A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
Projeto que proíbe concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça em votação final. Se não houver recurso para análise em Plenário, será enviado direto à Câmara dos Deputados. O PLS 369/08 é de autoria do então senador Expedito Júnior.
Empresas públicas e sociedades de economia mista escapam da proibição, devido a emenda apresentada por José Pimentel (PT-CE) e aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG). No caso de concursos exclusivos para cadastro de reserva, essas estatais não poderão cobrar taxa de inscrição.
Os outros entes públicos deverão indicar, nos editais, o número de vagas. A medida, de acordo com o projeto, terá que ser respeitada em concursos de provas ou de provas e títulos, para administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Falsa expectativa
De acordo com o projeto, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Ao justificar o projeto, o então senador destacou que o mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos dentro do número de vagas quando alguém de sua preferência não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
Decisão do STF
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.
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