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Nova regra prejudica beneficiário.
O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cálculo da aposentadoria por invalidez deve ser feito conforme regras da data de início da incapacidade
O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.
O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.
O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.



Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.
“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz.
A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.
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Boa sorte!!
O cenário político de 2026 já mostra seus efeitos.
Com eleições no horizonte, polarização e disputas constantes, o Congresso funciona, mas com baixa capacidade de avançar em pautas importantes.
Na coluna “De Olho em Brasília” de abril, o nosso assessor parlamentar, Roberto Bucar, aponta como o cenário político atual compromete o avanço de pautas estruturantes e prolonga a desvalorização dos servidores.
Leia no site
#anajustra #parlamentar
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem acompanhando a rotina de muitos associados e, em cada mês, reforçando um tema que atravessa o tempo: a amizade.
Com o tema Amizade, do trabalho para a vida, o calendário reúne histórias reais de servidores que construíram vínculos que foram além do ambiente profissional.
Neste carrossel, reunimos as imagens que marcaram o início do ano:
Janeiro • Gercília Vidal de Santana • TRT5
Fevereiro • Maria Cardoso Borges • TRT13
Março • Raquel Santanna Ramalho • TRT9
Abril • Luzia Almeida Gonçalves Kuntzel • TRE-MS
Maio • João Vieira dos Santos Filho • TRT20
Arraste para o lado e relembre essas histórias que mostram como algumas conexões começam no trabalho, mas seguem pela vida inteira.
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
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