Funpresp-Jud lançará novos perfis de investimento
A iniciativa surgiu com o objetivo de ampliar as estratégias de investimentos…
Por Alexandre Seixas Saes, secretário-geral da ANAJUSTRA
No dia 28 de outubro, comemora-se o Dia do Servidor Público, data instituída pelo Presidente Getúlio Vargas, em 1937, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. É um registro especial que deve ser celebrado festivamente por todos os cidadãos como uma justa homenagem para reconhecer a grande importância do trabalho desses profissionais.
Na atual sociedade capitalista e globalizada, capital e trabalho precisam interagir e se completar. Essa necessidade deve superar, inclusive, o antagonismo de alguns dos seus interesses. Dessa forma, a compreensão mais abrangente que se devemos ter é de que a função social do Direito do Trabalho está fundamentada na sua Justiça do Trabalho que tem como fim ofertar prestação jurisdicional menos formal e onerosa, mais célere e eficaz ao trabalhador. Para amparar essa finalidade, o processo do trabalho é mais informal, predominando a palavra oral sobre a palavra escrita. Seus princípios visam obter rapidez processual para que a tutela jurisdicional seja prestada rapidamente. Esse é um reflexo do amparo à classe trabalhadora, defendendo o caráter alimentar do salário (única forma de sobrevivência do empregado e sua família) e proporcionando o equilíbrio com a classe patronal. No contexto narrado torna-se de suma importância o papel prestado pelo servidor público da Justiça do Trabalho em favor da sociedade.
Ao pontuar essa questão devemos inicialmente levar em conta que a atividade e o trabalho desenvolvidos pelo servidor dessa Justiça Especializada se materializam em nossa rotina diária como verdadeiros agentes de transformação do Estado.
A História da Justiça do Trabalho destaca-se como enigmática evolução no sentido afirmativo de Instituição direcionada à justiça social na estrutura da sociedade civil e Estado brasileiros.
Iniciando-se, aparentemente, como um experimento datado integrante das políticas sociais elaboradas nas décadas de 1930 a 1945, afirmou sua identidade e seu papel social, econômico e jurídico no período democrático subsequente (1945-1964), preservando-se e se impondo também na regressão autoritária de 1964 a 1985.
Com a democratização do país em 1985 e subsequente promulgação da Constituição da República de 1988, encontrou seu inteiro papel como a Justiça Social da República brasileira, contribuindo, decisivamente, para a realização da essencial função de eliminar a mercantilização do trabalho humano no moinho incessante da economia e da sociedade.
Em sociedade civil e Estado fundados na dignidade da pessoa humana, na valorização do trabalho e especialmente do emprego, na submissão da propriedade à sua função social e ambiental – em conformidade com o que determina a Constituição –, é imprescindível a existência de uma sólida e universalizada estrutura dirigida à efetividade do Direito do Trabalho na vida econômica e social, inclusive com um segmento especializado, célere e eficiente de acesso ao Judiciário e de efetivação da ordem jurídica. Nesse sistema, cumpre papel decisivo a Justiça do Trabalho.
É fato notório afirmar que todas as cidades e estados do nosso país estão alicerçados na função social exercida pelos servidores da Justiça Trabalhista. São eles que com esforço, dedicação e trabalho eficiente carregam em seu poder a responsabilidade de estabelecer uma ligação entre o Poder Público e a sociedade, na prestação dos serviços essenciais à população. Em todas as instituições públicas há sempre a sua relevante participação, confirmando a importância de seu trabalho para a sociedade.
Mas não basta, apenas, oferecer-lhes um tributo pelos relevantes serviços que prestam. É preciso mais. É preciso valorizar o servidor público dessa Justiça Especializada, viabilizando melhores condições de trabalho e de salário. Devemos nos lembrar de que o servidor público valorizado desempenha melhor suas funções, coroando com êxito este que é um verdadeiro processo de incentivo, fortalecimento e respeito aos trabalhadores. Dessa forma, temos que ter a consciência de que há muito que fazer.
Não se constrói uma democracia e um país organizado, que atenda as necessidades e anseios da população de forma digna, sem o servidor público competente, bem remunerado, tratado com respeito e dignidade e ao mesmo tempo compromissado com sua missão de servir bem ao público indistintamente. O servidor público da Justiça do Trabalho tem papel decisivo na Gestão Pública, pois sua missão é a de servir o interesse coletivo, demonstrando comportamento inquestionável, mantendo sigilo e ética. Cabe à Administração do Poder Judiciário Federal o dever de valorizar o seu servidor. Nossa categoria merece respeito e atenção, pois, como todo cidadão, precisa de condições dignas de trabalho.
Aos servidores da Justiça do Trabalho, nossos parabéns pela nobre missão que desempenham e que contribui para a grandeza do nosso Estado.
O artigo foi publicado, originalmente, no hotsite especial do Dia do Servidor. Nele, também foi publicada entrevista com o DG do Supremo, Amarildo Vieira. Acesse a página e confira!
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