A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O primeiro projeto a ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados na volta do recesso parlamentar, a partir de 2 de fevereiro, é o que cria um novo regime de previdência para os funcionários públicos federais. Trata-se da criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp), que foi amplamente discutida pelos deputados até o fim dos trabalhos legislativos no ano passado.
Pronto para ser votado, o projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados e, por isso, nenhuma matéria poderá ser votada antes dele, exceto as medidas provisórias.
Se aprovada e transformada em lei, como quer o governo, ela irá garantir que os novos servidores sejam regidos por um modelo de previdência complementar, que será estabelecido por meio dos fundos de previdência do Legislativo, do Judiciário e do Executivo.
O projeto prevê a criação de três fundos de previdência complementar nos moldes dos fundos que atendem aos funcionários dos bancos públicos e de grandes estatais, como a Previ, dos funcionários do Banco do Brasil, e a Petros, dos empregados da Petrobras.
Pelo modelo proposto, os servidores irão contribuir com 8,5% de seus salários e a União com mais 8,5%. A previsão do relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), é que, seguindo esse percentual de depósitos mensais durante 35 anos de contribuição, o funcionário se aposente recebendo 91% do salário da ativa. Atualmente, segundo ele, os servidores públicos se aposentam com benefícios que giram em torno dos 89% do salário.
Instalado o novo modelo de previdência complementar, o governo passará a garantir apenas o pagamento da aposentadoria segundo os critérios da Previdência Social, como ocorre com qualquer trabalhador da inciativa privada. O teto da Previdência Social atualmente está em dez salários de referência, cerca de R$ 3.900.
“Se o [servidor]contribuir por mais tempo ou com percentual maior do que os 8,5%, ele pode se aposentar com salário acima do previsto. Ele também pode optar por não participar do fundo e se aposentar apenas com o teto da Previdência Social”, explicou o deputado.
O objetivo da proposta é de encontrar uma solução para o déficit da Previdência, que tem preocupado o governo. Com a mudança na lei, as contribuições dos servidores não irão mais para a conta geral da União e sim para um dos fundos, que irão investir o dinheiro para alcançar rentabilidade que garanta as aposentadorias. Com isso, o governo não ficará mais responsável por cobrir o pagamento dos benefícios em caso de déficit.
“A vantagem é que o governo vai fazer o seu aporte [de 8,5% e não vai fazer mais nenhum aporte posterior. É o rendimento do fundo que vai garantir a aposentadoria integral do servidor”, disse o relator.
Rogério Carvalho informou ainda que a questão sobre quem irá gerir o fundo será definida posteriormente, por seus diretores. A previsão é que se adotem os modelos que deram certos, com a aplicação dos recursos em títulos do governo, na aquisição de ações de empresas sólidas e em outros papéis do mercado de capitais.
O relator também falou sobre a questão do regime diferenciado para mulheres e funcionários que atuam em serviços de risco, como policiais. Segundo o deputado, já está acertado entre os três relatores da matéria que nesses casos de aposentadorias especiais, mesmo com menor tempo de contribuição, será garantida a aposentadoria integral a esses beneficiários.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Trabalho e passou também pelas comissões de Finanças e Tributação, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça. Os relatores dessas três últimas comissões deverão dar seus pareceres em plenário. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado. Caso vire lei, as novas regras só valerão para quem entrar no serviço público a partir da sanção.
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