Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve súmula que tornou facultativa a contratação de advogado em processo administrativo disciplinar contra servidor público. O tema foi discutido em uma proposta de cancelamento da Súmula Vinculante nº 5, apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na sessão, o advogado Romeu Felipe Bacellar Filho afirmou que o texto havia sido aprovado sem o cumprimento dos requisitos necessários. A OAB alega que não há, no caso, reiteradas decisões para a edição de súmula vinculante. O texto afirma que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
“Já passou o tempo em que um colega de repartição poderia fazer uma boa defesa do acusado”, disse. O advogado alegou que o processo administrativo disciplinar pode trazer consequências sérias. “Presenciei casos de depressão pelas punições aplicadas em processo disciplinar.”
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), porém, o STF sempre reconheceu que, nesses casos, a constituição de um advogado é uma faculdade, não uma obrigação. “Não há ofensa ao princípio da ampla defesa, uma vez que é exigido que a administração pública assegure ao servidor o direito de constituir advogado”, afirmou a advogada-geral da União, Grace Mendonça. A exigência de advogado ainda poderia onerar os servidores, segundo a AGU, além da própria União. Caso o STF alterasse a súmula, o impacto aos cofres públicos poderia chegar a R$ 1,1 bilhão, de acordo com o órgão. O cálculo considera o custo de reintegrar 3,1 mil servidores públicos demitidos entre 2009 e 2015 por meio de processos administrativos disciplinares.
Em seu voto, o relator, ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de revisão. Segundo ele, seria necessário demonstrar decisões reiteradas do STF em sentido oposto ao da súmula ou mudança de contexto político, econômico ou social. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.
“É preciso considerar que os processos administrativos estão sujeitos a ampla revisão na Justiça, onde haverá a defesa técnica necessária”, afirmou Zavascki. O cancelamento da súmula deixaria um cenário de insegurança, segundo o ministro.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia ficaram vencidos. “Não posso desconhecer que tudo recomenda que, no processo administrativo disciplinar, haja participação de alguém que domine a ciência do direito”, afirmou o ministro Marco Aurélio. Fux citou a súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
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