Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
Criação do Fejufe amplia as condições para modernização e aprimoramento…
Nova regra prejudica beneficiário.
O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Cálculo da aposentadoria por invalidez deve ser feito conforme regras da data de início da incapacidade
O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.
O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.
O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.



Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.
“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz.
A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.
Acessos: 587
📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
#Judiciário #anos80 #memóriasdoJudiciário #Servidores
🔊 NOVIDADE
📲 O Mural de Permutas e Redistribuição agora também está no aplicativo da ANAJUSTRA Federal!
Uma das páginas mais acessadas do nosso site ganhou um novo caminho para conectar servidores que desejam mudar de lotação em todo o país.
Para acessar, abra o app e encontre o Mural na barra de navegação localizada na parte inferior da tela. Por lá, é possível consultar anúncios e buscar perfis de interesse com mais praticidade.
Ainda não tem o aplicativo? Baixe gratuitamente na Play Store ou na App Store.
#anajustrafederal #permuta #redistribuição
Que tal começar a estudar inglês com uma condição exclusiva? 🇺🇸
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes têm R$ 200 de desconto nas duas primeiras parcelas e 15% OFF a partir da terceira parcela nos cursos de inglês da Casa Thomas Jefferson.
@casathomasjefferson
A promoção é válida para novas matrículas realizadas até 30/9, nas modalidades presencial e online ao vivo.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #casathomasjefferson
Quem olha a cena vê uma rotina de estudos e trabalho. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê convênios por todos os lados. 👀💙
Na agenda da Volare Paper, no notebook Dell, nos estudos no Mackenzie, nos livros da Martins Fontes, nas flores e plantas da Claratí e até no moletom Nike: tem vantagem em cada detalhe.
@volarepaper
@dell
@mackenzie1870
@martinsfontes_santos
@clarati.flores
@nike
Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e descubra todos os benefícios!
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios
A área do associado está de cara nova! 💻📱
Mais moderna, rápida e segura, a plataforma foi totalmente reconstruída para facilitar o acesso aos serviços da ANAJUSTRA Federal em computadores, tablets e celulares.
Agora, você pode simular planos de saúde e iniciar uma pré-adesão, acompanhar perfis compatíveis no Mural de Permutas e Redistribuição, consultar ações, atualizar dados e muito mais.
Acesse, explore as novidades e aproveite todas as facilidades disponíveis para você.
🔗 associado.anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #áreadoassociado
🎉 A Ilha do Mel celebra mais um aniversário! 🌊⛰️ Entre montanhas e mar, a capital capixaba encanta com suas belezas naturais e a força do seu povo. Viva Vitória! 💙
E você, capixaba, sabia que pode aproveitar descontos incríveis no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal? 🎁
No Espírito Santo, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtespiritosanto
@trecapixaba
@jfes_oficial
E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! Só na @drogasiloficial e @raiaoficial são até 60% de desconto em medicamentos!
E tem mais vantagens: planos da MedSênior e Amil, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!
Aproveite!
Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
#Vitória #EspíritoSanto #AniversárioDeVitória #AnajustraFederal