REGRAS ANTIGAS

Aposentadoria deve ser calculada a partir de início da incapacidade

Nova regra prejudica beneficiário.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

sede do INSS

Cálculo da aposentadoria por invalidez deve ser feito conforme regras da data de início da incapacidade

O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.

O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.

O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.

Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.

“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz.

A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.

Acessos: 514

📲 A ANAJUSTRA Federal agora está ainda mais perto de você.

Criamos comunidades oficiais no WhatsApp para os 26 estados e o DF, com informações regionalizadas sobre benefícios, convênios, eventos e serviços.

Tudo pensado a partir das sugestões dos próprios associados 💬

Quer entrar na comunidade do seu estado?

👉 Comente aqui a palavra ESTADO e receba o link para participar.

É aposentado? Comente também para receber o acesso à comunidade exclusiva.

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
12 19
📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.

A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.

O livro nasceu de anotações escritas ao longo de anos e ganhou novas camadas ao dialogar com imagens, cartas e lembranças. Há páginas que parecem sussurros. Outras, abraços. Algumas, perguntas que permanecem.

Uma obra que reafirma a arte como expressão, elaboração e esperança.

A ANAJUSTRA Federal celebra o talento de seus associados e a potência criativa que nasce também dentro do Judiciário Federal. 

#anajustrafederal #espacocultural #servidorpúblicofederal
11 0
Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.

Celebramos a terra do Cristo Redentor de braços abertos, do imponente Pão de Açúcar e das calçadas de pedras portuguesas que guardam tantas histórias. Celebramos a alma carioca, que carrega no sorriso a leveza de quem vive sob a proteção de São Sebastião.

O Rio de Janeiro completa hoje 461 anos de beleza, cultura vibrante e charme incomparável.

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital fluminense sabe:
o Rio é inspiração permanente.

#anajustrafederal #riodejaneiro #aniversario
14 0
A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
👉 Apoie você também

🔗 Comente “data-base” e receba o link para votar!

#anajustrafederal #servidoresfederais #judiciariofederal
140 81