Projeto permite revogação de coisa julgada

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A coisa julgada se constitui quando se esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não podem ser apresentados recursos especial ou extraordinário. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O autor destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais.

Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. “O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade”, afirma.

Porém, em sua avaliação, há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. “Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória”, argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, acredita.

Segundo o projeto, a ação rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo.

Tramitação

A proposta foi arquivada pela Mesa no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura, mas foi desarquivada pelo seu autor, que foi reeleito. Ela tramita em caráter e está apensada ao PL 203/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que altera o Código de Processo Civil para acabar com o prazo de dois anos para se propor ação rescisória, quando o objetivo for ajustar uma decisão judicial aos direitos humanos fundamentais. Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

abortion real life stories abortion laws in the us abortion clinics rochester nyabortion real life stories can taking birth control terminate a pregnancy abortion clinics rochester nyabortion clinics in greensboro nc during pregnancy abortion vacuumwhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husband

Acessos: 0

Em 2025, até agora, os associados da ANAJUSTRA Federal já economizaram mais de R$ 18 milhões com os convênios, serviços e benefícios disponíveis.

O Clube de Vantagens é destaque: descontos em farmácias, escolas, academias, lojas on-line e muito mais, em todo o Brasil.

Além disso, nossos serviços exclusivos garantem economia real no seu dia a dia.

💡 Aproveite: cada compra, mensalidade ou serviço com desconto é mais dinheiro no seu bolso.

#anajustrafederal #clubedevantagens #descontos #benefícios #economia #vantagens #associados #servidorpúblico #descontômetro
13 2
🎤 Voz do associado

Naziro Pereira Valverde, associado desde 2003, participou da Semana da Saúde 2025 no TRT10 e elogiou a iniciativa. 💙

A ANAJUSTRA Federal se orgulha de estar ao lado dos servidores em ações que promovem saúde, bem-estar e qualidade de vida.

#anajustrafederal #semanadasaude #trt10 #associado #bemestar #qualidadedevida
22 0