JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Instalado em todas as 24 Regiões da Justiça do Trabalho do país, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) será consolidado nas regiões que concentram a maior parte da movimentação processual. A orientação é do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que assumirá a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 5 de março. “O PJe-JT vai ganhar uma nova dimensão, sem prejuízo do cronograma de instalação fixado pelo atual presidente, ministro João Oreste Dalazen, que levou o sistema a todo o Brasil”, afirmou.
Para o ministro, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – do qual é conselheiro e presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento –, ao adotar como referência o percentual de Varas do Trabalho que devem implantar o novo sistema (10% em 2012 e 40% em 2013), dão uma dimensão distorcida ao PJe-JT. “A referência, a meu ver, não deve ser o quantitativo de Varas, e sim o maior número de processos”, diz ele.
É com base nisso que pretende fazer um “reordenamento nas prioridades” do avanço do PJe-JT. “Nosso foco serão as cinco maiores Regiões da Justiça do Trabalho: Rio de Janeiro (TRT da 1ª Região), São Paulo (TRT da 2ª Região), Minas Gerais (TRT da 3ª Região), Rio Grande do Sul (TRT da 4ª Região) e Campinas (TRT da 15ª Região)”, explica. Essas regiões concentram mais de 56% do total de processos recebidos anualmente em todo o país – que, em 2012, foi de 3,6 milhões.
A proposta é dar prioridade à implantação do sistema nas Varas das capitais – medida que, em curto período, implicará um número significativo de processos judiciais eletrônicos. “Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão cientes e comprometidos com esta diretriz”. Essa meta, no entanto, não resulta em qualquer restrição à implantação do PJe-JT nos Tribunais que possuam menor movimentação processual.
As metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continuarão a ser observadas, mas sua gestão não deverá se limitar a elas. “Pretendemos dar aos TRTs condições adequadas para que possam promover as implantações de acordo com suas necessidades”, adianta. “Acreditamos que a integração ao sistema deve ser um efeito natural das vantagens decorrentes da sua adoção”, pontuou o ministro Carlos Alberto.
Resistência e mudança
O ministro considera naturais as resistências ao processo eletrônico. “Toda mudança de cultura é difícil e incomoda, e isso está dentro do quadro das coisas humanas”, observa. “Nosso Direito tem características notariais. Já foi difícil acabar com o carimbo, e é normal que tenhamos resistências em acabar com o papel”.
Com 34 anos de magistratura, ele lembra que a evolução tecnológica é irreversível. “Há pouco tempo trabalhávamos com petições manuscritas, sistemática que evoluiu para as máquinas de escrever e, posteriormente, para os computadores”.
O caminho para vencer essas barreiras e criar uma nova cultura, segundo ele, é desenvolver novos hábitos, repetidos à exaustão, até que se tornem normais. “Na época em que os computadores assumiram o lugar das máquinas de escrever também tivemos resistências, e hoje sequer conseguimos conceber a vida profissional sem sua presença”. Para ele, “qualquer temor na alteração do meio de tramitação das demandas trabalhistas será soterrado a partir da própria credibilidade que o sistema oferecerá”.
Passos seguros
No CNJ, o ministro Carlos Alberto foi quem abriu a divergência que derrubou uma liminar que suspendia o uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico em Pernambuco. O pedido foi feito pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) naquele Estado, mas o Plenário do CNJ, na sessão do dia 05/02, manteve a exclusividade. Depois disso, duas outras liminares, pedidas pelas seccionais da OAB do Rio de Janeiro e do Pará, foram indeferidas.
Ele concorda, porém, que a implantação do novo sistema seja feita de forma segura, com base em critérios que garantam o acesso do cidadão ao Judiciário. “Não temos pressa”, afirma. “A instalação do PJe-JT deve observar requisitos técnicos e pressupostos básicos, que incluem a qualificação de todos os envolvidos – advogados, usuários, magistrados, servidores, e assim será feita”.
Ele acredita que, na medida em que o sistema ganha maior segurança e oferece funcionalidades aos usuários, há uma tendência natural de adesão. “Daremos continuidade à política de desenvolvimento do PJe-JT, com forte investimento em estabilidade e segurança, medidas necessárias à credibilidade do sistema. Essas circunstâncias serão decisivas para a definição do ritmo de integração”.
O presidente eleito do TST e do CSJT observa que foi um dos pioneiros da informatização do processo no período em que exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho, de 2009 a 2011. “Na Corregedoria, só trabalhei com processos eletrônicos”, lembra.
No dia 26 de fevereiro, o PJe-JT começa a ser operado também no TST, inicialmente na Sexta Turma. O ministro Carlos Alberto ressalta que o planejamento da implantação do sistema é único para toda a Justiça do Trabalho, e pressupõe a integração em todos os níveis – das Varas do Trabalho para os TRTs e destes para o TST. E destaca: “O processo eletrônico não é para o juiz, é para a sociedade”.
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