
O que você precisa saber sobre dois PLs que impactam sua remuneração
Simulador está sendo desenvolvido pela ANAJUSTRA Federal para cálculo de…
Está tramitando em uma comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n° 3.541/2008, cujo objetivo é fazer com que a Previdência Social passe a aceitar, como início de prova material, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em que haja reconhecimento de tempo de serviço mesmo sem a apresentação de documentação dos fatos.
Atualmente, quando se fala em comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, há um conflito conceitual entre a Previdência Social e a Justiça do Trabalho, que acaba gerando prejuízo ao trabalhador.
Em matéria trabalhista, prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual a realidade dos fatos, isto é, o que ocorre na prática, prevalece sobre os aspectos formais (prova documental) que eventualmente os atestem. Já em matéria previdenciária, faz-se necessária a comprovação dos fatos, “não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento” (art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91).
O objetivo do Projeto de Lei nº 3.541/2008, de autoria do Poder Executivo, é justamente dirimir esse conflito, conferindo eficácia jurídica ao Poder Judiciário, de tal forma que a Previdência Social passe a computar o tempo de trabalho, para fins previdenciários, a partir de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que tiveram seus direitos sonegados.
Em outubro de 2009, o projeto de lei teve o parecer do relator aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da qual recebeu um substitutivo, solicitando a alteração do conteúdo do art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91.
Tramitando em regime de prioridade, o Projeto de Lei nº 3.541/2008, que é conclusivo pelas comissões – ou seja, não precisa ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados – encontra-se sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando a apreciação do parecer do relator, que é favorável ao projeto.
Caso aprovado na CSSF, o PL será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: TRT2
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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