PL prevê reconhecimento de decisões trabalhistas perante a Previdência

Está tramitando em uma comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei n° 3.541/2008, cujo objetivo é fazer com que a Previdência Social passe a aceitar, como início de prova material, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em que haja reconhecimento de tempo de serviço mesmo sem a apresentação de documentação dos fatos.

Atualmente, quando se fala em comprovação de tempo de serviço ou de contribuição, há um conflito conceitual entre a Previdência Social e a Justiça do Trabalho, que acaba gerando prejuízo ao trabalhador.

Em matéria trabalhista, prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual a realidade dos fatos, isto é, o que ocorre na prática, prevalece sobre os aspectos formais (prova documental) que eventualmente os atestem. Já em matéria previdenciária, faz-se necessária a comprovação dos fatos, “não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento” (art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91).

O objetivo do Projeto de Lei nº 3.541/2008, de autoria do Poder Executivo, é justamente dirimir esse conflito, conferindo eficácia jurídica ao Poder Judiciário, de tal forma que a Previdência Social passe a computar o tempo de trabalho, para fins previdenciários, a partir de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que reconheçam vínculo de emprego de trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que tiveram seus direitos sonegados.

Em outubro de 2009, o projeto de lei teve o parecer do relator aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da qual recebeu um substitutivo, solicitando a alteração do conteúdo do art. § 3º do art. 55 da Lei n° 8.213/91.

Tramitando em regime de prioridade, o Projeto de Lei nº 3.541/2008, que é conclusivo pelas comissões – ou seja, não precisa ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados – encontra-se sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), aguardando a apreciação do parecer do relator, que é favorável ao projeto.

Caso aprovado na CSSF, o PL será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: TRT2

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Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙

Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.

Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.

As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.

Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.

O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.

#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
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Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙

A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial  no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.

Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer. 

E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.

📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.

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Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes. 

Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.

E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.

Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”. 

Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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