Meta 18 otimiza a execução de recursos orçamentários na Justiça do Trabalho

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Específica da Justiça do Trabalho, a Meta 18 prevê que, em 2012, os tribunais executem, até setembro, pelo menos 60% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas de pessoal.

São considerados como orçamento disponível os recursos passíveis de empenho, e não devem ser incluído no cálculo aqueles que sejam objeto de contingenciamento. A execução de 60% deve ser medida em cada uma das ações que compõem as atividades administrativas (apreciação de causas, exceto pessoal, assistência jurídica a pessoas carentes, capacitação, manutenção de varas itinerantes e divulgação institucional).

De acordo com o secretário-geral da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juiz Rubens Curado, o objetivo da meta 18 é fazer com que os recursos orçamentários sejam utilizados com eficiência. “Alguns Tribunais aplicam grande parte dos recursos apenas nos três últimos meses do ano. É preciso planejamento, sob pena de se perder qualidade na execução do orçamento”, avalia.

O secretário acrescenta que a ideia é criar uma nova cultura entre as unidades administrativas que compõem os tribunais.  Ele lembra que a  mesma meta, para 2013, prevê um percentual ainda maior (65%) de execução do orçamento até setembro, reforçando o caráter educativo da medida.

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