Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
Projeto que proíbe concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça em votação final. Se não houver recurso para análise em Plenário, será enviado direto à Câmara dos Deputados. O PLS 369/08 é de autoria do então senador Expedito Júnior.
Empresas públicas e sociedades de economia mista escapam da proibição, devido a emenda apresentada por José Pimentel (PT-CE) e aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG). No caso de concursos exclusivos para cadastro de reserva, essas estatais não poderão cobrar taxa de inscrição.
Os outros entes públicos deverão indicar, nos editais, o número de vagas. A medida, de acordo com o projeto, terá que ser respeitada em concursos de provas ou de provas e títulos, para administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Falsa expectativa
De acordo com o projeto, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Ao justificar o projeto, o então senador destacou que o mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos dentro do número de vagas quando alguém de sua preferência não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
Decisão do STF
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.
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