
Fachin destaca compromisso com os direitos humanos
Ele é ministro do STF desde junho de 2015.
Nova regra prejudica beneficiário.
O cálculo da aposentadoria por invalidez deve respeitar as regras vigentes na data de início da incapacidade e não na data do requerimento administrativo. Com esse entendimento, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, da Vara Federal Cível e Criminal de Juazeiro (BA), determinou que o valor do benefício de um homem seja calculado conforme a lei da época em que ficou doente.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Cálculo da aposentadoria por invalidez deve ser feito conforme regras da data de início da incapacidade
O aposentado procurou a Justiça para revisar o valor de seu benefício, que foi calculado conforme as diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 (reforma previdenciária). Ele alegou que a doença que resultou em seu afastamento o acometeu antes da validade da emenda.
O artigo 26 da reforma diz que o salário do aposentado por incapacidade permanente deve representar 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição. A regra anterior, contudo, estipulava 100% da média.
O INSS contestou o pedido, alegando ausência de interesse processual, em razão de o benefício já estar ativo. O juiz não acolheu a contestação, uma vez que a ação é para revisar o valor e não a concessão do benefício.
Além disso, o magistrado concordou com o pedido de revisão do beneficiário e com sua justificativa. Ele determinou que o valor do salário seja recalculado, de acordo com as regras anteriores à emenda. O INSS também deverá pagar as diferenças devidas desde a data de início do benefício.
“A definição de qual regência normativa aplicar para fins de cálculo do benefício em comento não é pautada pela data em que o requerimento visando ao seu gozo é apresentado — a conhecida DER. Antes, é a época de surgimento da incapacidade o fator determinante para definir se o benefício deve ser calculado pelo critério anterior, o da Lei 8.213/1991, ou atual, previsto na Emenda 103/2019. Deveras, ao segurado acometido de doença geradora de incapacidade surgida antes de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Emenda 103, é reconhecível o direito ao gozo de aposentadoria por incapacidade permanente no patamar estabelecido pela Lei 8.213/91 (100% do salário de benefício)”, assinalou o juiz.
A advogada Alini Melo defendeu o beneficiário na ação.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
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Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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