REGRAS ANTIGAS

Aposentadoria deve ser calculada a partir de início da incapacidade

Nova regra prejudica beneficiário.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

sede do INSS

Cálculo da aposentadoria por invalidez deve ser feito conforme regras da data de início da incapacidade

O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.

O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.

O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.

Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.

“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz.

A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.

Acessos: 445

🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!

O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.

É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙

#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
46 1
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲

#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
56 5
Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
25 0