Qual será o seu salário a partir de julho?
Veja tabelas e simule sua nova remuneração.
A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado. A decisão levou em conta a especificidade do caso: o pagamento dos salários está, no caso do hospital, vinculado ao repasse de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), e a mudança da data se deu para evitar o colapso financeiro da entidade.
Situação excepcional
A questão suscitou intenso debate entre os ministros da SDI-1 e terminou empatada. O resultado foi definido pelo voto prevalente do presidente do TST, ministro Barros Levenhagen.
O relator do recurso de embargos do Hospital à SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu válida a norma coletiva. “Não há como se desconsiderar a particularidade contida no instrumento normativo pactuado entre as partes”, afirmou.
Seu voto foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Aloysio Corrêa da Veiga, Guilherme Caputo Bastos e Márcio Eurico Amaro. O ministro Vieira de Mello ressaltou que, embora o TST seja uma corte de uniformização, “é necessário que se observem as particularidades caso a caso” – o chamado distinguishing. “O sistema de saúde sofre um problema constante de falta de verba, e, no caso do hospital, os repasses do SUS se davam entre os dias 20 e 25 de cada mês”, explicou. Assim, o hospital e o sindicato decidiram fixar o dia 16 para evitar que houvesse maior prejuízo para a instituição, que se sujeitaria a multa por atraso nos salários.
O presidente do TST, que deu o voto prevalente em favor desta tese, ressaltou que o TST “não pode decidir sem pensar nas consequências sociais e econômicas” de suas decisões. “Certamente o acordo foi firmado para evitar o colapso da entidade, e, ao decidir de forma contrária, estaremos empurrando o hospital para insolvência”, afirmou. Para Levenhagen, o caso é “excepcionalíssimo”, uma vez que “não se pode fazer por meio de instrumentos normativos, indiscriminadamente, a dilatação do prazo de pagamento de salários”.
Divergência
O ministro João Oreste Dalazen abriu divergência. Para ele, a data de pagamento está entre as medidas de proteção aos salários, e as dificuldades pelas quais passam os empregadores públicos não justificam a ampliação do prazo para o pagamento dos salários mesmo por norma coletiva. “O empregador público submete-se em condições de igualdade ao privado, às normas da CLT”, defendeu.
Seu entendimento foi seguido pelos ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda Arantes e Alexandre Agra Belmonte. Seus votos basearam-se no entendimento de que o artigo 459, parágrafo único, da CLT é norma expressa de proteção ao trabalhador, e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva.
O caso
A discussão quanto à alteração da data se deu em ação trabalhista movida por escriturária, encarregada pelo setor de faturamento, e demitida sem justa causa após 24 anos de trabalho. A sentença deferiu-lhe o pagamento da correção monetária até o dia do efetivo pagamento, nos meses em que o salário foi quitado fora do prazo legal, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente (artigo 459 da CLT).
O hospital, ao recorrer, alegou que os acordos coletivos celebrados com o sindicato da categoria estabeleceram que o salário poderia ser pago até o dia 16 do mês subsequente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, manteve a sentença, por entender que tal pactuação violou os limites do poder de negociação das partes, por contrariar norma cogente trabalhista, de cumprimento obrigatório.
No recurso de revista ao TST, o hospital insistiu na validade das cláusulas coletivas que autorizaram o pagamento dos salários até o dia 16, ressaltando que o artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal autorizam a redução do salário e da jornada mediante negociação coletiva). Mas a Primeira Turma manteve a condenação, com o entendimento de que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho não é um direito absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites à negociação, como as normas cogentes.
(Lourdes Côrtes, Dirceu Arcoverde e Carmem Feijó)
Processo: RR-187600-55.2005.5.12.0027
abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nymy boyfriend thinks i cheated allpaul.com i cheated on my boyfriend with a black guywife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 28
Encontrar o plano de saúde ideal não precisa ser complicado.
Há 25 anos, a JUSaúde ajuda servidores do Judiciário Federal e suas famílias a fazerem a melhor escolha, com atendimento especializado e consultoria personalizada. São mais 20 mil vidas atendidas!
Compare coberturas, preços, rede credenciada e benefícios com quem entende do assunto. Nossa equipe analisa as opções disponíveis para que você tenha acesso aos melhores planos para cuidar da sua saúde e da sua família.
Conte com serviços de saúde de qualidade por meio de parcerias com operadoras sólidas, atendendo associados em todo o Brasil.
📲 Fale com a nossa equipe e descubra a melhor opção para você. (Link na bio)
Seu aplicativo pode valer prêmios. 📲🎁
Entre 24/6 e 2/8, cumpra duas metas simples no app da ANAJUSTRA Federal e concorra ao sorteio de 3 kits exclusivos.
Para participar:
⭐ Avalie 2 convênios no aplicativo
🛡️ Tenha pelo menos 1 apólice de seguro ativa
✔️ Mantenha sua mensalidade associativa em dia
Além de participar do sorteio, você aproveita para conhecer ainda melhor todas as funcionalidades disponíveis no aplicativo.
📅 O sorteio será realizado em 3/8 e divulgado no site e aqui no nosso Instagram.
✅ Comente APP para receber os links e baixar já nosso aplicativo!
#anajustrafederal #appanajustrafederal #beneficios
Medicamentos fazem parte da rotina de muita gente. E, quando o preço aumenta, o orçamento sente. 💊
Por isso, a ANAJUSTRA Federal ampliou os benefícios do convênio com a Drogasil e a Raia: agora os associados têm acesso a até 60% de desconto em medicamentos.
Em alguns tratamentos, a economia pode ultrapassar R$ 600 em uma única compra.
Antes da próxima ida à farmácia, vale a pena conferir se o seu medicamento faz parte do benefício.
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
Julho é um dos meses mais movimentados do ano para quem vai pegar estrada, embarcar em um voo ou aproveitar alguns dias de descanso. E no meio do planejamento, tem um item que muita gente esquece: o seguro viagem.
Um mal-estar, uma infecção, extravio de bagagem ou até um imprevisto simples podem transformar as férias em dor de cabeça. Por isso, viajar protegido faz toda a diferença.
✈️ A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora oferece opções de seguro viagem com cobertura nacional e internacional, além de atendimento especializado para ajudar você a escolher a melhor proteção para sua viagem e sua família.
📲 Fale com a equipe pelo WhatsApp: 6133226864
#anajustrafederal #seguroviagem #feriasdejulho
🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no PJU?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
📈 revisão do benefício;
💵 aumento do valor mensal;
🗓️💰 pagamento de diferenças retroativas.
⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
#ANAJUSTRAFederal #BenefícioEspecial #PrevidênciaComplementar
O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal aproxima servidores de diferentes regiões do país e facilita conexões para novas possibilidades de lotação.
📌 São mais de 400 oportunidades ativas e mais de 100 novos cadastros realizados só em 2026.
No mural, o associado encontra:
✔️ Busca por cargo, ramo e tipo de movimentação
✔️ Opções de permuta e redistribuição
✔️ Alertas de compatibilidade
👉 Arraste para conferir alguns anúncios disponíveis.
#anajustrafederal #muraldepermutas #pju