Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
O servidor tem precedência para ser removido para outro local de trabalho sobre a convocação de candidatos do cadastro reserva. Este foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a recurso da União contra decisão de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que concedeu mandado de segurança a oficial de justiça avaliador para determinar a remoção dele da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) para o Núcleo de Mandados Judiciais de Brasília.
Aprovado em primeiro lugar no concurso público para formação de cadastro reserva com vistas ao provimento de cargos de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador no TRT, o servidor aceitou ser lotado, em outubro de 2013, em Guaraí, pois não havia vagas no Distrito Federal, que era preferência de lotação declarada por ele. Em dezembro de 2013, ao saber de possíveis nomeações, ele solicitou remoção para Brasília.
A Presidência do Tribunal Regional, em janeiro de 2014, sobrestou o processo administrativo, em decorrência da inexistência de vagas no DF, mas encaminhou ao setor responsável para acompanhamento e nova submissão.
Em fevereiro de 2015, o oficial de justiça apresentou novo pedido de remoção (que ficou paralisado) e, em maio daquele, soube que havia sido preterido por duas candidatas, aprovadas no mesmo concurso em 2º e 3º lugares, nomeadas para vagas em Brasília (DF). O servidor, então, impetrou mandado de segurança contra o ato de nomeação, que, segundo ele, desconsiderou a ordem de classificação do concurso e a decisão da Presidência do TRT quanto ao seu primeiro pedido de remoção.
O desembargador relator do mandado de segurança no TRT deferiu liminar para remoção na vaga de servidora que se aposentou. Posteriormente, concedeu a segurança em caráter definitivo, com remoção do servidor para o Núcleo de Mandados Judiciais de Brasília.
Razões da União
No recurso ordinário ao TST, a União sustentou que não caberia à Justiça do Trabalho julgar o mandado de segurança, por ser da Justiça Federal a competência para analisar mandado impetrado contra ato administrativo de presidente do TRT sobre matéria administrativa relacionada a servidor estatutário. Entendeu também que seria vedado ao Judiciário reavaliar critérios utilizados na lotação de servidores nomeados em concurso público e que o edital não obrigava a administração pública a realizar remoção interna de servidor antes da nomeação dos novos aprovados.
Além disso, a União alegou que, se o impetrante (servidor removido) manifestou livre escolha para determinado local de lotação, não há direito de prioridade relativamente às outras vagas que foram ou serão oferecidas. Entre outras razões, acrescentou ainda que a decisão do TRT, ao determinar a remoção do impetrante para a jurisdição do Distrito Federal, incorreu em ofensa ao artigo 36 da Lei 8.112/1990.
Jurisprudência do TST
Segundo o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso da União ao TST, a decisão do Tribunal Regional foi proferida “em sintonia com a jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que seguem no sentido de que a precedência da remoção sobre a investidura de candidatos inseridos em cadastro de reserva é obrigatória”.
Quanto ao mérito da questão, assinalou que o ato impugnado pelo mandado de segurança violou direito líquido e certo do servidor, ao desconsiderar o direito de precedência à remoção, pois foi classificado em 1º lugar no concurso e havia entrado em exercício no cargo. Portanto, mais antigo que as candidatas aprovadas em 2º e 3º lugar, nomeadas para ocuparem as vagas no Distrito Federal.
O ministro Ives Gandra Filho frisou que as vagas em Brasília não existiam na data da posse do servidor e que, por isso, lhe foi oferecida pelo TRT a “possibilidade” de assumir o cargo em Guaraí ou ir para o fim da fila, sendo ele compelido a aceitar, “salvo contrário, acarretaria renúncia à vaga, pois se tratava de cadastro de reserva sem vagas determinadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
Acessos: 0
O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
#anajustrafederal #memoriasdojudiciario #pju #calendario2025 #calendarioanajustrafederal
A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.
🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br
Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.
#anajustrafederal #financas #blackfriday
Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
#ANAJUSTRAFederal #JudiciárioFederal #Valorização #ReajusteAprovado #AQ #ServidoresPúblicos #VitóriaColetiva #PJU
🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
#ServidorPúblico #JudiciárioFederal #Valorização #Reajuste #AQ #ANAJUSTRAFederal #CCJ #Senado #CarreiraPJU
📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
👉 Simule agora. Comente “simulador” e nós te enviaremos o link!
#ServidoresPúblicos #PJU #ANAJUSTRAFederal #ReajusteJá #AQ #Simulador
✉️💳📮Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso? Mudou de endereço?
Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial?
🔐 Na área restrita você pode fazer tudo isso!
Veja nos cards!!
💬🗣️Aproveite e diga pra gente nos comentários se você já conhecia todos esses serviços.
#anajustrafederal #associadoanajustrafederal #servicosanajustrafederal #arearestritaanajustrafederal