PLP 554/10 aguarda votação no Plenário da Câmara

O PLP 554/2010, que trata da concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco, por pedido do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), foi anexado ao PLP 330/2006 em março deste ano.

Aprovado requerimento de urgência, a proposição não passará pelas comissões de Finanças e de Seguridade Social como estava previsto e seguiu direto para o Plenário da Câmara, onde aguarda a votação.

Proposta

O projeto determina que o servidor que exerce atividade de riscos só fará jus à aposentadoria especial, e sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:  30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco; cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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