Triagem identificará temas dos agravos de instrumento ao TST

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A partir de segunda-feira (28), todos os agravos de instrumento, triados na Coordenadoria de Registro de Conteúdo Processual (CRCP) e enviados aos gabinetes dos ministros do TST, serão identificados com os respectivos temas, de acordo com a Tabela de Assuntos Processuais da Justiça do Trabalho, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A identificação nos agravos, já processados eletronicamente, atende à Resolução nº 46/2007 do CNJ e facilitará, sobretudo, o trabalho desenvolvido nos gabinetes, pois possibilitará a pesquisa e seleção, em lote, de processos que tratam do mesmo tema, o que vai otimizar a elaboração das decisões, além de auxiliar os ministros a desenvolverem estratégias de atuação nos julgamentos.

Para a realização do novo trabalho, os servidores da CRCP, que já contam com experiência na análise dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, receberam treinamento específico pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, ministrado por assessora de gabinete de ministro, para a identificação dos assuntos processuais e respectivo cadastramento no Sistema de Apoio a Gabinetes – SAG.

Outra novidade é que, em breve, o Sistema de Apoio a Gabinetes – SAG contará com mais uma facilidade, que é a visualização do formulário de triagem da CRCP, já com os assuntos processuais cadastrados, no mesmo ambiente em que o assistente/assessor trabalha na elaboração da minuta de despacho e voto. A área de Tecnologia da Informação do TST já está trabalhando para a implantação dessa funcionalidade.

De acordo com a coordenadora de Registro de Conteúdo Processual, Leila Lima Borges, o aprimoramento das atividades de triagem é um importante facilitador do trabalho desenvolvido nos gabinetes. A triagem por tema contribui, ainda, como subsídio nas decisões dos magistrados no que se refere ao conteúdo de Súmulas e OJs, conforme a incidência de matérias controvertidas nos Tribunais Regionais.

Por enquanto, a identificação dos assuntos será apenas nos agravos de instrumento, mas, de acordo com Leila Borges, esse é um “grande começo”, pois cerca de 76% dos recursos enviados ao TST são de agravo.

Fonte: TST

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