Tribunais debatem novo modelo para segurança cibernética do PJe
O evento reuniu magistrados e servidores de todas as esferas da Justiça…
Depois de três reformas nas regras para a aposentadoria, promovidas pelas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, são muitas as dúvidas que persistem entre os servidores públicos quando pensam na hora de parar com suas atividades laborais.
Para tentar esclarecer um pouco de cada uma das situações vigentes atualmente, a advogada Valéria Porto, diretora do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais – Denop, órgão da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – fez palestra durante o 1º Seminário Nacional de Preparação para a Aposentadoria, promovido pela Fundação Anfip, onde também comentou sobre as pensões no serviço público.
A diretora explicou que existem hoje, basicamente, três tipos de aposentadoria: voluntária, por invalidez, e compulsória, aos 70 anos.
E detalhou as regras utilizadas pelos servidores públicos conforme o tipo de aposentadoria escolhida:
• a Regra Geral, estabelecida no Artigo 40 da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional 41/2003 e pela Emenda Constitucional 47/2005;
• as regras do direito adquirido, previstas no artigo 3º da EC 41;
• e as três regras de transição estabelecidas na EC 41 (artigos 2º e 6º) e na EC 47 (artigo 3º).
A Regra Geral , introduzida pela Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Vale para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da Emenda 41. Ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição.
Além disso, introduziu o regime contributivo solidário, ou seja, todos passam a contribuir, não só os ativos, mas também os aposentados, no valor da parcela que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje no valor de R$ 3.467,40.
As regras de transição são aplicadas conforme a data do ingresso: pelo artigo 6º, para todos que ingressaram até 31/12/2003, data de promulgação da Emenda 41; pelo artigo 2º da EC 41, aplicada somente para quem ingressou até 16/12/1998 ; e pelo artigo 3º da EC 47, que beneficia aqueles que já estavam no serviço público em 16.12.1998.
Pelas regras de transição do art. 2º da EC 41/2003, a aposentadoria é facultada ao homem ou mulher que deseje sair ao completar 53/48 anos e 35/30 anos de contribuição, respectivamente, com proventos calculados com base na Lei nº10.887/2004. Precisariam, porém, pagar pedágio de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral em 16.12.1998 (sem paridade), mais um redutor de 3,5% ou 5%, dependendo do ano que o servidor se aposentou (em 2005 ou depois desse ano).
A regra do artigo 3º da EC 47 permite que o servidor seja beneficiado com a paridade, mas apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até 16.12.1998. Assim, homem ou mulher pode aposentar-se com proventos integrais desde que tenha 25 anos de serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Além disso, para cada ano de contribuição que exceder o período estabelecido (35 homens/30 mulheres) haverá a redução de um ano na idade exigida (60/55).
Valéria Porto explicou, ainda, que as regras para a aposentadoria especial – hoje exclusiva de professores – poderão ser também estendidas aos servidores com deficiência, aos que exerçam atividades de risco, onde estão englobados, por exemplo, os que atuam na segurança pública, e àqueles que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, como, por exemplo, exposição a raios-X.
Projetos de lei complementar neste sentido já foram concluídos pela Secretaria de Recursos Humanos do MP e enviados pelo governo ao Congresso Nacional, onde aguardam aprovação.
Fonte: Ministério do Planejamento
how to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahomamy boyfriend thinks i cheated click i cheated on my boyfriend with a black guy
Acessos: 24
Associados da ANAJUSTRA Federal têm acesso a descontos especiais em grandes montadoras pelo Clube de Vantagens.
Tem Honda com 7% OFF, Nissan com até 15% de desconto e uma condição especial de 17% OFF na Frontier, Chevrolet com economia de R$ 13,2 mil em modelos selecionados e Jeep com vantagens exclusivas para associados de Pernambuco, Ceará e Bahia.
E se a ideia não for comprar agora, também tem desconto em carro por assinatura com a Localiza Meoo 🚘
Confira as condições completas no Clube de Vantagens.
#anajustrafederal #clubedevantagens #carronovo
💙 A Justiça Federal completa 60 anos de regulamentação no próximo dia 30 de maio — e queremos celebrar essa história com quem faz parte dela todos os dias: os servidores.
📣 Conte sua trajetória pra gente!
Vale enviar: 🎥 vídeo selfie de até 30 segundos
📸 fotos + relato escrito
Queremos saber: ✨ o que mais marcou sua caminhada
✨ do que você mais se orgulha
✨ o que significa fazer parte desses 60 anos de história
Os depoimentos farão parte de um material especial nas nossas redes sociais 💙
Envie sua participação para o e-mail: ascom@anajustrafederal.org.br
📅 Até 27/5
#anajustrafederal #aniversariodajf
💙 Em busca de mais benefícios, mais cuidado e mais qualidade de vida para os associados.
A ANAJUSTRA Federal esteve em reunião institucional com a MedSênior reforçando o compromisso da entidade em ampliar oportunidades, vantagens e soluções em saúde para os associados.
Participaram do encontro os gerentes da entidade, Wallace Cypriano e João Lemos, a gerente comercial da operadora, Cleunice Petniunas, e o vice-presidente comercial, @rafaelmaganete
Especializada no público 44+, a MedSênior oferece planos sem coparticipação e uma proposta de cuidado voltada ao envelhecimento saudável, prevenção e qualidade de vida.
Outro diferencial é a ampla possibilidade de inclusão familiar, permitindo que associados contemplem:
✔️ cônjuges e companheiros(as)
✔️ filhos e enteados
✔️ pais, sogros, irmãos, netos, cunhados e outros agregados, conforme regras do plano.
A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da ANAJUSTRA Federal na busca por parcerias estratégicas que proporcionem mais economia, segurança e bem-estar aos associados e suas famílias!
#medsenior #jusaude #servidorpúblicofederal #planosdesaude
Tem gente planejando mudar de cidade.
Tem gente tentando voltar para perto da família.
E tem gente só esperando a oportunidade certa aparecer. 👀
O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal conecta servidores de todo o Brasil em busca de novas possibilidades de lotação.
📍Mais de 400 oportunidades ativas
📍Mais de 100 novos cadastros só este ano
✔️ Busca por cargo, ramo e movimentação
✔️ Opções de permuta e redistribuição
✔️ Alertas de compatibilidade para associados
👉 Arraste para conferir alguns anúncios disponíveis.
#anajustrafederal #muraldepermutas #pju
O prazo do IR 2026 está chegando ao fim e quem usou a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal já sabe a diferença que faz contar com orientação especializada na hora de declarar 💙
Atendimento acolhedor, respostas rápidas e suporte para ajudar associados em cada etapa da declaração.
📲 WhatsApp, ligação, chat ou e-mail.
Você escolhe como prefere ser atendido.
Ainda não declarou?
Resgate sua consultoria gratuita.
#anajustrafederal #impostoderenda #consultoriafinanceira
Parabéns, Palmas! 👏
Viva a capital mais jovem do Brasil, emoldurada pelo encontro entre rio e serra e pela beleza imensa de suas praias de água doce.
Parabéns para a terra onde o calor humano acolhe quem chega e já convida para uma boa conversa, com a brisa que sopra leve e faz dançar as folhas de suas palmeiras.
Cidade construída pela força de quem acredita no futuro e que cresce com oportunidades para todos, abençoada pelo glorioso São José.
Viva Palmas, a cidade-porta de entrada do Jalapão, que hoje completa 37 anos!
Quem vive, nasceu ou já esteve na terra que reluz o capim dourado, já sabe: Palmas é tudo de bom!
#palmas #anajustrafederal