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![]() Foto: CSJT |
Há exatos 10 anos, no dia 15 de junho de 2005, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reunido em sessão solene, acompanhava a sessão de instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a posse de seus primeiros membros, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Vantuil Abdala.
Após 10 anos, o CSJT se mostra fundamental para a evolução do Judiciário do Trabalho, uma vez que cumpre o seu papel constitucional de órgão central do sistema, com a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Para celebrar esta data tão importante, o entrevistado desta segunda-feira para a série CSJT Entrevista é o secretário-geral do CSJT, Adlei Cristian Carvalho Pereira Schlosser, que já ocupou este cargo por duas vezes. A primeira gestão aconteceu entre 2009 e 2011 e a segunda teve início em fevereiro de 2014.
É importante ressaltar que compete à Secretaria-Geral a assessoria e o apoio técnico-administrativo necessário à preparação e à execução das atividades do CSJT. A unidade também é composta pelo Gabinete da Secretaria-Geral, que executa atividades de apoio administrativo ao Secretário-Geral, bem como a promoção, o preparo e o despacho do seu expediente e a elaboração de relatórios.
Durante a entrevista, o secretário-geral analisou os Planos Estratégicos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e falou sobre os impactos da realização de auditorias no Judiciário Trabalhista.
CSJT Entrevista – Criado pela Emenda Constitucional n° 45, de 30 dezembro de 2004, o CSJT tem como função exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, por possuir natureza jurídico-administrativa, não prejudica a autonomia e a independência do judiciário trabalhista, mas sim, o organiza. Nesse sentido, como se harmoniza o papel dos conselheiros, considerando que os magistrados que compõem o órgão atuam ao mesmo tempo como julgadores e gestores?
Secretário-geral – A participação formal e efetiva dos Desembargadores Conselheiros, representantes das regiões geográficas do país na qual seu tribunal de origem se encontra sediado, demonstra claramente que o cumprimento da missão do Conselho é realizado em absoluta parceria entre o CSJT e os TRTs, e não de maneira imposta ou verticalizada.
Tal participação evidencia igualmente a necessidade de planejar para melhor gerir a atividade jurisdicional e com isso aperfeiçoar o trabalho de todos.
É também notável que o Judiciário do Trabalho já adquiriu o hábito do planejamento estratégico, sendo certo que a sua atuação, pautada na persecução das metas estabelecidas, tem auxiliado de maneira inquestionável os integrantes da Justiça do Trabalho e seus colaboradores na superação de questões criticas, como a elevada demanda de processos, bem como no alcance da celeridade, da efetividade e da produtividade.
CSJT Entrevista – Nesses 10 anos do CSJT, o senhor foi Secretário-Geral do CSJT por duas vezes. A primeira gestão aconteceu entre 2009 e 2011 e esta segunda teve início em fevereìro de 2014. Coincidentemente nestas gestões, o CSJT aprovou dois planos estratégicos da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus. O primeiro vigorou de 2010 até 31 de dezembro de 2014 e o segundo compreende o período entre 2015 e 2020. Quais são as semelhanças e distinções entre o primeiro e o segundo plano?
Secretário-geral – A consolidação da cultura estratégica na Justiça do Trabalho e a valorização dos resultados obtidos pela JT são pontos identificadores muito importantes entre os dois planos. Destaco, por exemplo, que em 2011 foi necessária a resolução de 998.172 processos, mas as Varas do Trabalho (VTs) e os TRTs superaram a demanda ao julgarem cerca de 1.080.000 processos distribuídos. Já em 2014 foram julgadas aproximadamente 3.070.000 ações, o que demonstra que o acompanhamento das metas e, consequentemente, das ações necessárias para seu cumprimento deram ao Judiciário do Trabalho agilidade e força julgadora incomuns.
Importante frisar que desde que foi instalado, o CSJT não tem medido esforços para que os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2° graus alcancem efetividade, celeridade e produtividade, sempre com um olhar para a qualidade de vida dos magistrados e servidores.
No que se refere às distinções, acredito que o segundo Plano, para o período entre 2015 e 2020, tem foco mais direcionado para a atividade fim da Justiça do Trabalho, que é dar a prestação jurisdicional ao cidadão que a ela acorre. Nesse sentido, o Plano possui novos indicadores e metas relativas às conciliações e às execuções trabalhistas.
Para as conciliações a meta consiste em aumentar os resultados, em relação ao biênio 2013/2014, em 10%, até 2020. Quanto às execuções, a meta 11 tem como finalidade impulsionar a resolução das execuções trabalhistas e fiscais, de modo que o número de processos baixados na fase de execução, anualmente, seja superior à quantidade de processos de execução iniciados no mesmo ano. Não poderia deixar de mencionar que a governança da gestão de pessoas também ganhou mais espaço em relação ao primeiro plano.
A partir desde ano, o CSJT iniciará formalmente um trabalho de compartilhamento de boas práticas de gestão entre os Tribunais Regionais do Trabalho.
CSJT Entrevista – O CSJT realiza, com regularidade, auditorias administrativas e fiscalização de obras públicas destinadas a abrigar sedes de Varas e Fóruns do Trabalho e outras unidades dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Para o ano de 2015, o Plano de Auditoria do CSJT programou a análise, a inspeção e o monitoramento de 70 projetos de obras de edificação. Quais os impactos da realização das auditorias na Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus?
Secretário-geral – Em 2014, foram analisadas e inspecionadas 45 obras na Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus e obteve-se, nesse período, uma economia decorrente da redução dos custos dos projetos de mais de 28 milhões de reais devido à atuação do CSJT. Outras 53 obras, que estão na fase de planejamento, serão avaliadas pelo CSJT ainda este ano.
É importante ressaltar que a autonomia dos TRTs é considerada e respeitada. A Resolução n° 70, que trata do monitoramento de obras, bem como define diretrizes para sua execução, determina que os tribunais utilizem técnicas de planejamento a fim de que escolham suas obras prioritárias conforme critérios objetivos.
O CSJT reforça, em todas as suas ações, a necessidade do uso de padrões relativos à gestão administrativa, porque o processo de auditoria também atua de forma pedagógica para incentivar o controle e o planejamento no Judiciário do Trabalho.
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