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De acordo com a Resolução 126/2001, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é necessário implementar diretrizes nacionais para as escolas judiciárias na capacitação e aperfeiçoamento técnico de magistrados e servidores da Justiça.
Para isto, o Conselho criará o Plano Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), que segundo o texto da Resolução, “constitui o conjunto de diretrizes norteadoras das ações promovidas pelas Escolas Judiciais brasileiras na formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário”, visando a excelência técnica e ética da magistratura e dos servidores da Justiça”.
As Escolas Judiciais Nacionais, Regionais, Federais e Estaduais terão departamento próprio para a coordenação, planejamento e desenvolvimento das ações formativas dos servidores dos respectivos Tribunais e jurisdições.
A capacitação judicial será desenvolvida nas seguintes modalidades: formação inicial; formação continuada e formação de formadores (multiplicadores). A formação inicial envolve o curso de seleção de magistrados e servidores, como etapa final do concurso para provimento de cargos, com duração mínima de um mês e avaliação final obrigatória; os cursos de aperfeiçoamento ministrados aos magistrados em fase de vitaliciamento e aos servidores em estágio probatório, também com avaliação.
A formação continuada abrange todos os cursos de aperfeiçoamento e atualização feitos, ao longo da carreira, pelos magistrados vitaliciados e pelos servidores em geral. A formação de formadores terá por finalidade a preparação de professores especializados tanto na formação e aperfeiçoamento de magistrados quanto de servidores.
Formação de servidores
Conforme a Resolução, a formação dos servidores terá caráter permanente, desde seu ingresso no serviço público e ao longo de sua vida funcional, abrangendo tanto os servidores de carreira quanto os ocupantes de cargos ou funções comissionadas. Outro ponto importante determina que o bom desempenho e avaliação de servidores nos cursos oferecidos será fator a ser mensurado na progressão e promoção, servindo de elemento de ponderação na designação para cargos ou funções comissionados.
Áreas de formação
As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:
I – atuação em atividades-fim de assessoramento direto dos magistrados;
II – atuação em atividades-meio de administração de Varas, Gabinetes, Secretarias e Tribunais.
Art. 10. O núcleo básico comum de disciplinas a serem ministradas na formação inicial dos servidores, independentemente das áreas específicas em que atuem, será composto de:
I – Deontologia Profissional do Servidor Público;
II – Psicologia e Comunicação – envolvendo capacitação dos servidores nas técnicas e formas de atendimento eficiente, seguro e cortês aos jurisdicionados, aos advogados e demais atores no conjunto da Justiça;
III – Sistema Judiciário – voltado ao ensinamento sobre o segmento de justiça onde o servidor está inserido;
IV – Sociologia do Direito – visando a explicar o fenômeno jurídico na vida e a contribuição que o servidor do Judiciário pode prestar na construção do modelo ideal de justiça;
V – Direito – oferecimento de conteúdo básico em direito material e processual específico da área da atuação do servidor, visando a auxiliar sua compreensão sobre o trabalho que desenvolve e seu sentido prático.
Art. 11. Para os servidores que estejam diretamente ligados à área-fim dos órgãos jurisdicionais onde se encontrem lotados, serão ministrados cursos práticos de capacitação judicial específica nas modalidades processuais enfrentadas nesses órgãos, além de Lógica Jurídica e Linguagem Jurídica.
Art. 12. Para os servidores com formação não-jurídica ou que desenvolvam ou estejam lotados em unidades ligadas às atividades-meio dos órgãos judicantes, serão ministrados cursos direcionados à gestão estratégica, gestão de projetos, gestão de pessoas, gestão de processos de trabalho e gestão da informação, como instrumento gerencial do servidor, com vistas a otimizar o tempo de trabalho e a aprimorar seu resultado.
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