Tribunais debatem novo modelo para segurança cibernética do PJe
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Somente lei complementar tem o poder de fixar o tamanho de bancadas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, ao julgar inconstitucional, nesta quarta-feira (18/6), resolução do Tribunal Superior Eleitoral que fez por conta própria uma troca de cadeiras para as eleições de 2014, com base em mudanças populacionais. A maioria dos ministros também considerou que a Lei Complementar 78/1993 violou a Constituição Federal ao autorizar a Justiça Eleitoral a definir o número de deputados.
A disputa em torno das vagas na Câmara teve início em abril do ano passado, quando a Resolução 23.389 do TSE mudou a composição de 13 estados, reduzindo o número de deputados federais em oito deles: Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Uma série de ações foi apresentada ao Supremo por governos e assembleias de estados que perderam representantes.
A tese vencedora foi da ministra Rosa Weber, relatora de duas das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4.963 e 4.965). Para ela, a restrição sobre as mudanças está no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição. Ainda segundo a ministra, a Lei Complementar 78/1993 é omissa quanto ao tamanho das bancadas, contrariando o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE. O texto diz apenas que as vagas devem ser proporcionais, que 513 é o número máximo de deputados federais e que estados devem ter de 8 a 70 representantes.
Já o ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, afirmou que a lei complementar não delegou poder de legislar ao TSE, dando à corte o poder para fazer o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos. A resolução questionada, por exemplo, baseou-se no Censo de 2010, que identificou mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos, afirmou Mendes. A Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal haviam defendido o mesmo argumento durante as sustentações orais da sessão anterior.
Conclusão inacabada
A votação durou longas horas e contou com discussões acaloradas. Manifestaram-se contra a validade das normas os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli seguiram o colega Gilmar Mendes.
Todos os ministros, porém, declararam inconstitucional o Decreto Legislativo 424/2013, estratégia adotada no ano passado pela Câmara dos Deputados para anular a norma do TSE. O Plenário considerou que o Congresso não tem o poder de anular uma decisão judicial, tendo violado no caso o princípio da separação de Poderes.
Os ministros ainda analisarão a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando a decisão passará a valer. Somente com essa análise será possível saber como ficam as eleições deste ano para a Câmara.
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