite mínimo e máximo de servidores por gabinete de juiz de 2º grau e para as Varas do Trabalho. Assim, conforme prevê a nova Resolução, um gabinete ou uma Vara do Trabalho que recebe anualmente entre 1.001 e 1.500 processos, terá no mínimo 11 e no máximo 12 servidores.
– Anteriormente, a resolução dispunha que as Varas com movimento de até 1.000 processos contariam com 1 servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, e aquelas com mais de 1.000 processos, contariam com 2 servidores. Na nova redação, as Varas com até 1.000 processos contarão com até 2 servidores e acima de 1.000 com até 3 servidores dessa especialidade. Consta, ainda, dispositivo tratando do quantitativo de servidores quando da existência de Central de Mandados, estabelecendo que haja 1 servidor dessa especialidade para cada 1.000 processos recebidos pelas Varas do Trabalho a que dão suporte.
– Outra alteração importante foi a possibilidade de os Tribunais optarem pela transferência de Vara ou alteração de sua jurisdição, quando a movimentação processual for inferior a 350 (antes era 250) processos, podendo o Tribunal, ao optar pela transferência da Vara para outra localidade, instalar um Posto Avançado da Justiça do Trabalho. Está prevista também a instituição da Justiça Itinerante, que são unidades móveis que levam a Justiça do Trabalho a localidades onde não comportam a criação de Varas ou mesmo de Postos Avançados da Justiça do Trabalho, objetivando prestar jurisdição à população que não tem condições de ir até uma Vara do Trabalho.
Mais uma inovação diz respeito à inclusão de dispositivo que trata da criação de uma Vara do Trabalho em localidade que não conta com uma Unidade da Justiça do Trabalho. A Resolução nº 53/2008 dispunha apenas sobre a criação de Vara do Trabalho em localidades que já contavam com Unidades da Justiça do Trabalho. A nova Resolução, em seu art. 9º, dispõe que a criação de uma Vara do Trabalho em localidade que ainda não conta com uma Vara está condicionada à existência, na base territorial prevista para a sua jurisdição, de mais de 24.000 trabalhadores ou ao ajuizamento de pelo menos 350 reclamações trabalhistas por ano, apuradas nos três anos anteriores. Além disso, nas localidades que já contam com Vara do Trabalho, a criação de nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos recebidos anualmente em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 processos.
A nova resolução contemplou, ainda, um juiz titular e um juiz substituto para cada Vara do Trabalho que recebe quantitativo superior a 1.000 processos por ano; definiu, nos Anexos V a VII a nomenclatura dos Órgãos Judicantes, das Unidades de Apoio Administrativo e de Apoio Judiciário; e, por fim, fixou o percentual de servidores da área de apoio administrativo em, no máximo, 30% do total de servidores, possibilitando aos Tribunais menores, uma melhor distribuição dos recursos humanos, de acordo com a real necessidade de cada Tribunal.
Conheça o novo site do Conselho Superior da JT
Fonte: CSJT
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MURAL | PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
Quinzenalmente vamos trazer aqui para você alguns dos servidores cadastrados em nosso mural de permutas e redistribuição.
Está interessado em mudar de estado e/ou o ramo do Judiciário Federal? Arrasta para o lado e confira algumas novidades da última quinzena.
👉 Os servidores podem se cadastrar para “permuta” ou “redistribuição” ou até mesmo as duas “modalidades”. Podem se inscrever associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis.
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CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.
A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.
🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.
Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.
Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!
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💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA
A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!
O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.
📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15.
Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento!
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LIVE | INSTITUTO PÉROLA
Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.
🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem.
👩⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.
Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.
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