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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado nos autos da Ação Penal (AP 470), contra indeferimento de progressão de pena, além de diversas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que trata das chamadas organizações sociais. Os ministros também devem retomar julgamentos de diversos processos que estavam suspensos por pedidos de vista.
Quarta-feira
Consta da pauta da quarta-feira, 8, a análise de um recurso de Romeu Queiroz contra decisão do ministro Roberto Barroso que negou pedido de progressão de regime apresentado por sua defesa. O ex-deputado federal do PTB foi condenado na Ação Penal (AP) 470 a 6 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A decisão do relator, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 12, levou em conta o não pagamento da multa por parte do apenado.
Também está prevista a análise da PSV 102, na qual se pretende conferir poder vinculante ao verbete 685 do STF, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Estão pautadas, ainda, as PSV 103 e 105.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 pode ter sequência na sessão da quarta-feira. A matéria já começou a ser analisada, mas foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A ação questiona a Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização.
A pauta traz, ainda, processos que estavam com o julgamento suspenso por pedidos de vista.
Quinta-feira
A pauta de quinta-feira, 9, prevê o julgamento de três PSV, por meio do qual se pretende converter os textos de súmulas originárias em vinculantes. A PSV 106 diz que “são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.
O texto da PSV 107 afirma que, “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea “c”) da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.
Por fim, o texto da PSV 109 prevê que “a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.
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