Lei regulamenta concessão de auxílio-moradia para membros do Judiciário

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro de 2015, restringe a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Judiciário da União. De acordo com o texto, o benefício só poderá ser pago depois de edição de lei específica e de acordo com a despesa de cada procurador ou juiz.

Segundo o texto, sancionado com vetos pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento da “ajuda de custo para moradia” só é permitido se o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original e se o trabalho for temporário.

O artigo 17 da LDO lista ainda outras condições para concessão dos benefícios: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e não ser proprietário ou ter sido de imóvel no município onde for exercer o cargo.

Na prática, a LDO aplica ao MP da União, à Defensoria da União e à Justiça Federal as mesmas regras válidas para os funcionários do Executivo.

O tema é polêmico. Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais do Brasil que morassem em cidades sem imóvel funcional disponível. Justificou que estava regulamentando o artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Uma semana depois, em resposta a ofício do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, Fux estabeleceu que o benefício pago aos juízes não poderia ser menor do que o pago aos membros do MP e nem aos ministros do Supremo. Portanto, todos os magistrados da Justiça Federal receberiam uma benesse de R$ 4,3 mil.

O valor depois foi mantido pelo CNJ, em resolução aprovada em obediência à liminar de Fux. A Advocacia-Geral da União interpôs Agravo Regimental contra a decisão, que ainda está pendente de julgamento.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

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Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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