ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA irá propor ação judicial visando garantir a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, instituída pelos artigos 17 e 30 da Lei nº 11.416/2006, nos proventos dos associados inativos e pensionistas dos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista, em decorrência das funções de segurança e cujos benefícios estejam ao abrigo da regra de paridade prevista na Constituição Federal.
Para aderir à ação, o associado deve preencher a autorização e enviar para a sede ou uma das subsdes da ANAJUSTRA até 31/05. Podem aderir apenas os servidores inativos e pensionistas, pois os ativos já recebem a gratificação.
Se você ainda não é associado, filie-se e garanta seus direitos
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