Servidor com cargo acumulável não se submete ao teto remuneratório

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O teto remuneratório (R$ 33.763) previsto na Constituição Federal deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que deixasse de abater o teto sobre o somatório dos valores pagos a um professor.

A autor da ação também é aposentado no cargo de analista em Ciência e Tecnologia do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O somatório das duas rendas totaliza mais de R$ 50 mil, o que levava o servidor a ter um desconto mensal de R$ 4.935,28.

O caso chegou ao TRF-4 após decisão da Justiça Federal de Santa Maria que julgou a ação procedente. A UFSM recorreu pedindo a reforma da sentença, sob alegação de legalidade do ato praticado e a improcedência do pedido do professor.

Ao julgar o caso, o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, frisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o teto remuneratório deve ser aplicado isoladamente sobre as parcelas recebidas pelo servidor quando se tratar de cargo acumulável. Ele foi seguido por unanimidade pelos demais membros da turma.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4)

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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