Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
O Supremo Tribunal Federal abre o segundo semestre judiciário com sessão plenária na segunda-feira (3), a partir das 14h. O primeiro tema constante da pauta da sessão extraordinária é a retomada do julgamento de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) em que se discute a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto.
Os três casos, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, chegaram ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, a fim de uniformizar a jurisprudência da Corte sobre a matéria. O julgamento conjunto dos HCs foi iniciado em dezembro, quando o ministro Barroso votou no sentido de que nem a reincidência nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, como até então vem concluindo o STF.
Na terça-feira, às 14h, as duas Turmas também retomam suas sessões de julgamento. O Plenário se reunirá, como habitualmente, na quarta e na quinta-feira, no mesmo horário.
Confira abaixo a pauta de julgamentos previstos para a primeira sessão plenária do semestre.
Habeas Corpus (HC) 123734
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Leandro Fellipe Ferreira Souza x Superior Tribunal de Justiça
Habeas corpus, com pedido de medida liminar, contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou a aplicação do princípio da insignificância como causa de atipicidade da conduta. Segundo o acórdão questionado, o entendimento das instâncias ordinárias encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência do STF no que concerne à impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância quando constatada a reprovabilidade do comportamento do agente.
O impetrante foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria recorreu buscando a aplicação do princípio da insignificância.
O ministro relator deferiu o pedido de medida liminar. No plenário, após o voto do ministro relator, concedendo a ordem, o julgamento foi suspenso.
Em discussão: saber se é aplicável o princípio da insignificância a réu reincidente.
PGR: pelo não conhecimento do pedido e, se conhecido, pela denegação da ordem.
Habeas Corpus (HC) 123533
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Jéssica Taiane Alves Pereira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão monocrática tomada naquela Corte, ao entendimento de que não se pode aplicar o princípio da insignificância da conduta ao caso, dado que a acusada é reincidente em práticas delitivas. Ela foi condenada, em primeiro grau, à pena total um ano e dois meses de reclusão e pagamento de cinco dias multa, com base no Código Penal.
Negado provimento à apelação e rejeitados os embargos de declaração, a defesa interpôs recurso especial requerendo sua absolvição. Menciona que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também reconhece a incidência do princípio da insignificância nos delitos bagatelares, inclusive quando se trata de acusado reincidente”.
Em discussão: saber se é aplicável o princípio da insignificância a réu reincidente.
PGR: pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem, com a revogação da liminar.
Após o voto do ministro relator, concedendo a ordem, o julgamento foi suspenso.
* Sobre o mesmo tema será julgado o HC 123108
Ação Cível Originária (ACO) 478
Relator: ministro Dias Toffoli
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) x Estado de Tocantins e outros
Trata-se de ação de nulidade de título e cancelamento de registro de imóvel, denominado “Loteamento Marianópolis” – Gleba 2, lotes 24, 25, 27, 28 e 31, em face do Estado do Tocantins, do Instituto de Terras do Estado do Tocantins e particulares ocupantes do local a que se refere o registro.
Afirma o autor que a área objeto do litígio foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada ao respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis de Marinópolis, em 31/10/1979.
O Estado do Tocantins e o instituto apresentaram contestação, na qual afirmam que, com a revogação do Decreto-lei 1.164/71, com base no qual foi realizada a arrecadação pela União (INCRA), as terras voltaram a pertencer ao Estado do Tocantins.
Em discussão: saber se os imóveis objetos do litígio pertencem à União.
PGR: pela procedência do pedido.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.
Recurso Extraordinário (RE) 658312 – Embargos de declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
A. Angeloni & Cia Ltda x Rode Keilla Tonete da Silva
Embargos declaratórios, com efeitos modificativos, opostos contra acórdão publicado em 10/02/2015, que negou provimento ao recurso extraordinário interposto por A. Angeloni & Cia Ltda e recepcionou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição Federal de 1988, determinando a aplicação às mulheres trabalhadoras de intervalo de 15 minutos para descanso antes do início de jornada extraordinária.
Alega a embargante, preliminarmente, que no dia 16/12/2014 apresentou pedido de nulidade do julgamento, por meio de petição que ainda não teria sido apreciado. Sustenta ainda que “tomou conhecimento da publicação do referido acórdão através de terceiros, o que torna a intimação totalmente eivada de nulidade”. Argumenta também que o acórdão foi omisso no que diz respeito ao momento de aplicação da regra contida no artigo 384 da CLT, que traz em sua redação e defende que haveria dúvida quanto ao real momento em que a empresa teria a obrigação de conceder às trabalhadoras o intervalo de 15 minutos de descanso, na hipótese de a jornada ultrapassar apenas 10 minutos.
Em discussão: saber se houve nulidade na publicação do acórdão embargado e se está presente a omissão apontada.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3926
Relator: ministro Marco Aurélio
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona o artigo 2º da Lei Complementar estadual 376/2007, que trata de reenquadramento de servidores, por transformação, no cargo de procurador jurídico. Alega o autor que a matéria seria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo. Afirma que o dispositivo impugnado foi fruto de emenda parlamentar a projeto sobre remuneração de servidores públicos e que não possui pertinência temática com o texto original.
Em discussão: saber se o dispositivo impugnado trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo
PGR: pela procedência da ação.
why women cheat cheaters why married men cheathow to terminate a pregnancy naturally cost of abortion pill abortion clinics in oklahoma
Acessos: 3
🏥 Saúde em um só lugar
No aplicativo da ANAJUSTRA Federal, o associado encontra ferramentas que facilitam o acesso a informações sobre planos de saúde.
Pelo app, é possível:
✔ consultar dados do plano
✔ verificar opções disponíveis na região
✔ simular alternativas
✔ solicitar consultoria especializada
Tudo para ajudar você a tomar decisões com mais segurança e praticidade.
📱 Já baixou o aplicativo?
#ANAJUSTRAFederal #AppANAJUSTRAFederal #PlanosDeSaúde #Benefícios
🦁 O IR 2026 está chegando: você já começou a se preparar?
O período de declaração do Imposto de Renda exige atenção, organização e cuidado com as informações. Quanto antes você se planejar, menores são as chances de erros — e maiores as chances de receber sua restituição mais rápido 💰
📅 Fique de olho no prazo:
A entrega começa na segunda 23 de março e vai até 29 de maio.
Para evitar dor de cabeça, vale seguir alguns passos simples: ✔️ Separe seus informes de rendimento
✔️ Organize comprovantes de despesas médicas e educacionais
✔️ Revise os dados com atenção antes de enviar
⚠️ Pequenos erros podem levar à malha fina, atrasar a restituição e gerar pendências com a Receita Federal.
🤝 Mas você não precisa passar por isso sozinho.
A ANAJUSTRA Federal oferece consultoria financeira especializada para auxiliar associados durante todo o período do IR.
Com esse suporte, você tem:
✔️ Orientação segura e confiável
✔️ Apoio na organização das informações
✔️ Mais tranquilidade para declarar corretamente
💡 É mais praticidade e segurança para cuidar do seu imposto sem complicação.
📲 Aproveite esse benefício e conte com quem entende do assunto.
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira
📍 Os convênios da ANAJUSTRA agora encontram você.
Com o novo aplicativo, o Clube de Vantagens ganhou busca inteligente por geolocalização. Isso significa que, ao entrar no app, você pode ver quais parcerias estão disponíveis perto de onde você está.
Assim fica mais fácil aproveitar benefícios:
✔ perto de casa
✔ perto do trabalho
✔ durante viagens
👉 Baixe o aplicativo e descubra os convênios ao seu redor.
Você também vai concorrer a + de 100 prêmios. Serão 10 sorteios até 17/5.
#ANAJUSTRAFederal #ClubeDeVantagens #Benefícios
A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez… as fadas! – voo-lume 1.
A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.
Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.
Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.
📅 Lançamento: 21 de março
Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨
Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney
#EspaçoCultural #Literatura #Poesia #ANAJUSTRAFederal
Quer aproveitar momentos de lazer pagando menos?
Com o convênio da Bilheteria.com, os associados podem garantir até 60% de desconto em diversas opções de entretenimento.
🎬 Cinemas
🎭 Teatros
🎢 Parques
🚶 Passeios e atrações turísticas
É a oportunidade perfeita para curtir o tempo livre, programar um passeio especial ou aproveitar atividades culturais com muito mais economia.
👨👩👧👦 O desconto também é extensível aos dependentes, para que toda a família possa aproveitar.
📍 O benefício está disponível para:
São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, confira as opções disponíveis e aproveite os descontos para planejar seu próximo passeio.
Mais lazer, cultura e diversão — pagando menos. 🎉
#anajustrafederal #bilheteriacom #convenios
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na Semana da Mulher, realizada de 9 a 13 de março, no TRT de Minas Gerais.
Durante o evento, a associação esteve próxima das servidoras e servidores, com um espaço dedicado ao acolhimento, troca de informações e apresentação de benefícios, além de um café especial e brindes.
Uma oportunidade de diálogo, presença e cuidado com quem faz a Justiça todos os dias.
#anajustrafederal #semanadamulher #trtmg