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O excesso de processos em tramitação na Justiça tem levado magistrados a serem menos juízes e mais administradores. “É preciso sair desta inércia e vencer dois perigos reais que esta situação gera: a acomodação e a improvisação”, disse nesta quarta-feira (23/06), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ives Gandra Martins Filho, no último dia do Workshop sobre a Meta 5 do Judiciário, que acontece na Escola Nacional de Administração, em Brasília. A solução está, segundo ele, no planejamento estratégico, que tem sido estimulado pelo CNJ, desde a sua criação, há cinco anos.
A gestão estratégica, explicou Gandra, passa pela eleição das metas e do que é prioritário, sempre obedecendo aos valores da Justiça, isto é, que seja eficaz, segura, célere, acessível e barata. Os meios para se atingir isso, segundo ele, são racionalização judicial (triagem de processos e mutirões), otimização gerencial (como o workshop, que revela experiências de boas práticas), capacitação e especialização de funcionários, emprego de recursos tecnológicos e a própria consolidação jurisprudencial.
“São técnicas que, conjugadas, permitem estabelecer uma rotina de trabalho que não é estressante para quem está executando nem relega processos mais difíceis para nunca”, acrescentou Gandra. No workshop, afirmou o ministro, se tratou em particular da otimização gerencial, ou seja, como usar recursos humanos e tecnológicos para que processos não sejam simplesmente julgados lentamente.
Ives Gandra contou um pouco da sua própria experiência como ministro no TST. Disse que, um mês antes de assumir, elaborou um manual detalhando o que esperava da área administrativa, fixando padrões de redação de processos e uniformizando o atendimento no gabinete, com o estabelecimento de metas. Com essa estratégia de trabalho, foi o único dos 25 ministros do Tribunal a cumprir, já no ano passado, a Meta 2 do Judiciário prevista para este ano, de julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007.
Fonte: CNJ
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