Servidores terão outro regime de previdência complementar

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O governo vai mandar ao Congresso Nacional um novo projeto para instituir o regime de previdência complementar dos funcionários públicos. O projeto está sendo discutido no âmbito dos Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, segundo informou ontem o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR).

Em 2007, o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso o projeto 1992/2007 instituindo o regime de previdência complementar dos servidores. O projeto, no entanto, foi engavetado na Câmara dos Deputados, principalmente por causa das pressões das entidades representativas dos juízes federais.

Agora, a discussão voltou à “estaca zero”. O governo debate, de acordo com Jucá, se será um único fundo de pensão para todos os servidores ou três fundos, um para o Poder Executivo, outro para o Poder Legislativo e outro para o Judiciário.

Essa mesma questão foi discutida exaustivamente há cinco anos pelo governo do ex-presidente Lula, que concluiu que a melhor e mais justa alternativa era a criação de um único fundo para os funcionários dos três Poderes. O projeto de lei 1992/2007 autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que teria regras únicas para todos os servidores e seria constituída sob o regime de contribuições definidas.

A solução proposta pelo governo passado nunca foi aceita pelo juízes, que defenderam, desde o início, a criação de um fundo de previdência complementar apenas para o Poder Judiciário. Aos juízes, juntaram-se em oposição ao projeto as corporações sindicais dos demais servidores públicos.

A criação da previdência complementar para os funcionários públicos está prevista na Constituição. Somente depois da criação desse regime a reforma do sistema previdenciário dos servidores, aprovada em 2003, poderá ser colocada em prática. A reforma prevê que os funcionários públicos passarão a receber aposentadorias até o teto do INSS, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada, podendo complementar esses valores por meio do fundo de pensão.

Fonte: Valor Econômico

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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

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