Servidores que não votaram podem perder a remuneração

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

De acordo com o artigo 7º da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), o servidor que não votou nas eleições deste ano e não justificou a ausência, pode perder o direito de receber remuneração pela União. No TRT/SC são quase 300 pessoas nesta situação, entre servidores e magistrados. 

O prazo para quem não votou no primeiro turno regularizar sua situação vai até a próxima quinta-feira, 1º de dezembro. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é 29 de dezembro.

O eleitor deve regularizar sua situação junto ao cartório em que seu título está inscrito ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. É necessário levar um documento oficial original com foto, comprovante de residência mais recente e o título de eleitor.

O Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios (Sigeb/SGP), que enviou e-mail esta semana a todos os servidores, informa não ser necessário encaminhar o comprovante de quitação eleitoral.

Acessos: 0

💡 Garanta seu Adicional de Qualificação e veja a diferença no contracheque!

A gente facilita o caminho pra você: reunimos os cursos certos com descontos exclusivos para associados.

🎓 Graduação, pós, MBA, mestrado e doutorado
💸 Descontos que chegam a até 77%
📍 Modalidades presencial e on-line
🔢 Simule quanto seu salário pode aumentar com o novo AQ

Acesse nossa página especial, escolha seu curso e transforme qualificação em ganho real.

👉 Comente “NOVO AQ” e receba o link da página especial.

#anajustra #adicionaldequalificação #pju
69 59