Servidores removidos em concurso de remoção anterior garantem o direito de participar de novo processo seletivo

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, entendeu legal a participação de dois servidores públicos federais, autores da presente ação, em concurso de remoção promovido pela União. Eles foram desclassificados do certame, por meio da Portaria n. 2/2006, porque já haviam sido removidos nos dois anos anteriores à realização do concurso em questão.

Em suas razões, os servidores alegaram que não haveria prejuízo para a administração, pois o intervalo temporal de dois anos já estaria expirado por ocasião das remoções decorrentes do concurso de remoção que pleiteavam participar. Já a União sustentou a legalidade da restrição à participação dos autores no concurso de remoção em questão.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves, destacou que a Constituição Federal prevê que o concurso de remoção ocorrerá de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. Assim, entendeu a jurisprudência que “a Administração Pública tem o poder discricionário de estabelecer normas e critérios para os processos de remoção dos servidores, conforme sua liberdade e conveniência, não havendo no caso concreto qualquer violação aos princípios da isonomia ou razoabilidade”.

O magistrado ressaltou, porém, que como a situação já se consolidou devido ao tempo decorrido, “reformar a sentença resultaria prejuízo ainda maior para a própria Administração Pública, que teria que reorganizar as lotações, perder os servidores nas localidades atuais, resultando descontinuidade do serviço público, justamente o que a limitação das remoções para somente após dois anos da remoção anterior visa evitar”, finalizou.

Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação afastando a aplicação da Portaria 2/2006.

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📍 TRT 16 recebe lançamento da Select Saúde

A ANAJUSTRA Federal realiza, nos dias 28 e 29 de abril, no TRT do Maranhão, o lançamento da Select Saúde, com apresentação dos novos planos voltados aos servidores do TRT 16.

Durante o evento, será possível conhecer detalhes das opções disponíveis e esclarecer dúvidas diretamente com os representantes da operadora e da ANAJUSTRA Federal.

A programação também conta com:
• aferição de pressão e glicose
• bioimpedância
• distribuição de brindes
• sucos e frutas

📅 28 e 29 de abril de 2026
🕘 das 9h às 15h
📍 sede do TRT 16 (área externa do auditório)
Av. Senador Vitorino Freire, 2001, Areinha

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A ANAJUSTRA Federal esteve ao lado dos novos servidores do TRE-SC em um momento especial de início de jornada.

Após a posse, realizada em 13/04, a ambientação aconteceu entre os dias 15 e 17/04, reunindo integração, acolhimento e novos começos. Durante esse período, a entidade marcou presença com a entrega de brindes, agendas e calendários, reforçando o cuidado com quem chega.

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