Pesquisa sobre trabalho de cuidado segue aberta para profissionais do Judiciário
O questionário é anônimo e leva cerca de 15 minutos para ser preenchido. O…

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2015 ao Fisco termina no dia 30/4 e, como em anos anteriores, não deve ser prorrogado. Embora ainda restem cerca de 20 dias para o encerramento, o consultor de finanças da ANAJUSTRA, José Carlos Dorte, aponta que deixar para realizar os trâmites na última hora pode trazer prejuízos ao contribuinte.
Além de serem os últimos a receber a restituição, já que, conforme declarado pela Receita Federal aqueles que enviassem o documento no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberiam mais cedo as restituições, o principal prejuízo para quem deixa para última hora é não monitorar a declaração pelo site da Receita Federal. “É através dele que é possível saber se há as pendências existentes e caso exista algum erro, corrigi-lo”, disse. Outra observação é que reunir os comprovantes exigidos por lei também demanda tempo.
Quem entregar depois do prazo, ou não declarar, pode amargar outras situações ainda mais desagradáveis, de acordo com Dorte. “Deixar de declarar imposto de Renda, omitir rendimentos ou faltar com informações consideradas importantes para Receita Federal, leva a declaração à malha fina. Caso atrase a entrega ou deixe de pagar a parcela do imposto, o contribuinte irá arcar com multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do Imposto de Renda devido, além dos juros pela Selic acumulada do período”, disse. Atualmente, a Selic está em 11% ao ano. Para calcular os acréscimos, o contribuinte deve usar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”.
Ademais, o contribuinte que deixar de pagar o IR deliberadamente, pagar IR em atraso sem juros e multa, ou entregar uma declaração com inconsistências que resultem em mais imposto a pagar, poderá ter a punição bem maior. “Se cair na malha fina, o contribuinte poderá checar no site da Receita os motivos que levaram à retenção e, se tiver cometido um equívoco, retificar a declaração. Caso não faça a retificação espontânea, o contribuinte pode ser convocado a prestar esclarecimentos em uma das unidades de atendimento da Receita”, pontuou.
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