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Quando recorre à Justiça, um trabalhador espera receber, seja por acordo ou depois de uma decisão judicial, as verbas a que tem direito. Se o empregador paga, espontaneamente ou por meio de mecanismos como a penhora, tudo se resolve. Muitas vezes, no entanto, a fase de execução se prolonga por anos, até que nem mesmo o autor da ação promova mais a movimentação processual. Nesses casos, sem que se conseguisse a satisfação do crédito trabalhista, no passado era comum o chamado arquivamento sem baixa. Para reduzir esse estoque de processos sem solução – cujo total hoje estimado é de 150 mil no TRT/RJ -, a Presidência e a Corregedoria do Regional fluminense criaram um Grupo de Trabalho, instituído pelo Ato Conjunto Nº 11/2014, de 22 de setembro.
Essa verdadeira força-tarefa é composta por nove juízes Substitutos, designados pela Corregedoria Regional. Os magistrados contam com o apoio de 25 servidores (dos quais sete em tempo integral) da Coordenadoria de Apoio Judiciário (Coaj) – que atualmente desenvolve as atividades do antigo Grupo de Apoio Correicional (Graco) -, vinculada à Secretaria-Geral Judiciária (SGJ).
Na prática, o Grupo de Trabalho analisa os processos arquivados sem baixa e promove as comunicações processuais pertinentes. Após a notificação, os interessados podem consultar os autos na Seção de Arquivo localizada na Rua Figueira de Melo, no bairro de São Cristóvão.
“Como esses processos não podem ficar ad aeternum no arquivo, teríamos que desarquivá-los e mandá-los para as Varas do Trabalho de origem, o que representaria aumento exagerado no serviço dessas unidades”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, André Villela, que coordena as atividades do Grupo com a corregedora do TRT/RJ, desembargadora Ana Maria Soares de Moraes.
O magistrado lembra que a decisão de concentrar esforços para reduzir o grande número de processos arquivados sem baixa levou em conta diretriz do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e se baseou em experiência da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual do TRT/RJ (Caep), que, em vez de enviar os autos nessa situação de volta às VTs, verificou a situação jurídica de vários deles e os elementos necessários para dar encaminhamento aos feitos trabalhistas sem causar transtorno às unidades judiciárias.
O diretor da SGJ, Carlos Roberto Oliveira da Silva, enfatiza que a ideia com a criação do Grupo é “impulsionar os processos”, de forma a propiciar mais efetividade das decisões judiciais. “A diminuição nos índices de congestionamento é consequência de uma melhor prestação jurisdicional”, afirma o diretor, para quem as Varas do Trabalho realmente ficariam sobrecarregadas caso tivessem de receber as demandas desarquivadas.
Os parâmetros para a atuação do Grupo de Trabalho, que não tem prazo determinado, foram fixados pelo Ato Conjunto Nº 14/2014, de 4 de dezembro.
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