Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro. Os ministros da Primeira Seção consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.

A comissão processante que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda.

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa, a desembargadora convocada Marga Tessler, relatora, concluiu que os 33 anos de carreira pública do servidor deveriam ter sido considerados a seu favor na dosagem da punição.

Fundamentação

A desembargadora salientou que, embora não haja uma sanção mínima e máxima para as condutas administrativas (diferentemente do que ocorre na esfera penal), a administração não está isenta de demonstrar a proporcionalidade da medida aplicada, isto é, a adequação entre a infração e a sanção.

Ela destacou que o artigo 128 da Lei 8.112/90 estabelece que, na aplicação das penalidades, devem ser observados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A magistrada reconheceu que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, desde que apresente a devida fundamentação.

Marga Tessler entendeu que o parecer que concluiu pela demissão não atendeu completamente ao que dispõe o artigo 128. “Considerando o valor, bem como os bons antecedentes funcionais, sem qualquer anotação ou punição em sua ficha funcional, a pena de demissão mostra-se desproporcional”, frisou.

A Primeira Seção anulou a portaria de demissão para que o servidor seja reintegrado ao cargo com efeitos funcionais retroativos à data do seu afastamento (fevereiro de 2013) e com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandado de segurança (abril de 2013).

abortion clinics in greensboro nc abortion clinics in the bronx abortion vacuumwill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendhow to cheat on my husband why men have affairs cheatersi want to cheat on my wife wives who want to cheat cheat on your spousemy boyfriend thinks i cheated allpaul.com i cheated on my boyfriend with a black guywife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on mewhy did my boyfriend cheat i found out my boyfriend cheated on me i had a dream that i cheated on my boyfriend

Acessos: 11

O 8º sorteio do app da ANAJUSTRA Federal já foi realizado 🎉

E quem baixou o aplicativo, fez login e já está aproveitando todas as facilidades na palma da mão continua concorrendo aos próximos prêmios.

Pelo app, você acessa serviços, acompanha ações, consulta informações pessoais, seguros, consignado, faz adesões e muito mais, com praticidade e segurança.

E atenção: ainda faltam 2 sorteios 👀

📲 Baixe o app, faça login e aproveite todos os benefícios disponíveis para associados.

#anajustrafederal #appanajustra #servidorpublico
34 2
“Você não é todo mundo.”
“Não fez mais que sua obrigação.”
“Regra é regra.”

Se você ouviu alguma dessas frases na infância… provavelmente teve uma grande professora em casa: sua mãe. 😄💙

Entre um conselho e outro, elas ensinaram sobre responsabilidade, respeito, limites e até sobre justiça — muito antes da gente entender o que isso significava.

Neste Dia das Mães, a ANAJUSTRA Federal celebra todas as mães que educam, acolhem, orientam e deixam marcas para a vida inteira! Feliz Dia das Mães 💐

#diadasmaes #anajustrafederal #servidorapública
25 1
📲 *Aderir às nossas ações ficou ainda mais fácil!*

Agora, você pode fazer a adesão diretamente pelo aplicativo da entidade, de forma rápida, prática e segura — sem burocracia e na palma da mão 💙�

*No vídeo, mostramos o passo a passo para:��*
✔️ acessar as ações que você já ingressou 
✔️ verificar aquelas que ainda não aderiu
✔️ consultar as informações processuais�✔️ fazer a assinatura digital em poucos minutos

Tudo de maneira simples, onde e quando você quiser.

▶️ Dê o play e veja como é fácil utilizar o aplicativo da ANAJUSTRA Federal!!

#novoapp #anajustrafederal #ações
20 0