A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, aprovado ontem em comissão especial da Câmara, teve interpretações divergentes. A proposta, que estabelece um teto salarial único para os três Poderes, foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao teto. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.
O relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão “[rendimentos percebidos cumulativamente ou não”, permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores. Esses rendimentos, segundo ele, devem ser somados, e a soma não pode ultrapassar o teto. O texto aprovado diz que o teto inclui “as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.
“Nenhum servidor, ninguém pode ultrapassar o teto do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. Há um teto. Teto é para todo mundo. Esse teto engloba tudo. Está escrito na PEC: todas as vantagens incluídas. Todas as vantagens, a somatória. Somando tudo, não pode ultrapassar o limite do salário dos ministros”, afirmou Lopes.
Estelionato
João Dado diz que propôs a alteração “para evitar que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal continuem praticando um verdadeiro estelionato em relação às contribuições previdenciárias”.
Ele exemplificou: “Imagine que um servidor público chegue ao final de carreira. Ele e a mulher são ambos servidores públicos e um dos dois vem a falecer. E ambos, por hipótese, têm seus salários, suas remunerações próximas ao teto. Aquele servidor que vier a falecer, ele pagou sua contribuição previdenciária durante toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para o seu pensionista e isso é negado por conta da cumulatividade da percepção remuneratória. Este fato está sendo, portanto, extinto, extirpado da norma constitucional, porque é uma violência, um estelionato do Estado em relação àquele servidor que pagou para ter os seus benefícios previdenciários durante toda a vida. Não precisa ser servidor público, pode ser um trabalhador da iniciativa privada que se aposenta ao fim de 30 anos de trabalho”, disse ele.
Subtetos
A proposta também provocou polêmica por eliminar os subtetos de estados e municípios. Conforme a proposta aprovada, há um teto único, que vale tanto para os servidores federais quanto para os estaduais e municipais.
“Não me parece lógico que os servidores estaduais tenham as suas remunerações, proventos e pensões vinculados ao subsídio de governador”, disse João Dado.
“O que aconteceu em todo o Brasil ao longo de muitos anos foi que governadores e prefeitos reduzem ficticiamente os seus subsídios e com isso promovem redutores salariais daqueles servidores de suas carreiras exclusivas de estado”, acrescentou.
Competência do Congresso
Também causou polêmica o fato de a PEC deixar para o Parlamento a responsabilidade de votar e promulgar o aumento concedido, sem possibilidade de veto pelo presidente da República. Isso porque, conforme a proposta, “é da competência exclusiva do Congresso Nacional” fixar subsídios idênticos para os ministros do STF, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os senadores, os deputados federais, o procurador-geral da República e o defensor público-geral federal.
Na opinião de Mauro Lopes, a medida é normal. Ele alegou que os aumentos dos parlamentares sempre foram concedidos por meio de decreto legislativo, ou seja, sem sanção presidencial. A competência do Executivo, disse, é aumentar o salário dos servidores públicos do Executivo, não dos agentes que estão especificado na PEC. “O Executivo não participa disso”, afirmou.
Decreto legislativo
Atualmente, o teto do serviço público já é o mesmo (R$ 26,7 mil), por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.
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