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A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), duas decisões que autorizavam indevidamente a remoção de servidores federais para locais e em situações nas quais não havia interesse da administração pública na transferência.
Em um deles, uma técnica do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, lotada na 8ª Zona Eleitoral, em Ingá (PB), pretendia ser removida para os municípios de João Pessoa ou Bayeux. O motivo da solicitação foi porque o esposo dela, que é juiz, foi transferido, a pedido, para Bayeux.
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a Lei 8.112/90 somente autoriza a remoção para acompanhar cônjuge deslocado atendendo a interesse da administração. O esposo da servidora pediu transferência em proveito próprio, não ocorrendo remoção de ofício que autorizasse a modificação do local de trabalho de sua esposa.
“A aceitação e exercício de cargo, em cidade diversa da que a esposa trabalha, caracterizam-se, no caso, pela estrita voluntariedade do agente, atendendo conveniência pessoal, cujas consequências deve se suportar”, justificaram os advogados da União.
O desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho concordou com os argumentos da AGU e proferiu sentença reforçando que “a remoção por interesse particular não se condiciona ao interesse da administração, devendo ser deferida quando cumpridos os requisitos legais”.
Interesse particular
No outro caso, a AGU evitou que um auditor da Receita Federal lotado em Mossoró (RN) fosse deslocado indevidamente para a Delegacia da Receita Federal de Natal (RN), cidade para a qual sua esposa assumiu um cargo de chefia na Empresa de Correios e Telégrafos, da qual é funcionária.
Também neste caso, os advogados públicos demonstraram que a mudança do cônjuge ocorreu por interesse particular, já que a esposa do autor resolveu aceitar função comissionada em outra cidade.
“A interpretação sistemática da Lei 8.112/90 proíbe a prevalência do interesse particular sobre o interesse público, devendo ser respeitado o poder discricionário da administração”, destacou o desembargador Federal Raimundo Alves de Campos Júnior, no voto que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral.
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O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
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