A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
Foi lido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/11, que visa evitar que os recursos aos tribunais superiores sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.
O presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva e os senadores devem analisar a matéria até o segundo semestre, quando o texto será então votado.
A chamada “PEC dos Recursos” foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é o primeiro signatário da proposta.
Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, as decisões de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. O texto original da PEC emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ.
No caso do STF, para substituir o recurso extraordinário, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, no lugar do recurso especial, é criada a ação rescisória especial.
Em seu substitutivo, Aloysio Nunes concorda que a “proposta ora em construção tende a reduzir, drasticamente, o número de recursos interpostos perante os tribunais superiores. Se tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes, o STF, o STJ e o TST poderão efetivamente se dedicar ao exercício das funções mais relevantes a eles atribuídas pela Constituição Federal”.
No entanto, Aloysio Nunes propõe que, em vez da transformação dos recursos extraordinário e especial em ações rescisórias, seja feita apenas uma reformulação do conceito de trânsito em julgado – situação em que não cabe mais recurso a uma sentença do Judiciário. Assim, ele propõe o acréscimo à Constituição dos artigos 105-A e 115-A, para estabelecer que os recursos extraordinário e especial, assim como o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), “não obsta o trânsito em julgado”.
O substitutivo de Aloysio Campos altera ainda aspecto referente às hipóteses de foro especial por prerrogativa de função nas ações penais. Nesse caso, fica garantido o recurso ordinário ao STF e ao STJ, só havendo trânsito em julgado após decisão desses tribunais.
O senador considera que a antecipação do trânsito em julgado poderia fragilizar o princípio do duplo grau de jurisdição. Aloysio Nunes também sugere mudança para garantir, explicitamente, que recursos extraordinários e especiais em tramitação no momento da entrada em vigor da mudança, continuem seguindo as normas vigentes no momento de sua interposição.
Fonte: Agência Senado
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